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norma nº 861/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 861 / 2004
Date 2004-08-26
EmentaAUTORIZA CONCEDER A VENDEDOR AMBULANTE DEFICIENTE ISENÇÃO DE TAXA
native_id2937

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara fMunicipafdè (Barra Lo cPiraI 
LET MUNICIPAL No 861 DE 26 DE AGOSTO DE 2004 
EMENTA;Autoriza a concessäo de 
beneficios aos vendedores ambulantes, 
portadores de deficiência fisica e dá 
outras providências. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAT aprova e eu 
promulgo a seguinte Lei: , 
Art. 1° - E autorizado, o Prefeito Municipal, a conceder ao vendedor 
ambulante, portador de deficiência fisica, isencão da taxa correspondente a licenca 
especial que o habilita ao exercIcio de suas atividades. 
Parágrafo Unico - A deficiência fisica, de que trata o presente artigo, 
terá que ser devidarnente comprovada. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PRESIDENTE, 26 DE AGOSTO DE 2004. 
Projeto de Lei n° 54 de 2004 
Autor: Maria de Fatima dias Mendes 

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