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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 860/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 860 / 2004
Date 2004-08-23
EmentaANEMIA FALSIFORME
native_id2935

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara MunicpafdTe 'J3arra Lo cPiraI 
LET MUNICIPAL No 860 DE 23 DE AGOSTO DE 2004 
EMENTA: "Autoriza o estabelecimento de 
normas para informação, orientação e 
tratamento da ANEMIA FALCIFORME e 
dá outras providências." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAi aprova e eu 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Para informar a populacâo, sobretudo a populacão 
afrodescendente, fica o Poder Executivo autorizado a criar urn Centro de Informacoes, 
esciarecimento e orientacão sobre a doença, tendo como püblico alvo a populacâo 
afrodescendente do MunicIpio de Barra do Piral. 
Art. 2° - Para alcancar o objetivo disposto nesta Lei, fica autorizada a 
reallzacao, na rede própria de saide, que possua maternidade, do teste do pezinho em 
todos os recém natos, como preconiza a Portaria 822 do Ministério da Saüde, de 6 de 
junho de 2001. 
Art. 3° - Para ampliar a eficácia da orientação, fica o Poder Executivo 
autorizado a criar centros de referência onde possam ser realizados os testes de 
afoicarnento e, quando indicado, a eletroforese de hemoglobina. 
Art. 4° - Os órgãos responsáveis pela saüde e vigilância sanitária ficam 
autorizados a exigir de todos os estabelecimentos de saüde instalados no Municipio, que 
tenharn maternidade, o teste do pezinho, o teste do afoiçamento e a eletroforese de 
hemoglobina nos casos suspeitos de portadores de traço falcêmico ou anemia falciforme. 
Art. 5° - Fica autorizado dat-se tratamento gratuito, seja no âmbito 
hospitalar, ambulatorial, laboratorial e fiirmacêutico a todos os portadores da doenca. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposicoes em contrário. 
GABINETE DO ENTE23 DE AGOSTO DE 2004. 
Presidente 
Projeto de Lei n° 53 de 2004 
Autor: Maria de Fatima Dias Mendes 

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