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norma nº 1224/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1224 / 2007
Date 2007-04-02
EmentaAUTORIZA CRIAR A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE
native_id2894

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texto integral #

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- *
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA 
- GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL N 0 1224 DE 02 DE abril DE 2007 
Ementa: DISPOE SOBRE 
CONTRATAçAO POR TEMPO 
DETERMINADO PARA ATENDER A 
NECESSIDADE TEMPORARIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE 
PLJBLICO NOS MOLDES 
CONSTITUCIONAIS E DA OUTRAS 
PRO VIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Artigo 10 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a promover a 
contratacao de medicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e equipe de apoio 
na area médica, de escritório e de limpeza em geral, para exercIcio de suas funçoes 
junto ao Polo de Emergência da Casa de Caridade Santa Rita, nesta cidade; 
Artigo 20- A contratacao de que trata o artigo 10 refere-se a 
execucao de servicos essencialmente transitOrios e de necessidade inadlével de sua 
implantaçao, viabilizando a inocorrência da possibilidade de calamidade pUblica na 
saUde e ainda a imprevisibilidade deste novo servico; 
Artigo 30- A contratacao tern como alicerce o excepcional 
interesse pUblico, a obrigacäo constitucional trazida pelo artigo 196 e principalmente 
a resolucão dos casos de emergencia na saUde municipal; 
Artigo 40 - Os contratos serão efetivados pelo prazo de 12 
(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual perlodo sendo que o regime 
adotado e o da Consolidacão das Leis do Trabalho e os respectivos salários terão 
base naqueles fomecidos como parâmetros nos pOlos emergenciais do setor 
hospitaar; 
Artigo 50 
- 0 não chamamento de concursados reveste-se 
exclusivamente no ferimento ao edital do concurso onde Os aprovados prestaram as 
respectivas provas para exercIcio de suas funcoes no serviço püblico e não em 
serviços indiretos e transitOrios; 
Parágrafo linico - 0 chamamento de concursados além das 
circunstancias trazidas no respectivo artigo ainda causaria futuramente prejuIzo 
irreparével financeiro ao MunicIpio no momento da finalizacäo dos serviços. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Artigo 60- Esta lei especifica o seu objeto no artigo 10 e ratifica 
as Leis Municipais n.° 357 de 05 de janeiro de 1990, fl. 089 de 12 de agosto de 1993 
e ainda tern norteamento na Lei Federal 8745 de 09 de dezembro e 1993; 
Artigo 7 0- Corn a extinção dos contratos pelo término do prazo 
contratual, por iniciativa do contratado ou pela extincäo ou conclusão da meta e do 
objeto, o Poder PUblico Municipal ficará isento do direito das indenizacOes 
Artigo 80- Além do norteamento legal trazido pelo artigo 6 0da 
presente e a obrigação constitucional corn a saUde püblica emergencial ressalte-se a 
sentenca prolatada pela Segunda Vara Civel da Coma rca de Barra do Piral em 27 de 
fevereiro de 2007 - Processo n.° 2003.006.000640-2 da lavra da JuIza de Direito 
Rachel de Andrade Teixeira; 
Artigo 90 - As despesas decorrentes do presente correrão a 
conta das dotacoes prôprias dentro do orçamento do MunicIpio e da Secretaria 
Municipal de SaUde; 
Artigo 10 - 0 impacto financeiro-orçamentário serã observado, 
bern como os patamares méximos da Lei Fiscal nas respectivas contratacoes. 
Artigo 11 - Para assunçäo do P610 conforrne pacto judicial 
ratifica além das Leis Municipais citadas tambérn as de n.° 974 de 16 de setembro de 
2005 de iniciativa do Poder Legislativo e a de n.° 981 de 26 de setembro de 2005; 
Artigo 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacão, 
revogando-se as disposiçoes em contrãrio. 
GABINETE DO PREFEITO, 02 DE abril DE 2007. 
JOSLUIZ ANCHITE 
PREFEITO MUNICIPAL 
Mensagem no 0I5IGP/2007 
Autor: Eiecutivo Municipal 
Projeto de Lei n° 019/2007 

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