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norma nº 864/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 864 / 2004
Date 2004-09-09
EmentaAUTORIZA SERVIÇOS DE FISIOTERAPEUTAS NAS UNIDADES DE SAUDE MUNICIPAIS
native_id2941

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

* FSTJ4aO (DO qio DE JANEIRO 
14q4 JrArICIL DE VN?1 (DO cPI4I 
cBI1\aE'111E 00 TRESIDEATE 
LEIMUNICIPALN° 864 DE 09 DE SETEMBRO DE 2004 
EMENTA; Autoriza a implantacão do 
servico de fisioterapia nas unidades de 
saüde. 
Art. 1° - Fica autorizada, por esta Lei, a implantacao do servico de 
fisioterapia nas Unidades de Saiide do MunicIpio de Barra do PiraI, corn a finalidade de 
atender os munIcipes carentes que estejam em processo de recuperaçAo. 
Art.20 -O Poder Executivo determinará cornpetências sobre o 
gerenciamento dos recursos humanos (administrativos e técnicos), niateriais e financeiros 
para implantaçao do serviço previsto por esta Lei. 
Art. 3° -Os recursos necessários para implantacao do serviço deverAo 
constar do orçamento municipal do próximo exercIcio, como dotação especifica. 
Art.4° - 0 Chefe do Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 
dias, contados a partir de sua publicacão. 
Art. 5° - Esta Lei entrar' vigor na data da sua publicacão, revogadas 
as disposicoes em contrário. 
GABINETE 
CARLOS 
Prefeito 
Projeto de Lei no 5 7/04 
Autor: Maria de Fatima Dias Mendes 
09 DE SETEMBRO DE 2004. 
ZAR DA NOBREGA 

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