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norma nº 1232/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1232 / 2007
Date 2007-04-25
EmentaAUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR ALTERACOES NA LEI ORCAMENTÁRIA, OBJETIVANDO ADEQUAÇÃO DA MESMA AO FUNDEB
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
00," CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1232 DE 25 DE abr'il DE 2007. 
Ementa: "Autoriza a Chefe do Fader Executivo a 
efetuar alteracoes na Lei Orcarnentária, 
objetivando adequação da mesma ao FUNDEB". 
A Cãrnara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei.- 
Artigo 10 - Fica alterado o quadro de previsao de Receitas do 
Orcamento Gera[ do MunicIpio de Barra do Piral objetivando sua adequação ao 
Fundo de Manutenção e Desenvolvirnento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educacao - FUNDEB, de acordo corn as disposicoes da Medida 
Frovisória no . 339 de 28 de Dezernbro de 2006, bern corno, do disposto na Portaria 
Interrninisterial n°. 48 de 31 de Janeiro de 2007 da Secretaria do Tesouro Nacional, 
obedecendo a forma descrita a seguir: 
COdigo de Receita Nomenclatura Atual Nova Nomenclatura 
Recursos de Remuneracâo de Depositos Recursos de Remuneracâo de Depôsitos 
1.3.2.5.01.02.00.00 Bancários - Recursos Vinculados - Bancários - Recursos Vinculados - 
FUNDEF FUNDEB 
1.7.2.4.01.00.00.00 Transferênciade Recursosdo FUNDEF Transferénciade Recursosdo FUNDEB 
Transferência de Recursos da 
1.7.2.4.02.00.00.00 Sem correspondência (receita flO Complementacâo da União ao existente - criacao) FUNDEB 
2.2.1.9.01.00.00.00 Recursos do Fundef e Valorização do Recursos do FUNDEB e Valorizaçao dos 
Magisterio Profissionais da Educacao 
9.7.2.1.01.02.00.00 Deduçäo de Receita para formação do Deduçäo de Receita do FPM - FUNDEB 
FUNDEF - FPM e Redutor Financeiro 
Deducão de Receita para Formacao do Deducäo de Receita para Formacão do 
9.7.2.1.36.00.00.00 FUNDEF - ICMS Desoneração das FUNDEB - ICMS Desoneracao das 
Exportacoes - LC 87/96 Exportacoes - LC 87/96 
9.7.2.2.01.01.00.00 Deducão de Receita para Formacâo do Deducäo de Receita para Formaçäo do 
Fundef - ICMS FUNDEB - ICMS 
9.7.2.2.01.04.00.00 Deducào de Receita para Formaçäo do Deducão de Receita para Formacao do 
Fundef - IPI FUNDEB - lP 
9.7.2.1.01.05.00.00 Sem correspondência (receita não Deducão de Receita para Forma(;ao do 
existente - cria cáo) FUNDEB - ITR 
9.7.2.2.01.02.00.00 Sem correspondenc/(ea nao - Deducão de Receita para Formaçao do 
existente _/riacao) FUNDEB - IPVA 
/1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAL 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Artigo 2 0- Fica alterada no orcamento vigente, a fonte de 
Recursos - 0015 - FUNDEF, que deverá ser denominada - 0015 - FUNDEB, 
constando desta, todos Os registros contábeis das Receitas e Despesas do Fundo de 
Manutencao e Desenvolvimento da Educacäo Básica e de Valorizaçao dos 
Profissionais da Educacao. 
§ 1 1 . Serão consideradas receitas da Fonte de Recursos — 00 15 
- FUNDEB, somente aquelas classificadas sob os codigos, 1.3.2.5.01.02.00.00, 
1.7.2.4.01.00.00.00, 1.7.2.4.02.00.00.00 e 2.2.1.9.01.00.00.00, excluldas, neste caso, 
aquelas que se refiram a Deducäo de Receitas, que seräo mantidas na fonte de 
Recursos - 0000 - Recursos Ordinários. 
§ 20 . Ficam igualmente alteradas, no orçamento vigente, as 
nomenclaturas dos elementos de despesas referentes a fonte de recursos - 0015 - 
FUNDEB, que, onde conste o termo "FUNDEF", deverão ser modificados para o 
termo "FUNDEB". 
Artigo 3 0- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposicoes em contrário, aplicando-se seus efeitos a partir da 
vigencia do FUNDEB, nos termos da Emenda Constitucional n ° . 53, de 19 de 
dezembro de 2006, da Medida Provisôria no. 339, de 28 de dezembro de 2006 e da 
Portaria Interministerial n°. 48 de 31 de Janeiro de 2007 da Secretaria do Tesouro 
Nacional. 
GABINETE DO PREFEITO, 25 DE abril DE 2007. 
JOSE 
/\ 
EUIZ ANCHt 
A\\ 
TE 
/ Prefeito Municipal 
Mensagem n° 019/GP/2007 
Autor: Executivo Municipal 
Proj eto de Lei n° 034/2007 

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