| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1238 / 2007 |
| Date | 2007-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA AUTORIZAÇÃO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS |
| native_id | 2913 |
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Escr)4cDo DO RIO DE yivio 1,4'ifl 1ICIL DE 4?9 DO cpiI ga6inete d cPresiaTente LEI MUNICIPAL N° 1238 DE 09 DE maio DE 2007 EMENTA: AUTORIZA A INSTITUIçAO DA TAXA DE FIscALLZAçA0 DE RISCOS AMBIENTAIS E DA OTRAS PRO VIDENCIAS A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, ESTADO DO RIO DE JANEIR, no uso de suas athbuiçOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0- Fica autonzado o Poder Executivo do MunicIpio de Barra do Piral a INST1TUIR A TAXA DE FIscALIzAçA0 DE RISCOS AMBIENTAIS. Art. 2° - A instituição da taxa visa o custeio do poder de poilcia corn a fiscalização necessária a verificaço de riscos ambientais nas instalacôes e estruturas energizadas no municIpio. Parágrafo imico - Para os efeitos desta lei, os postes, utilizados para o suporte de fiacão energizada, são considerados come, estruturas energizadas, incluldos como objeto da fiscalização e taxação. Art. 3° - A forma de fiscalização e suas sançOes, assim como a fixação da respectiva taxa, serão objetos de especifico decreto a ser editado pelo Poder Executivo. Art. 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicöes em contráno. GABINETE DO PREFEITO, 09 DE maio DE 2007. / /22LUTAN TE iciPai/ Projeto de Lei n° 033/2007 Autor: Joel de Freitas Tinoco Praça Wifó cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra do cPiraI-cRJ C'EcP27123-020 2èL.: (24) 24432148/24422368 - E-mait cm_6p@ig.com. 6r