| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 2004 |
| Date | 2004-06-29 |
| Ementa | ALTERA ARTIGO 3º DA LEI 608 DE 2001 - CONSUMIDOR |
| native_id | 2922 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
I Sal I' I ci' wU]\rIcIcPiL DE BARRA DO qiI çJ4(BIJVEcTE O TWESTDENTE LET MUNICIPAL No 848 DE 29 DE JUNHO DE 2004 EMENTA: Modifica a redação do art. 30da Lei Municipal 608, acrescentando urn representante do Legislativo Municipal ao Conseiho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e suplementes para o Conseiho e dá outras providências. Art. 1° - Fica modificado o texto de artigo 3 0, da Lei Municipal 608, que tern a seguinte redaçäo: Art. 3°- 0 Conselho de Protecão e Defesa do Consumidor será composto de 11 (onze) membros, corn mandato de 2 (dois) anos, corn a seguinte representação: • 01 (urn) secretario executivo do PROCON DE BARRA DO PIRAI; • 01 (urn) representante do Ministério Püblico da Comarca de Barra do Piral; • 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de Educacão, Cultura e Desporto; • 01 (urn) representante da Vigilância Sanitária Municipal; • 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de Fazenda; • 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de Saiide e Bern Estar Social; • 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de Indüstria e Comércio; • 01(urn) representante da Associação Cornercial de Barra do Piral; • 01 (urn) representante do Sindicato de Comércio Varejista; • 01 (urn) representante dos Consumidores, indicado por consenso entre as diversas AssociacOes e Sindicatos de Classe; • 01 (urn) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - 6° Subseçao de Barra do PiraI. Passando a vigorar a nova redacao corn o acréscimo de urn representante do legislativo Municipal ao Conseiho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e respectivo suplente, a saber: 0 conselho de Proteção e Defesa do Consumidor será composto de 12 (doze) membros, e respectivos suplentes, corn mandato de 2 (dois) anos, corn a seguinte representação: • 01 (urn) secretario executivo do PROCON DE BARRA DO PIRA; • 01 (urn) representante do Ministério Pi.'tblico da Cornarca de Barra do Piral; • 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; • 01 (urn) representante da Vigilância Sanitária Municipal; (Praça Wiro Peçanfia no 07— Centro - (Barra do cPiraI-WY CEP 27123-020 rrr. i'n IAR - 11r,-- i- C1Rfl 9nJxicicPj4L DE BORRA DO cII çIJrcEcrE DO MWJDE1vrFE • Fis. 02 • 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de Fazenda; • 01 (urn) representante da Secretaria de Saüde e Bern Estar Social; • 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de Indüstria e Cornércio; • 01 (urn) representante da Associacão Comercial de Barra do Piral; • 01 (urn) representante do Sindicato de Comércio Varejista; • 01 (urn) representante dos Consumidores, indicado por consenso entre as diversas Associacoes e Sindicatos de Classe; • 01 (urn) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - 6° Subsecao de Barra do Piral; • 01(um) representante da Câmara Municipal de Barra do PiraI. Art. 2° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicacAo, revogadas as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEfTOj 29 DE JUNHO DE 2004. CARLOS JZ ±HAZRA NOBREGA Municipal ) Projeto de Lei no 43/2004 Autor: Marcio Rodrigues Co-autor: Maercio Fernando Oliveira de Almeida Praça .sfilTo cFeçanfia n° 07— Centro Barra do cPiraI-V CEP 2 7123-020 i'n 71/ _ 1 i