| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 2004 |
| Date | 2004-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER A VENDEDOR AMBULANTE DEFICIENTE ISENÇÃO DE TAXA |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara fMunicipafdè (Barra Lo cPiraI LET MUNICIPAL No 861 DE 26 DE AGOSTO DE 2004 EMENTA;Autoriza a concessäo de beneficios aos vendedores ambulantes, portadores de deficiência fisica e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAT aprova e eu promulgo a seguinte Lei: , Art. 1° - E autorizado, o Prefeito Municipal, a conceder ao vendedor ambulante, portador de deficiência fisica, isencão da taxa correspondente a licenca especial que o habilita ao exercIcio de suas atividades. Parágrafo Unico - A deficiência fisica, de que trata o presente artigo, terá que ser devidarnente comprovada. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE, 26 DE AGOSTO DE 2004. Projeto de Lei n° 54 de 2004 Autor: Maria de Fatima dias Mendes