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norma nº 843/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 843 / 2004
Date 2004-06-18
EmentaCONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES
native_id2915

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ESTADO DO RIO DEYAJ5VEIR0 
IV1Rfl WVjrV1CIP,4L DE cB)4?fl 'DO PIcR.flI 
çiwEcr w TXE,511YEWTE 
LEI MUNICIPAL No 843 DE 18 DE JUNHO DE 2004. 
"Concede reajuste de vencimentos aos 
servidores do quadro efetivo, inativos e 
pensionistas do MunicIpio e dá outras 
providências". 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Artigo 10 - 0 piso de vencimentos do pessoal do quadro efetivo do 
MunicIpio de Barra do Piral passa a ser de R$270,83 (duzentos e setenta reais e oitenta e 
trés centavos). 
Artigo 2° - Fica concedido reajuste linear de 8,33% aos servidores do 
quadro efetivo, comissionados, inativos e pensionistas. 
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposiçOes em contrário, excetuando-se aspo çOes do Artigo 5° da Lei Municipal 
n° 738 de 28/05/2003, produzindo seus efeits pecuni4rios a partir de 01/05/2004. 
GABINETE DO 18/ DE JUNHO DE 2004 
CARLOS CELSO BAJ 
Prefeito M 
Projeto de Lei n° 5 0/04 
Autor Executivo Municipal 
Mensagem 009?GP/2004 
cPraça .9Vith cPeFanfia n° 07— Centro - Barra do cPiraI-V OECP 27123-020 
(T'ofc (9,4) 94 71dR/9Ltz199,fR - (1nail ,m I11(Di,cfrrnt7 / 

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