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norma nº 1231/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1231 / 2007
Date 2007-04-19
EmentaREFERENDA O NOVO PISO NACIONAL DANDO A OBRIGATORIEDADE NO SEU CUMPRIMENTO
native_id2906

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S
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1231 DE 19 DE abril DE 2007. 
EMENTA: "Referenda o novo piso nacional 
dando a obrigatoriedade no seu 
cumprimento e dá outras providencias". 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
ARTIGO 10 - Fica referendado o piso minimo nacional em R$380,00, 
tornando-se obrigatorio a sua aplicabilidade nos servidores municipais ativos, 
inativos e pensionistas que percebem vencimentos base aquém deste limite. 
ARTIGO 20 - 0 piso minimo municipal será fixado no momento da 
revisão concedida aos demais servidores pelo Chefe do Executivo. 
ARTIGO 3 - A remuneraçäo do Prefeito e do Vice-Prefeito, por ora, fica 
inalterada aguardando o reajuste dos servidores püblicos. 
ARTIGO 41 - A Divisäo de Assisténcia Intermediària DAI, mantem-se 
inalterada, ate o momento da fixaçäo dos servidores municipais, ocasião em que 
receberão o mesmo percentual. 
ARTIGO 51 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacão, 
retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2007, face ao 
cumprimento da obrigatoriedade de pagamento do piso mInimo nacional, por forca 
da Medida Provisória n° 362, de 29 de marco de 2007. 
ARTIGO 60 - Revogam-se as disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 19 de abril de 2007. 
9OSE L1JIZ ANCHITE 
Prefeito Municipal 
Mensagem n° 01 8/GP/2007 
Proj eto de Lei n° 030/2007 
Aulor: Executivo Municipal 

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