| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1232 / 2007 |
| Date | 2007-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR ALTERACOES NA LEI ORCAMENTÁRIA, OBJETIVANDO ADEQUAÇÃO DA MESMA AO FUNDEB |
| native_id | 2907 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 00," CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1232 DE 25 DE abr'il DE 2007. Ementa: "Autoriza a Chefe do Fader Executivo a efetuar alteracoes na Lei Orcarnentária, objetivando adequação da mesma ao FUNDEB". A Cãrnara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte Lei.- Artigo 10 - Fica alterado o quadro de previsao de Receitas do Orcamento Gera[ do MunicIpio de Barra do Piral objetivando sua adequação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvirnento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educacao - FUNDEB, de acordo corn as disposicoes da Medida Frovisória no . 339 de 28 de Dezernbro de 2006, bern corno, do disposto na Portaria Interrninisterial n°. 48 de 31 de Janeiro de 2007 da Secretaria do Tesouro Nacional, obedecendo a forma descrita a seguir: COdigo de Receita Nomenclatura Atual Nova Nomenclatura Recursos de Remuneracâo de Depositos Recursos de Remuneracâo de Depôsitos 1.3.2.5.01.02.00.00 Bancários - Recursos Vinculados - Bancários - Recursos Vinculados - FUNDEF FUNDEB 1.7.2.4.01.00.00.00 Transferênciade Recursosdo FUNDEF Transferénciade Recursosdo FUNDEB Transferência de Recursos da 1.7.2.4.02.00.00.00 Sem correspondência (receita flO Complementacâo da União ao existente - criacao) FUNDEB 2.2.1.9.01.00.00.00 Recursos do Fundef e Valorização do Recursos do FUNDEB e Valorizaçao dos Magisterio Profissionais da Educacao 9.7.2.1.01.02.00.00 Deduçäo de Receita para formação do Deduçäo de Receita do FPM - FUNDEB FUNDEF - FPM e Redutor Financeiro Deducão de Receita para Formacao do Deducäo de Receita para Formacão do 9.7.2.1.36.00.00.00 FUNDEF - ICMS Desoneração das FUNDEB - ICMS Desoneracao das Exportacoes - LC 87/96 Exportacoes - LC 87/96 9.7.2.2.01.01.00.00 Deducão de Receita para Formacâo do Deducäo de Receita para Formaçäo do Fundef - ICMS FUNDEB - ICMS 9.7.2.2.01.04.00.00 Deducào de Receita para Formaçäo do Deducão de Receita para Formacao do Fundef - IPI FUNDEB - lP 9.7.2.1.01.05.00.00 Sem correspondência (receita não Deducão de Receita para Forma(;ao do existente - cria cáo) FUNDEB - ITR 9.7.2.2.01.02.00.00 Sem correspondenc/(ea nao - Deducão de Receita para Formaçao do existente _/riacao) FUNDEB - IPVA /1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAL GABINETE DO PRESIDENTE Artigo 2 0- Fica alterada no orcamento vigente, a fonte de Recursos - 0015 - FUNDEF, que deverá ser denominada - 0015 - FUNDEB, constando desta, todos Os registros contábeis das Receitas e Despesas do Fundo de Manutencao e Desenvolvimento da Educacäo Básica e de Valorizaçao dos Profissionais da Educacao. § 1 1 . Serão consideradas receitas da Fonte de Recursos — 00 15 - FUNDEB, somente aquelas classificadas sob os codigos, 1.3.2.5.01.02.00.00, 1.7.2.4.01.00.00.00, 1.7.2.4.02.00.00.00 e 2.2.1.9.01.00.00.00, excluldas, neste caso, aquelas que se refiram a Deducäo de Receitas, que seräo mantidas na fonte de Recursos - 0000 - Recursos Ordinários. § 20 . Ficam igualmente alteradas, no orçamento vigente, as nomenclaturas dos elementos de despesas referentes a fonte de recursos - 0015 - FUNDEB, que, onde conste o termo "FUNDEF", deverão ser modificados para o termo "FUNDEB". Artigo 3 0- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposicoes em contrário, aplicando-se seus efeitos a partir da vigencia do FUNDEB, nos termos da Emenda Constitucional n ° . 53, de 19 de dezembro de 2006, da Medida Provisôria no. 339, de 28 de dezembro de 2006 e da Portaria Interministerial n°. 48 de 31 de Janeiro de 2007 da Secretaria do Tesouro Nacional. GABINETE DO PREFEITO, 25 DE abril DE 2007. JOSE /\ EUIZ ANCHt A\\ TE / Prefeito Municipal Mensagem n° 019/GP/2007 Autor: Executivo Municipal Proj eto de Lei n° 034/2007