| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2004 |
| Date | 2004-10-06 |
| Ementa | PROGRAMA DE DIABETES E ANEMIA INFANTIL NA REDE MUNICIPAL |
| native_id | 2950 |
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~4 To DO RIO DE JIO Ci91Mfi MWv7CIL DE cB d4fi W cPIq?flI ftBIW!EPE DO PRESIOENTE LET MUNICIPAL No 871 DE 06 DE OUTUBRO DE 2004. Ementa: Autoriza a criacäo do Programa de PrevencAo ao diabetes e a Anemia Infantil, na rede Municipal de Ensino e dá outras providéncias. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica autorizada a criaçAo do Programa de prevencäo ao Diabetes e a Anemia Infantil na Rede Municipal de ensino, corn o objetivo de obter diagnóstico precoce. Art. 2°- 0 Programa criado pelo artigo 1° desta lei será realizado através das técnicas disponiveis para averiguar a situação epidemiológica de saüde da popu1aço escolar, inclusive corn exames de sangue, se necessário. Art. 30 - 0 Poder Executivo poderá firmar convênio ou fazer parceria corn órgAos federais, estaduais, municipais e privados, visando o curnprirnento dos objetivos desta lei. Art. 4° - As despesas decorrentes da execuço desta lei correrâo por conta das dotaces orçamentárias, 'pn Art. 5° - Esta L(entra e vigor na data de sua publicacào, revogam- se as disposicôes em contrário. TE 06 DE OUTUBRO DE 2004. DA NOBREGA Projeto de Lei n° 71/2004 Autor: Maria de Fatima Dias Mendes