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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 1236/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1236 / 2007
Date 2007-05-08
EmentaDISPÖE SOBRE A COBRANCA AMIGAVEL, POR MEIO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, DA DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICIPIO
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
jCAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
nk
GABINETE DO PRESIDENTE i-M-twn, 
LEI MUNICIPAL No 123 6 DE 08 DE maio DE 2007. 
EMENTA: "Dispöe sobre a cobranca amigãvel, 
por rneio de empresa especializada, da Divida 
Ativa Tributária e não Tributária do MunicIpio 
de Barra do Piral, e dá outras providências". 
A Cämara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1 0 - 0 Poder Executivo Municipal poderá promover a cobranca amigãvel 
da DIvida Ativa Tributária e não Tributária do MunicIpio de Barra do PiraI, par meio de 
empresa especializada, corn a finalidade de incrementar a arrecadacäo das receitas 
municipais, utilizando-se de serviços técnicos especializados de gerenciamento, 
consultoria, assessoria e tele-cobranca. 
Parágrafo (inico: As despesas corn o processamento de cobranca de que 
trata o ca put deste artigo correrão ünica e exclusivarnente par conta da 
empresa especializada a ser contratada pelo MunicIpio. 
Art. 20- A empresa especializada na prestacão dos serviços descritos no 
art. 10 desta Lei será contratada na forma e condicoes irnpostas pela Lei n° 8.666, de 21 
de junho de 1993 e alteraçoes - Lei das Licitacoes e Contratos da Adrninistracão PUblica. 
Art. 30 - A remuneracäo pela contraprestacäo dos serviços de que trata a 
art. 10 desta Lei, não excederà a 15% do valor efetivarnente recolhido aos cofres da 
Fazenda Püblica Municipal em funcäo dos servicos executados, vedada qualquer outro 
tipo de remuneracào pelos serviços prestados, seja pelo MunicIpio ou pelo Contribuinte. 
Art. 40- 0 Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, 
regulamentarà, par Decreto, a procedimento de cobranca autorizado por esta Lei. 
Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacäo, revogadas as 
disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 08 DE mai a DE 2007 
JELUIANCIfl1E 
/ Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 005/2007 
Mensagem n° 008/GP12007 
Autor: Executivo Municipal 

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