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norma nº 1226/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1226 / 2007
Date 2007-04-11
EmentaAUTORIZA INSTITUIR O PROGRAMA DOE SEU MEDICAMENTO
native_id2899

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texto integral #

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ST)4O DO RIO 11E JL7VEIRO 
C1V1J1vfcIL DE BORRA 00 cPII 
çabinete do cPresidTente 
LET MUNICIPAL N° 1226 DE 11 DE abril DE 2007 
EMENTA: INSTITUI NO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI 0 
PROGRAMA "DOE SEU MEDICAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio de Janeiro, no uso 
de suas atribuiçoes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica instituldo no municIpio de Barra do Piral o Programa "Doe 
Seu Medicamento" visando captar doacöes de medicamentos e promover sua 
distribuiçao através das entidades assistenciais sem fins lucrativos, previamente 
cadastradas junto a Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Art. 20 - 0 Programa ora instituido prevê a arrecadaçao, junto a 
população barrense de medicamentos armazenados em domicIlios e que não são mais 
utilizados para tratamento, desde que, estejam dentro do prazo de validade 
estabelecido pelo Laboratório Farmacêutico responsável pela sua fabricação. 
Art. 3°- Poderão participardeste ProgramapessoasfIsicas, clinicas 
e consultórios medicos, que recebem amostras gratis de medicamentos, das indüstrias, 
laboratórios farmacêuticos e distribuidoras de medicamentos, por meio de seus 
divulgadores. 
4eterminados 
Art 4° - 0 Poder Executivo através dos Postos de Saüde e locais 
 promoverá a coleta dos medicamentos doados, conflando sua guarda, 
anutençäo, separacao por tipo de medicação e posterior distribuiçao a Secretaria 
unicipal de Saüde. 
Paragrafo Unico - Para fazerem a retirada do lote de med icamentos 
as Entidades cadastradas deverão apresentar no ato da solicitaçao da medicação, o 
receituário medico, que comprove a necessidade. 
cpraIa N11 cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra do (PiraI-cRJ OEP 2 7123-020 
TeCs.: (24) 24432148/24422368 - cE-maiC cnLbp@ig.com. 1r 
qs'Tj4cDo 'DO RIO DE JJyrEIq,o 
a194Rfl JXICIL (lYE CB4R4 'DO 'P[cRJlI 
ga6inete do cPresidènte 
Art. 50- 0 Poder Executivo desenvolverá campanhas de 
esclarecimentos e estImulo a doaçao de med icamentos. 
Art. 60- 0 Poder Executivo regulamentarã esta Lei no prazo de 
90(noventa) dias, a contar da data de sua publicaçao. 
Art. 70 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 80 - Revogam - se as disposiçOes em contrãrio. 
GABINETE DO PREFEITO, 11 DE abril DE 2007 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei no 020/2007 
Autor: Tom Albex Celestino 
cPraça rl'Ii(o cPeçanlIa n° 07— Centro - Barra Lo cPiraI-WY CEP 27123-020 
C7-;, Jr, . (')AAA2',14oI',44,')2,o ru ..,f 

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