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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 856/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 856 / 2004
Date 2004-08-11
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A UTILIZAR SOBRAS DA PODA DE ARVORES COMO ADUBO ORGANICO
native_id2931

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

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LEI MUNICIPAl No 856 DE 11 DE AGOSTO DE 2004 
EMENTA: "Autoriza o Poder Executivo a 
processar o armazenamento dos restos de 
podas de árvores triturando-os e 
acondicionando-os a fim de serem 
transformados em adubo orgânico, e dá 
outras providências. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI autoriza e eu 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Os restos de podas de árvores feitas pela Prefeitura Municipal de 
Barra do Piral deverão ser triturados e acondicionados para serem transformados em 
adubo orgãnico, possibilitando a utilização deste material para diversos fins. 
Parágrafo Unico - Os diversos fins mencionados na caput deste artigo 
sao: 
I - hortas comunitárias; 
II - jardins pitblicos; 
III - viveiros municipais; 
Art. 2° - 0 Poder Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 
dias, contados a partir da data de sua publicacão. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacäo, ficam 
revogadas as disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PRESIDENTE, 11 DE AGOSTO DE 2004. 
~INIMANIIDO - OLIVEmADrALIcIrnDA 
Presidente 
Projeto de Lei n° 46/2004 
Autor: Fatima Mendes 

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