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norma nº 838/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 838 / 2004
Date 2004-06-03
EmentaAUTORIZA CRIAR O PROJETO TUTELE UM CIDADÃO
native_id2897

Documents (1)

texto integral #

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LEI MUNTCIPAL N° 838 DE 03 DE JUNHO DE 2004 
EMENTA:"Dispôe sobre a autorizaçäo 
para criação do Projeto Tutele urn 
Cidadão." 
A Câmara Municipal de Barra do PiraI aprova e eu sanciono a 
seguirite Lei: 
Art. 10 - Fica,autorizado o Executivo Municipal, autorizado o Executivo 
Municipal a implantar e desenvolver o Projeto TUTELE UM CIDADAO em parceria corn 
a iniciativa privada. 
Art. 20 - 0 Projeto TUTELE UM CIDADA0 compreende a participacäo de 
empresas privadas, da Secretaria Municipal de Acão Social, da Secretaria de Saide, da 
Secretaria de Educacao, da Secretaria de Cultura e Desporto na reintegracao de urn 
dependente qulmico. 
Parágrafo primeiro - Caberá a Secretaria de Ação Social a implantacão e 
coordenaçao do Projeto, a qual deverá acompanhar o processo do tutelado através de 
entrevistas periódicas para avaliação de seu desenvolvimento e progresso. 
Parágrafo segundo - A Secretaria de Saiide dará prioridade no atendimento e 
acompanhamento do tutelado. 
Art. 3° - 0 tutelado deverá ser residente em Barra do Piral e a tutela terá duracao 
ate que o mesmo tenha sido encaminhado ao mercado de trabaiho. 
Art. 4° - Na conclusão do processo de tutela será conferido ao tutor o titulo de 
Honra ao Mérito Social e ao tutelado o de Honra ao Mérito Pessoal. 
cPraça .Wilb FeFanfia no 07— Centro - Barra do cPiraI-V CEP 2 7123-020 
19,4) 94 91z12174 9 2.fR_(P i1 ini i01117cfr,im 1r 
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Art. 5° - As despesas decorrentes da implantacão e execucäo do Projeto 
TUTELE UM CIDADAO correräo por conta de dotacão orcamenthria prOpria, 
suplementada, se necessário. 
Art. 6 ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçào, revogam-se as 
disposicôes em contrário. 
GABINETE DO DE JUNHO DE 2004. 
DA NOBREGA 
Projeto de Lei 11025/04 
Autor: Maria de Fatima Dias Mendes 
cPraça Nili cPeçanfia n° 07— Centro - Barra do cPiraI-W] CEP 2 7123-020 
'7'fc (9,1) 944 1 9lzlR/7 rm i(i,anfrrin I 

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