| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1236 / 2007 |
| Date | 2007-05-08 |
| Ementa | DISPÖE SOBRE A COBRANCA AMIGAVEL, POR MEIO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, DA DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICIPIO |
| native_id | 2911 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO jCAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI nk GABINETE DO PRESIDENTE i-M-twn, LEI MUNICIPAL No 123 6 DE 08 DE maio DE 2007. EMENTA: "Dispöe sobre a cobranca amigãvel, por rneio de empresa especializada, da Divida Ativa Tributária e não Tributária do MunicIpio de Barra do Piral, e dá outras providências". A Cämara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 0 - 0 Poder Executivo Municipal poderá promover a cobranca amigãvel da DIvida Ativa Tributária e não Tributária do MunicIpio de Barra do PiraI, par meio de empresa especializada, corn a finalidade de incrementar a arrecadacäo das receitas municipais, utilizando-se de serviços técnicos especializados de gerenciamento, consultoria, assessoria e tele-cobranca. Parágrafo (inico: As despesas corn o processamento de cobranca de que trata o ca put deste artigo correrão ünica e exclusivarnente par conta da empresa especializada a ser contratada pelo MunicIpio. Art. 20- A empresa especializada na prestacão dos serviços descritos no art. 10 desta Lei será contratada na forma e condicoes irnpostas pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alteraçoes - Lei das Licitacoes e Contratos da Adrninistracão PUblica. Art. 30 - A remuneracäo pela contraprestacäo dos serviços de que trata a art. 10 desta Lei, não excederà a 15% do valor efetivarnente recolhido aos cofres da Fazenda Püblica Municipal em funcäo dos servicos executados, vedada qualquer outro tipo de remuneracào pelos serviços prestados, seja pelo MunicIpio ou pelo Contribuinte. Art. 40- 0 Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, regulamentarà, par Decreto, a procedimento de cobranca autorizado por esta Lei. Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacäo, revogadas as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 08 DE mai a DE 2007 JELUIANCIfl1E / Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 005/2007 Mensagem n° 008/GP12007 Autor: Executivo Municipal