| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1226 / 2007 |
| Date | 2007-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA INSTITUIR O PROGRAMA DOE SEU MEDICAMENTO |
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ST)4O DO RIO 11E JL7VEIRO
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çabinete do cPresidTente
LET MUNICIPAL N° 1226 DE 11 DE abril DE 2007
EMENTA: INSTITUI NO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI 0
PROGRAMA "DOE SEU MEDICAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
A Câmara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio de Janeiro, no uso
de suas atribuiçoes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica instituldo no municIpio de Barra do Piral o Programa "Doe
Seu Medicamento" visando captar doacöes de medicamentos e promover sua
distribuiçao através das entidades assistenciais sem fins lucrativos, previamente
cadastradas junto a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 20 - 0 Programa ora instituido prevê a arrecadaçao, junto a
população barrense de medicamentos armazenados em domicIlios e que não são mais
utilizados para tratamento, desde que, estejam dentro do prazo de validade
estabelecido pelo Laboratório Farmacêutico responsável pela sua fabricação.
Art. 3°- Poderão participardeste ProgramapessoasfIsicas, clinicas
e consultórios medicos, que recebem amostras gratis de medicamentos, das indüstrias,
laboratórios farmacêuticos e distribuidoras de medicamentos, por meio de seus
divulgadores.
4eterminados
Art 4° - 0 Poder Executivo através dos Postos de Saüde e locais
promoverá a coleta dos medicamentos doados, conflando sua guarda,
anutençäo, separacao por tipo de medicação e posterior distribuiçao a Secretaria
unicipal de Saüde.
Paragrafo Unico - Para fazerem a retirada do lote de med icamentos
as Entidades cadastradas deverão apresentar no ato da solicitaçao da medicação, o
receituário medico, que comprove a necessidade.
cpraIa N11 cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra do (PiraI-cRJ OEP 2 7123-020
TeCs.: (24) 24432148/24422368 - cE-maiC cnLbp@ig.com. 1r
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ga6inete do cPresidènte
Art. 50- 0 Poder Executivo desenvolverá campanhas de
esclarecimentos e estImulo a doaçao de med icamentos.
Art. 60- 0 Poder Executivo regulamentarã esta Lei no prazo de
90(noventa) dias, a contar da data de sua publicaçao.
Art. 70 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 80 - Revogam - se as disposiçOes em contrãrio.
GABINETE DO PREFEITO, 11 DE abril DE 2007
Prefeito Municipal
Projeto de Lei no 020/2007
Autor: Tom Albex Celestino
cPraça rl'Ii(o cPeçanlIa n° 07— Centro - Barra Lo cPiraI-WY CEP 27123-020
C7-;, Jr, . (')AAA2',14oI',44,')2,o ru ..,f