| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 2004 |
| Date | 2004-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA CRIAR O PROJETO TUTELE UM CIDADÃO |
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j 1III•'II I 1)1fl wug\rIc'vtL DE OARRA O cPi4I q'BLWEcTJE W SIIYFJ'E LEI MUNTCIPAL N° 838 DE 03 DE JUNHO DE 2004 EMENTA:"Dispôe sobre a autorizaçäo para criação do Projeto Tutele urn Cidadão." A Câmara Municipal de Barra do PiraI aprova e eu sanciono a seguirite Lei: Art. 10 - Fica,autorizado o Executivo Municipal, autorizado o Executivo Municipal a implantar e desenvolver o Projeto TUTELE UM CIDADAO em parceria corn a iniciativa privada. Art. 20 - 0 Projeto TUTELE UM CIDADA0 compreende a participacäo de empresas privadas, da Secretaria Municipal de Acão Social, da Secretaria de Saide, da Secretaria de Educacao, da Secretaria de Cultura e Desporto na reintegracao de urn dependente qulmico. Parágrafo primeiro - Caberá a Secretaria de Ação Social a implantacão e coordenaçao do Projeto, a qual deverá acompanhar o processo do tutelado através de entrevistas periódicas para avaliação de seu desenvolvimento e progresso. Parágrafo segundo - A Secretaria de Saiide dará prioridade no atendimento e acompanhamento do tutelado. Art. 3° - 0 tutelado deverá ser residente em Barra do Piral e a tutela terá duracao ate que o mesmo tenha sido encaminhado ao mercado de trabaiho. Art. 4° - Na conclusão do processo de tutela será conferido ao tutor o titulo de Honra ao Mérito Social e ao tutelado o de Honra ao Mérito Pessoal. cPraça .Wilb FeFanfia no 07— Centro - Barra do cPiraI-V CEP 2 7123-020 19,4) 94 91z12174 9 2.fR_(P i1 ini i01117cfr,im 1r L FST)4 6DO O RIO DE ]XMEIR9 ijiq Jrj'ICIPJ4L EE 'Mfl DO cPIqflI çfiI1vETE DO nFSIDENn FLs. 02 Art. 5° - As despesas decorrentes da implantacão e execucäo do Projeto TUTELE UM CIDADAO correräo por conta de dotacão orcamenthria prOpria, suplementada, se necessário. Art. 6 ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçào, revogam-se as disposicôes em contrário. GABINETE DO DE JUNHO DE 2004. DA NOBREGA Projeto de Lei 11025/04 Autor: Maria de Fatima Dias Mendes cPraça Nili cPeçanfia n° 07— Centro - Barra do cPiraI-W] CEP 2 7123-020 '7'fc (9,1) 944 1 9lzlR/7 rm i(i,anfrrin I