| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 2004 |
| Date | 2004-08-23 |
| Ementa | ANEMIA FALSIFORME |
| native_id | 2935 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara MunicpafdTe 'J3arra Lo cPiraI LET MUNICIPAL No 860 DE 23 DE AGOSTO DE 2004 EMENTA: "Autoriza o estabelecimento de normas para informação, orientação e tratamento da ANEMIA FALCIFORME e dá outras providências." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAi aprova e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Para informar a populacâo, sobretudo a populacão afrodescendente, fica o Poder Executivo autorizado a criar urn Centro de Informacoes, esciarecimento e orientacão sobre a doença, tendo como püblico alvo a populacâo afrodescendente do MunicIpio de Barra do Piral. Art. 2° - Para alcancar o objetivo disposto nesta Lei, fica autorizada a reallzacao, na rede própria de saide, que possua maternidade, do teste do pezinho em todos os recém natos, como preconiza a Portaria 822 do Ministério da Saüde, de 6 de junho de 2001. Art. 3° - Para ampliar a eficácia da orientação, fica o Poder Executivo autorizado a criar centros de referência onde possam ser realizados os testes de afoicarnento e, quando indicado, a eletroforese de hemoglobina. Art. 4° - Os órgãos responsáveis pela saüde e vigilância sanitária ficam autorizados a exigir de todos os estabelecimentos de saüde instalados no Municipio, que tenharn maternidade, o teste do pezinho, o teste do afoiçamento e a eletroforese de hemoglobina nos casos suspeitos de portadores de traço falcêmico ou anemia falciforme. Art. 5° - Fica autorizado dat-se tratamento gratuito, seja no âmbito hospitalar, ambulatorial, laboratorial e fiirmacêutico a todos os portadores da doenca. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicoes em contrário. GABINETE DO ENTE23 DE AGOSTO DE 2004. Presidente Projeto de Lei n° 53 de 2004 Autor: Maria de Fatima Dias Mendes