| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 2004 |
| Date | 2004-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA SERVIÇOS DE FISIOTERAPEUTAS NAS UNIDADES DE SAUDE MUNICIPAIS |
| native_id | 2941 |
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* FSTJ4aO (DO qio DE JANEIRO 14q4 JrArICIL DE VN?1 (DO cPI4I cBI1\aE'111E 00 TRESIDEATE LEIMUNICIPALN° 864 DE 09 DE SETEMBRO DE 2004 EMENTA; Autoriza a implantacão do servico de fisioterapia nas unidades de saüde. Art. 1° - Fica autorizada, por esta Lei, a implantacao do servico de fisioterapia nas Unidades de Saiide do MunicIpio de Barra do PiraI, corn a finalidade de atender os munIcipes carentes que estejam em processo de recuperaçAo. Art.20 -O Poder Executivo determinará cornpetências sobre o gerenciamento dos recursos humanos (administrativos e técnicos), niateriais e financeiros para implantaçao do serviço previsto por esta Lei. Art. 3° -Os recursos necessários para implantacao do serviço deverAo constar do orçamento municipal do próximo exercIcio, como dotação especifica. Art.4° - 0 Chefe do Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias, contados a partir de sua publicacão. Art. 5° - Esta Lei entrar' vigor na data da sua publicacão, revogadas as disposicoes em contrário. GABINETE CARLOS Prefeito Projeto de Lei no 5 7/04 Autor: Maria de Fatima Dias Mendes 09 DE SETEMBRO DE 2004. ZAR DA NOBREGA