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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 1238/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1238 / 2007
Date 2007-05-09
EmentaAUTORIZA AUTORIZAÇÃO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
native_id2913

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Escr)4cDo DO RIO DE yivio 
1,4'ifl 1ICIL DE 4?9 DO cpiI 
ga6inete d cPresiaTente 
LEI MUNICIPAL N° 1238 DE 09 DE maio DE 2007 
EMENTA: AUTORIZA A INSTITUIçAO DA TAXA DE 
FIscALLZAçA0 DE RISCOS AMBIENTAIS E DA OTRAS 
PRO VIDENCIAS 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, ESTADO DO RIO DE 
JANEIR, no uso de suas athbuiçOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 0- Fica autonzado o Poder Executivo do MunicIpio de Barra do Piral a 
INST1TUIR A TAXA DE FIscALIzAçA0 DE RISCOS AMBIENTAIS. 
Art. 2° - A instituição da taxa visa o custeio do poder de poilcia corn a 
fiscalização necessária a verificaço de riscos ambientais nas instalacôes e estruturas 
energizadas no municIpio. 
Parágrafo imico - Para os efeitos desta lei, os postes, utilizados para o suporte de 
fiacão energizada, são considerados come, estruturas energizadas, incluldos como objeto da 
fiscalização e taxação. 
Art. 3° - A forma de fiscalização e suas sançOes, assim como a fixação da 
respectiva taxa, serão objetos de especifico decreto a ser editado pelo Poder Executivo. 
Art. 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicöes em contráno. 
GABINETE DO PREFEITO, 09 DE maio DE 2007. 
/ /22LUTAN TE 
iciPai/ 
Projeto de Lei n° 033/2007 
Autor: Joel de Freitas Tinoco 
Praça Wifó cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra do cPiraI-cRJ C'EcP27123-020 
2èL.: (24) 24432148/24422368 - E-mait cm_6p@ig.com. 6r 

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