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norma nº 869/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 869 / 2004
Date 2004-10-06
EmentaSUBSIDIO DO PREFEITO E VICE PARA 2005
native_id2947

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LEI MUNICIPAL No 869 DE 06 DE outubro DE 2004 
EMENTA: DispOe sobre os subsIdios do 
Prefeito e Vice-Prefeito do MunicIpio de 
Barra do Piral para o mandato de 2005 a 
2008. 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, no uso das atribuiçOes aprova e o 
Poder Executivo, por seu Representante Legal, sanciona a seguinte lei: 
Art. 10 - Os subsIdios mensais do Prefeito do MunicIpio de Barra do Piral, 
são fixados, para o mandato 2005 a 2008, em R$12.500,00 (doze mil e quirthentos 
reais). 
Art. 2° - Os subsIdios mensais do Vice-Prefeito do MunicIpio de Barra do 
Piral, para o mandato 2005 a 2008 são fixados em 2/3 (dois tercos) dos subsIdios fixados 
para o Prefeito Municipal de Barra do PiraI. 
Ait3° - Os subsidios do Prefeito e Vice-Prefeito do MunicIpio, fixados 
nos artigos acima, serão revistos na mesma época e proporcão em que for reajustada a 
remuneracão dos servidores piiblicos municipais. 
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacAo, revogadas as 
disposicOes em contrário, mais especificaffienbp o Decreto Legislativo 02/2000. 
GABINETE DO 06 I DE outubro DE 2004. 
CARLOS CEL DA NOBREGA 
Prefeito 
Projeto de Lei n° 67/04 
Autor: Mesa Diretora 

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