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norma nº 848/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 848 / 2004
Date 2004-06-29
EmentaALTERA ARTIGO 3º DA LEI 608 DE 2001 - CONSUMIDOR
native_id2922

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

I Sal I' I 
ci' wU]\rIcIcPiL DE BARRA DO qiI 
çJ4(BIJVEcTE O TWESTDENTE 
LET MUNICIPAL No 848 DE 29 DE JUNHO DE 2004 
EMENTA: Modifica a redação do 
art. 30da Lei Municipal 608, 
acrescentando urn representante do 
Legislativo Municipal ao Conseiho 
Municipal de Proteção e Defesa do 
Consumidor e suplementes para o 
Conseiho e dá outras providências. 
Art. 1° - Fica modificado o texto de artigo 3 0, da Lei Municipal 608, que 
tern a seguinte redaçäo: 
Art. 3°- 0 Conselho de Protecão e Defesa do Consumidor será composto 
de 11 (onze) membros, corn mandato de 2 (dois) anos, corn a seguinte representação: 
• 01 (urn) secretario executivo do PROCON DE BARRA DO PIRAI; 
• 01 (urn) representante do Ministério Püblico da Comarca de Barra do Piral; 
• 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de Educacão, Cultura e Desporto; 
• 01 (urn) representante da Vigilância Sanitária Municipal; 
• 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de Fazenda; 
• 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de Saiide e Bern Estar Social; 
• 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de Indüstria e Comércio; 
• 01(urn) representante da Associação Cornercial de Barra do Piral; 
• 01 (urn) representante do Sindicato de Comércio Varejista; 
• 01 (urn) representante dos Consumidores, indicado por consenso entre as diversas 
AssociacOes e Sindicatos de Classe; 
• 01 (urn) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - 6° Subseçao de Barra do 
PiraI. 
Passando a vigorar a nova redacao corn o acréscimo de urn representante 
do legislativo Municipal ao Conseiho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e 
respectivo suplente, a saber: 
0 conselho de Proteção e Defesa do Consumidor será composto de 12 
(doze) membros, e respectivos suplentes, corn mandato de 2 (dois) anos, corn a seguinte 
representação: 
• 01 (urn) secretario executivo do PROCON DE BARRA DO PIRA; 
• 01 (urn) representante do Ministério Pi.'tblico da Cornarca de Barra do Piral; 
• 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; 
• 01 (urn) representante da Vigilância Sanitária Municipal; 
(Praça Wiro Peçanfia no 07— Centro - (Barra do cPiraI-WY CEP 27123-020 
rrr. i'n IAR - 11r,-- i- 
C1Rfl 9nJxicicPj4L DE BORRA DO cII 
çIJrcEcrE DO MWJDE1vrFE 
• Fis. 02 
• 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de Fazenda; 
• 01 (urn) representante da Secretaria de Saüde e Bern Estar Social; 
• 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de Indüstria e Cornércio; 
• 01 (urn) representante da Associacão Comercial de Barra do Piral; 
• 01 (urn) representante do Sindicato de Comércio Varejista; 
• 01 (urn) representante dos Consumidores, indicado por consenso entre as 
diversas Associacoes e Sindicatos de Classe; 
• 01 (urn) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - 6° Subsecao de 
Barra do Piral; 
• 01(um) representante da Câmara Municipal de Barra do PiraI. 
Art. 2° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicacAo, revogadas 
as disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEfTOj 29 DE JUNHO DE 2004. 
CARLOS JZ ±HAZRA NOBREGA 
Municipal ) 
Projeto de Lei no 43/2004 
Autor: Marcio Rodrigues 
Co-autor: Maercio Fernando Oliveira de Almeida 
Praça .sfilTo cFeçanfia n° 07— Centro Barra do cPiraI-V CEP 2 7123-020 
i'n 71/ _ 1 i 

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