| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 863 / 2004 |
| Date | 2004-09-09 |
| Ementa | CONCEDE UTILIDADE PUBLICA AO GRUPO SOCIAL JOVENS DE OURO |
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I Escr)4o qo qjoqq JAMIRO 1j4RA 9V'V9V7C1PAL DE (B.,44 DO PIRW ç4(BI9VEE (DO SI'JYEmE LET MUNICIPAL N . 863 DE 09 DE SETEMBRO DE 2004. Ementa: "Considera de utilidade piThlica o GRUPO SOCIAL JOVENS DE OURO e dá outras providências. A CAMARA Municipal de Barra do PiraI, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicoes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - fica considerado de Utilidade Pñblica o GRUPO SOCIAL JOVENS DE OURO. Art. 2° -Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicaçao, revogando-se as disposicôes em contrári — Th GABINE'T DE SETEMBRO DE 2004. DA NOBREGA Projeto de Lei n° 65/04 Autor: Maria de Fatima Dias Mendes