| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 2004 |
| Date | 2004-06-18 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES |
| native_id | 2915 |
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ESTADO DO RIO DEYAJ5VEIR0 IV1Rfl WVjrV1CIP,4L DE cB)4?fl 'DO PIcR.flI çiwEcr w TXE,511YEWTE LEI MUNICIPAL No 843 DE 18 DE JUNHO DE 2004. "Concede reajuste de vencimentos aos servidores do quadro efetivo, inativos e pensionistas do MunicIpio e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 10 - 0 piso de vencimentos do pessoal do quadro efetivo do MunicIpio de Barra do Piral passa a ser de R$270,83 (duzentos e setenta reais e oitenta e trés centavos). Artigo 2° - Fica concedido reajuste linear de 8,33% aos servidores do quadro efetivo, comissionados, inativos e pensionistas. Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçOes em contrário, excetuando-se aspo çOes do Artigo 5° da Lei Municipal n° 738 de 28/05/2003, produzindo seus efeits pecuni4rios a partir de 01/05/2004. GABINETE DO 18/ DE JUNHO DE 2004 CARLOS CELSO BAJ Prefeito M Projeto de Lei n° 5 0/04 Autor Executivo Municipal Mensagem 009?GP/2004 cPraça .9Vith cPeFanfia n° 07— Centro - Barra do cPiraI-V OECP 27123-020 (T'ofc (9,4) 94 71dR/9Ltz199,fR - (1nail ,m I11(Di,cfrrnt7 /