| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 2004 |
| Date | 2004-10-06 |
| Ementa | SUBSIDIO DO PREFEITO E VICE PARA 2005 |
| native_id | 2947 |
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STO DO RIO DE jio Cfl!M)4 £4IV99V7CITY1L DE 'B) O cPII çIJvE7E 'DO SRDEWE LEI MUNICIPAL No 869 DE 06 DE outubro DE 2004 EMENTA: DispOe sobre os subsIdios do Prefeito e Vice-Prefeito do MunicIpio de Barra do Piral para o mandato de 2005 a 2008. A Câmara Municipal de Barra do Piral, no uso das atribuiçOes aprova e o Poder Executivo, por seu Representante Legal, sanciona a seguinte lei: Art. 10 - Os subsIdios mensais do Prefeito do MunicIpio de Barra do Piral, são fixados, para o mandato 2005 a 2008, em R$12.500,00 (doze mil e quirthentos reais). Art. 2° - Os subsIdios mensais do Vice-Prefeito do MunicIpio de Barra do Piral, para o mandato 2005 a 2008 são fixados em 2/3 (dois tercos) dos subsIdios fixados para o Prefeito Municipal de Barra do PiraI. Ait3° - Os subsidios do Prefeito e Vice-Prefeito do MunicIpio, fixados nos artigos acima, serão revistos na mesma época e proporcão em que for reajustada a remuneracão dos servidores piiblicos municipais. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacAo, revogadas as disposicOes em contrário, mais especificaffienbp o Decreto Legislativo 02/2000. GABINETE DO 06 I DE outubro DE 2004. CARLOS CEL DA NOBREGA Prefeito Projeto de Lei n° 67/04 Autor: Mesa Diretora