| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 2004 |
| Date | 2004-10-18 |
| Ementa | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - LDO DE 2005 |
| native_id | 2955 |
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Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI Gabinete do Presidente LEI MUNICIPAL No 873 DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 DispOe sobre as diretrizes para a elaboracao da lei orçamentária de 2005 do MunicIpio de Barra do Piral e dá outras providências. A Cãrnara Municipal de Barra do Piral, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: DISP0SIc6ES PRELIMINARES Art. 1 0. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2 0 , da Constituicao Federal, no artigo 40 da Lei Complernentar no ioi, de 04.05.00, e no artigo 102 da Lei Orgânica do MunicIpio, de 05.04.1990, as Diretrizes Orcarnentarias do MunicIpio de Barra do Piral, bern como as metas e prioridades da Adrninistracao Püblica Municipal, relativas ao exercIcio de 2005, compreendendo os seguintes aspectos: - prioridades e metas da Adrninistraçao Püblica Municipal; II - estrutura e organizacao dos orçarnentos; III - diretrizes gerais para a elaboracao e a execucao dos orcamentos do Municipio e suas alteracOes; IV - disposicOes relativas as despesas do Municipio corn pessoal e encargos sociais e outras despesas correntes, corn base na receita corrente lIquida; V - disposicOes sobre alteraçoes na Legislacao Tributária do MunicIpio; VI - disposicOes relativas a DIvida PUblica Municipal; e VII - disposicOes finais. Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI Gabinete do Presidente CAPITULO i PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAçAO PUBLICA MUNICIPAL Art. 20 Tendo corno objetivo major a meihoria da qualidade de vida do cjdadão, o Municipio de Barra do Piral estabelece as seguintes prioridades, que nortearão a elaboracao do Orcarnento Anual: I - SAUDE: a) Atencao a Saüde: - meihorar a qualidade da atencao prestada a saUde da popuIacao; - impiementar acoes visando ao aumento da expectativa e da qualidade de vida do indivIduo; - diminuir os Indices atuais de morbidade e mortalidade, de acordo corn os parâmetros do Ministérlo da SaUde; - promover açOes visando a diminuicao da ocorrêncja de incapacidades relacionadas a doencas e agravos a saUde; - buscar a hurnanizacao do atendirnento, corn a vaIorizaçao do profissional e do usuário; - descentralizar as acOes e serviços de Atencao Básica para todas as Unidades de SaUde, de acordo corn o perfiI do Municipio e as diretrizes e parâmetros do Ministério da SaUde, incluindo a implantaçao do Programa de Saüde da Farnilia; - reorganizar o Sistema de Atendimento de UrgOncia e Ernergencia no Municipio, incluindo al as urgéncias odontologicas; - implernentar as acoes de inforrnacao e educacao em saUde, prornovendo a integraçao dos diferentes servicos e setores, a intersetorialidade e a divulgacao das acOes a cornunidade; - rnunicipalizar a Vigilância Sanitária, no contexto da Vigilância em Saüde; - implantar o Piano Municipal de Sangue e Hemoderivados, em consonància corn os Pianos Estadual e Nacional da area; - investir na recuperação, ampiiacao e manutencao da frota de velculos, respeitadas as viabilidades técnicas e financeiras; - investir na recuperaçao, arnpiiacao e rnanutençao das Unidades BAsicas de Saüde, respeitadas as viabilidades técnicas, financeiras e de recursos hurnanos; Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI Gabinete do Presidente - implantar e manter o Programa de lnternacao Domiciliar, para garantir a tratamento hospitalar do paciente em ambiente familiar. b) Financiamento: - otimizar os recursos aplicados em saUde, corn racionalizacao das forrnas de prestaçao de servicos; - implementar a estruturacao do Fundo Municipal de Saüde, de acordo corn a legislaçao vigente; - buscar recursos externos para investirnento e custeio das acoes e servicos de saüde. c) Saüde Coletiva: - implantar e manter a Projeto "Farmácia Básica"; - implernentar as Prograrnas de Saüde hoje existentes e irnplantar novas, de acordo corn as priaridades e perfil do MunicIpia; - irnplantar e manter a Programa de Agentes Cornunitários de SaUde (PACS) e a Prograrna de SaUde da FarnIlia (PSF); irnplernentar e intensificar as acOes do Prograrna de Assistência Integral a Saüde da Mulher, Crianca e Adolescente (PAISMCA), dentro do perfil do MunicIpio e de acordo corn as parâmetros e diretrizes do Ministério da SaUde; - implantaçao do atendimento ambulatorial a crianca e ao adolescente junta aa Prograrna de SaUde Mental; - implantar e manter a Projeto de "Residências Terapeuticas"; - Organizar palestras, cursos e serninários, corn apoio do SESI, SEBRAE e SENAC, para orientaçao da populacao, no tocante a medicina preventiva. d) Rede de Servicos: - reforrnar e adequar as Unidades de SaUde existentes, racionalizando e hierarquizando as servicos prestados; - implantar novas Unidades de Saüde, buscando aumentar a cobertura e resolutividade dos servicos prestados e cumprir a princIpio da integralidade da assistência, respeitadas as viabilidades técnicas e financeiras disponiveis, incluindo a Projeto Saüde Sobre Rodas; 3 Estado do Rio de Janeiro --- CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI Cabinete do Presidente - meihorar e ampliar a rede de cornunicaçäo da Secretaria Municipal de Saüde; - implantar o Centro de Especialidades, trabalhando as referências e contrareferências. e) Modernizacao Gerencial: - estabelecer parcerias e convênios corn instituicoes locais, regionais, estaduais, federais e internacionais, buscando atender aos objetivos e prioridades definidos no Piano Municipal de Saüde; - implantar Projeto de Modernizacao Gerencial, inforrnatizando os diversos Departarnentos da Secretaria Municipal de SaUde, interligando-os interna e externamente a outros órgaos püblicos e privados de acordo corn as prioridades definidas para o municIpio. o Recursos Humanos: - promover a adequacao e investir na capacitacao das equipes das Unidades e Servicos de SaUde, incluindo o preparo para as funcOes gerenciais, respeitadas as viabilidades técnicas e financeiras disponIveis. g) Controle, Avaliacao e Auditoria: - criar o componente municipal do Sistema Nacional de Auditoria, corn formacao de equipe rnuitidisciplinar, através de legislag5o prOpria, seguindo as recomendacOes do Ministério da Saüde; - irnplantar a rede de regulacao dos servicos especializados e de referência, corn a criaçao de protocolos clInicos e irnplantaçao da Central de Referéncias. h) Controle Social - - garantir a rnanutençao de estrutura de funcionarnento e capacitacao dos Conselhos Municipais vinculados a Secretaria Municipal de Saüde e a realizaçao das Conferéncias Municipais correspondentes; - garantir apoio e estrutura para a capacitacao de representantes de OrganizaçOes Não Governarnentais e usuários dos serviços de saüde ligados a Secretaria Municipal de SaUde; / - cumprir as Resoluçoes das Conferencias Municipais especIficas. 4 Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO HRAI Gabinete do Presidente ASSISTENCIA SOCIAL: a) Assistência ao Idoso: - Prograrna de Assistência ao Idoso (PAl), implantando e implernentando o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, construir urn Centro de Convivëncia, a firn de proporcionar a desenvolvirnento de atividades biogerontológicas, fortalecer as práticas associativas, produtivas, prornocionais e de educacao, contribuindo para a autonomia, a enveihecimento ativo e saudável, corn prevencao do isolarnento e exclusão social, melhorar o padrão alirnentar e social, corn o fornecirnento de cestas básicas, cobertores, roupas, próteses (óculos) e auxIlio rnedicarnento. b) Assistência a Crianca e ao Adolescente: - Prograrna de Atencao a Crianca e ao Adolescente (PACA), possibilitando aos usuários a garantia de acesso aos bens, corn vista ao resgate da cidadania, através da obtencao de prirneiras e segundas vias de docurnentos, inclusão social, cuidados corn higiene pessoal, doacao de próteses, auxIlio rnedicarnentos, material escolar, auxIlia natalidade, fotografias e fornecirnento de cestas básicas; - Projeto Agente Jovern de Desenvolvirnento Social e Hurnano (PAJDSH), capacitando jovens de 15 a 17 anos ern situaçao de risco pessoal ou social de farnilias carentes, para a rnundo do trabalho e para atuar ern suas cornunidades nas areas de saüde, cultura, rneio arnbiente, cidadania, esporte e turisrno, habilitando-os para desenvolver urn projeto social de vida, construindo conhecirnento corn os jovens, levando-os a reflexao sobre suas vidas, adquirindo novos valores e rnudancas de cornportarnento, buscando resgatar a auto-estirna, a respeito e a responsabilidade destes jovens, pela conscientizacao de seus direitos e deveres corno cidadäo. c) Assistência Cornunitária - Pragrama de Assisténcia e Prornoçao Social (PAPS), objetivando melhorar a padrao alirnentar e social, para pessoas ou farnIlias que nao tenharn condicOes de Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAt Gabinete do Presidente prover a própria vida corn o fornecimento de cestas básicas, cobertores, roupas, leite e auxilio rnedicarnento, através do PLANTAO SOCIAL que e o primeiro atendirnento que a populacao recebe ao procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social. Depois de uma entrevista ou visita familiar, são constatadas as necessidades do cidadão, encaminhando-os aos prograrnas, projetos, servicos e benefIcios integrados na Rede Municipal de Serviços; - Programa de Enfrentamento da Pobreza, atendendo as famIlias carentes, em suas necessidades básicas, de forma integrada as politicas setoriais e a garantia dos minimos sociais, corn fornecimento de cestas básicas, rnedicamentos, cobertores, roupas, leite, de forma a dar condicOes de manter a propria vida. - Programa de Atendimento Integral a FamIlia - PAIF, oferecendo aos grupos familiares, espacos de crescimento e fortalecimento que Ihes permitam assumir/reassumir seu papel de manter, educar, proteger e construir identidade e cidadania, priorizando acOes e investimentos que tenham como foco a promocao e a valorizacão da famIlia; - Prograrna de Atendimento a Populacao Adulta de Rua e Migrante (PPARM), propiciando o atendimento adequado para que o municIpio não adquira populacao de rua, possibilitando retorno a cidade de origem, daqueles que estejam de passagem pelo municIpio, através de fornecimento de vale-transporte interrnunicipal e interestadual proporcionando condicoes de integracao social a populacao adulta de rua e migrante, criando oportunidades de fixação territorial e de autosustentabilidade; - Programa de Servicos Funerários (PSF), fornecimento de urnas para o sepultamento de pessoas integrantes de famIlias carentes, cuja renda mensal per capita, seja inferior a 1/3 do salário mInimo vigente; - Projeto de Revisão do BenefIcio de Prestacao Continuada (PRBPC), avaliando e revisando os BenefIcios concedidos pelo INSS, através de levantamento de questOes sociais, elaborando urn cadastro dos beneficiados, Ievantando suas caracterIsticas sociais em ordem de prioridade, conforme previsto no Art. 21 da LOAS, corrigindo distorcoes na concessão e man utençao do BenefIcio da Prestacao Continuada junto ao idoso e a pessoa portadora de deficiência; - Programa de Atendimento ao Portador de Necessidades Especiais (PAPPD) , proporcionando aos portadores de necessidades especiais, condicOes básicas ao 6 Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI Gabinete do Presidente desenvolvimento de seu potencial intelectual, bern coma a socializaçao e inclusão as diversas situacoes de vida, tendo corno objetivo a habilitacao, a reabilitaçao e a integracao dessas pessoas a vida cornunitária, alérn de propiciar aos mais carentes, as mesmas chances de acesso a atendimentos especializados, na rede de prestadores de servicos: APAE/BP e PESTALOZZI/BP, sendo o programa voltado ao portador de deficiência, devidamente articulado corn o beneficio de prestacao continuada - BPC. - Prograrna Ernergencial de Apoio as Vitirnas de Enchentes e Desabarnento (PEAVED), levantando as necessidades mais imediatas da populacao, oferecendo alternativas de espaco ternporário para as vitirnas de enchentes e desabamentos, fornecendo rnateriais de construcao para recuperacao das casas, roupas, cobertores, colchonetes e cestas básicas; - Programa de Meihoria de CondicOes Habitacionais (PMCH), elevando a padrão de vida da comunidade através da melhoria das condicOes habitacionais corn fornecirnento de material de construcao para atender as necessidades básicas de rnoradia; - Programa Rede de Solidariedade (PRS), angariando da populacao, doacOes de material de construcao, utensulios, móveis, eletrodomésticos, através de campanhas junto as AssociacOes de Moradores, Rede Municipal de Ensino e Meios de Cornunicaçao; - Projeto Lixo e Cidadania (PLC), conscientizando a populacao da necessidade de fazer a coleta seletiva do lixo, preocupando-se em utilizar as trés Rs (reduzir, reutilizar e reciclar), tornando o cidadäo agente do meio arnbiente, implantando cooperativas como forma alternativa de geracao de renda trabalhando na coleta de recicláveis; - Projeto Capacitacao Técnica em Programas Sociais, capacitando as diferentes atores envolvidos na irnplantaçao e implernentaçao das poilticas sociais, contribuindo para fundamentar a aplicaçao técnico cientIfica, corn vistas a proporcionar ganhos efetivos, na qualidade das açOes desenvolvidas e executadas pela equipe da Secretaria Municipal de Assisténcia Social; - Prograrna Fome Zero, atendendo as famIlias carentes que vivem abaixo da linha de pobreza, em suas necessidades emergenciais, &ticulando polIticas pUblicas estruturais, voltadas para as causas mais profundas da forne e da pobreza, e 7 Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! Gabinete do Presidente criando projeto para a elaboraçäo do levantamento do nümero de pessoas passando fome, em situacao de rico nutricional, a fim de elaborar urn diagnôstico da fome no municIpio. d) Controle Social: - Garantir a rnanutencao da estrutura de funcionamento e capacitacao dos Conseihos Municipais de Direitos, vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social, visando a participaçao da Sociedade Civil, através de representantes de organizacOes nao governamentais e usuários dos servicos sociais; - Garantir a realizacao das Conferências Municipais de Assistência Social e cumprir as ResolucOes aprovadas. Ill - EDucAcAo: - Prornover acOes que busquem minirnizar a repetência e a evasão escolar; - Buscar a diminuiçao dos Indices de analfabetismo e a elevacao do grau de escolaridade; - Construcao de urn almoxarifado especifico para merenda, visando a melhora da qualidade e a diversificacao dos produtos oferecidos na alirnentacao escolar; - Construcao de Escolas de Ensino Fundamental, arnpliando a oferta de matriculas, para responder a demanda e a obrigatoriedade legal, buscando parceria; - Aparelhamento, corn a devida infra-estrutura de trabalho e operacionalizacao, da Biblioteca Itinerante Escolar; - Construcao e arnpliaçao e reforma da rede municipal de ensino; - lnforrnatizar a rede municipal de ensino; - Fornecer as condicOes básicas para que os profissionais e alunos, pais e/ou responsaveis, isto e, toda a comunidade escolar possa contribuir para o desenvolvimento de forma eficiente e eficaz o processo de ensino-aprendizagem; - Prornover eventos e intercârnbios pedagôgicos-culturais, a nIveis nacional e internacional, que estimulem as inteligencias mUltiplas dos estudantes; - Ampliaçao e dinamizaçao do transporte escolar pUblico municipal; - Fomentar a integraçao entre as escolas rnunicipais e a comunidade; 8 Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI Gabinete do Presidente - Desenvolver programas de capacitacao, formaçao continuada e reciclagem dos profissionais de educacão da rede municipal de ensino, incluindo convênios e contratos atuals e novas; - Criacaa de Programas para auxiliar a aumento de arrecadaçao e a controle social, enquanto exercIcio de cidadania; - Desenvoivimento de Pragramas de Educacaa Ambiental, em parceria; - Desenvolvimenta de Programa de assistência medico-odontolOgica, social e terapêutica, em parceria; - Implantar nova Piano de Carreira e Remuneracao do Magisteria; - Implantar Programa de lnformática educacional no Municipio; - Implantar nova estrutura na Secretaria Municipal de Educacao e Desporto, de acordo cam a mais recente Reforma Administrativa; - Canstrucao de Estabelecimento Municipal NUclea de Educacaa Especial, em parceria; - Continuidade do canvénia voltado para Educacao Especial junta a APAE e PESTALOZZI e autras entidades cam a mesmo fim, intensificando a atendimento e amplianda as parcerias; - Desenvolvimento de Programa básico de Lingua Brasileira de Sinais; - Construcaa de Escola de Educacaa Infantil, para respasta a enorme demanda no Municipia, em parceria, universalizanda a atendimento escoiar; - Desenvolvimento de Programas de Educacaa Infantil, em parceria. - Cantinuar cam a programa de capacitacao dos professores junta da FERP e da UCAM e outros, atendendo determinacao de Lei; - Continuidade de propasta de acesso e permanencia de crianca nas Escoias, a partir dos 06 anos, Pragrama Balsa Escola; - Construcao de uma grande sala de Integracaa e Recursos para atender a educacaa inclusiva nas escolas da Rede Municipal de Ensino; - Dar continuidade ao Orcamento Participativo Mirim em Educacaa. IV - SANEAMENTO: - Construcao de redes de esgata, buscando a eliminacaa de valas a céu aberto, tendo coma conseqUência a melhoria da qualidade de vida. Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI Gabinete do Presidente - Hidrometracao da rede de agua no municIpio, sensibilizando e conscientizando a populaçao quanto a importância da água e as irnplicacöes do seu desperdIcio, buscando parcerias e convênios que atendam a populaçao para uma nova etapa de desenvolvimento, visando reducao de consurno de água, reducao de custos, da inadimplëncia e das perdas. - Construir, reformar, ampliar e adequar o sistema de tratamento de agua, oferecendo água tratada e de boa qualidade a todo rnunicIpio. - Gerenciar a distribuiçao e qualidade de água fornecida no municIpio, meihorando a distribuicao e qualidade de água, corn qualificacao da mao de obra, meihorando a fiscalizacao, adequando o Iaboratório de controle, visando atender as novas exigéncias da Portaria 1469 de dezernbro/00 do Ministérlo da Saüde. - Manutencao e reparos nas redes de agua e esgoto, mantendo as redes já existentes de água e esgoto ern perfeitas condicOes de uso. - Reconstruir, reforrnar, ampliar e adequar o Centro de Manutencao da SMAE, acornodando toda a SMAE, em urn so local, reconstruindo, reforrnando, ampliando e adequando as instalaçoes a urna nova realidade, meihorando a forma de administrar e o atendirnento ao püblico. - Enviar ao Legislativo Municipal Projeto de Lei (Constituicao Federal, artigo 37, inciso XIX) autorizando a criacao de urna "Sociedade de PropOsito Especifico" (SPE), sob a forma de empresa pUblica municipal, corn capital exclusivarnente pUblico, 100% sob o controle do municIpio, não dependente deste econornicamente, que terá por finalidade deter a propriedade plena de todos os ativos (bens irnOveis, ETE's, ETA's), referentes aos serviços rnunicipais de saneamento (água e esgoto); - Auferir rendirnentos pelo uso deste ativos e, por firn, planejar e efetivar a rnodernizaçao e expansao no tempo, dos serviços municipais de agua e esgoto. V— DESENVOLVIMENTO ECONOMICO: - Instituir pollticas de micro-crédito que estimulern a geracao de emprego e renda; - Estimular e gerenciar atividades para o desenvolvimento econOrnico do MunicIplo; - Construir infra-estrutura adequada para implantaçao de novos empreendimentos no Municpio; L / 10 Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI Gabmete do Presidente - Apoiar iniciativas de associativismo e cooperativismo nas comunidades; - Revitalizar o centro cornercial, reativando o espaco da Galeria Santos Dumont, a firn de garantir major acesso da populacao aos estabelecimentos cornerciais; - Em parceria corn o Banco do Povo, garantir empréstimos a micro-empresários, autônomos e outros segmentos de baixa renda, a fim de financiar novos ernpreendimentos ou incrernentar os jé existentes, buscando incentivar as atividades comerciais e industriais do municipio; - Implementar o Prograrna Meu Primeiro Emprego, em parceria corn o Projeto Agente Jovern de Desenvolvimento Social e Humano. VI— DESENVOLVIMENTO URBANO: - Revisar o Piano Diretor do MunicIpio; - Reestruturacao da Defesa Civil Municipal; - Elaborar o Piano Diretor de Saneamento e do Trânsito. a) Drenagern e Pavimentacao: - Manutencao e ampliaçao da rede de iluminacao pUblica; - Construcao, reforrna e rnanutencao das vias pUblicas; - Construcao, arnpliacao e recuperaçao das galerias de captacao de águas pluviais; - Contencao de encostas. b) Revitalizacao Municipal: - Construcao, reforma, preservacao e manutençao de abrigos de passageiros; - Construcao de urn centro de cornércio de vendedores autônomos; - Restauracao do patrirnönio pUblico, incluindo as pracas e parques do rnunicIpio; - lmplantacao em todo MunicIpio, incluindo distritos, de toda a sinalizacao vertical e horizontal do trânsito; - Continuaçao e efetivacao da Regularnentaçao das linhas de Onibus - Manutencao e ampliacao do Cemitério Municipal e construçao de capelas e cernitérios nos Distritos; Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf Gabinete do PresLdente - Adequaçao do espaco fIsico da Rodoviária, objetivando major conforto do usuArio; - Promover acOes que facilitem o acesso de defjcjentes fIsicos; - Promover a revitalizacao do setor ambiental, buscando arborjzar, manter, ampliar e construir parques, jardins e pracas pUblicas, adequando o espaco püblico as necessjdades da populacao; - Gerencjar a coleta de lixo atendendo amplamente a populacao, objetjvando urn pad rão de qualidade no servico desde a sua coleta ate o destjno final; - Desapropriacao e aquisição de terrenos e prédjos para fins de adequacao da adrninistracao publica. c) Sistema Viário: - Construcao de passarelas, vjadutos e pontes; - Construcao de ciclovias; - Construcao de calcadas; - Construcao, arnpliacao e modernizacao da Rodoviária Municipal, medjante a concessão e apoio da inicjativa privada. VII - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA: - implementar prograrnas de treinarnento gerencial e capacitacao dos servidores rnunicipais; - lmplantacao do Piano de Cargos e Salárjos Geral; - Buscar a real izaçao de Concurso Pübiico para preenchimento de vagas exjstentes no Quadro Geral de Pessoal, observando as disposiçOes contidas nesta Lei; - Implantaçao do servico de PerIcia médica especIfica; - Elaboraçao do Laudo Técnico de insalubridade e revisão do enquadramento dos cargos; - Contrataçao de servidores püblicos; - Buscar a individualizaçao das contas do FGTS dos servjdores municipais; - Modernizar o sisterna de teiefonia; - Reforrnular a estrutura adrninistrativa de forma a agilizar o desenvolvimento dos processos administrativos; 12 Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI Gabinete do Presidente - Implementar a microfilmagem do arquivo municipal; - Descentralizar e manter a administracao municipal corn a implantacao de sedes regionais nos Distritos; - Revisar a planta de valores; - lmpiementacao da Home-page da Prefeitura visando oferecer informacoes governamentais de interesse dos munIcipes; - Implementar o auto-atendimento dentro da Prefeitura e através de sistema online; - Instituir banco de dados gerenciais corn pesquisa, sistematizacao e disponibilizacao de informacOes, indices e indicadores sócio-econômicos que possam nortear a avaliaçao das acOes governamentais; - Continuacao do recadastrarnento do Imobiliário do MunicIpio; - Incentivo ao pagamento de Tributos fiscais, corn cobrancas mais efetivas e fiscalizacao mais atuante; - Elaboracao e aplicacao do Regimento Interno da Prefeitura; - Recadastramento do mobiliário e imobiliário da Prefeitura; - Capacitar a divisão de patrimônio, viabilizando corn isso o uso adequado, pianejado e funcional do bern pUblico municipal; - Arnpliar e adequar as instalacOes fisicas dos prédios püblicos; - Apareihar conforrne as necessidades as Orgaos pUblicos; - Avaliar, reforrnular e consolidar o Codigo Tributário e Adrninistrativo do MunicIpio; - Realizar convOnios de interesse da rnunicipalidade; - Adotar modelo de gestao participativa e descentralizada; - Valorizacao do servidor pUblico quanto a qualificaçao profissional, piano de carreira, atualizacao salarial e beneficios como alirnentaçao, transporte e ajuda educacional para a servidor e seus dependentes; - Implantacao da Ouvidoria; - Irnplantaçao do NUcleo de Atendirnento a Muiher - NUAM; - Diagnosticar e avaliar dados gerenciais em todas as areas do Municipio, implantando urn Sistema Gerencial Municipal corn acesso a todos os rnunicipes; - Irnpiantaçao do Piano Diretor de Informática - PDI; - Manutençao do PROCOM - Barra do Pirai. 13 Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI Gabinete do Presidente VIII - TURISMO E CULTURA: - Desenvolver o turismo cultural e rural valorizando os recursos histôricos e naturais do MunicIpio, em conformidade corn a parceria firmada corn o CONCICLO; - ldealizar e buscar parcerias para os eventos que busquem o intercârnbio sócio cultural da regiao e prornovarn o turisrno sustentável, em consonância corn o calendário de eventos do Conselho de Turismo do Vale do Ciclo do Café e o Calendàrio de Eventos Municipais; - Promover os atrativos turisticos do MunicIpio, individualrnente ou em parceria corn o CONCICLO, de modo que se obtenha o aurnento do fluxo de turistas e consequenternente o aurnento da receita; - Realizar o projeto de Criacao da Casa de Cultura de Barra do Piral e forrnatá-lo nos moldes da Lei Federal e Estadual de lncentivo a Cultura; - Buscar os recursos necessários e a parceria de órgaos püblicos e privados para a reforma e irnplantaçao da Casa de Cultura de Barra do Piral em parceria corn as dernais Secretarias; - Criar, implernentar e gerir a Fundaçao Cultural de Barra do Piral; - Criar, irnplantar e gerir o Conseiho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo. IX - DESPORTO E LAZER: - Desenvolver as atividades esportivas e recreativas de ãrnbito comunitário; - Transporte para alunos e atletas que representern o MunicIpio em eventos ed ucacionais-culturais; - Construir e reforrnar os espacos de lazer pUblico; - Prornover eventos que incentive a prática de atividades fIsicas; - Proporcionar espacos de lazer as cornunidades; - Capacitar os profissionais de Educaçao Fisica; - Aparelhar, corn a devida infra-estrutura de trabalho, o GinAsio Municipal de Esportes. X - MEIO AMBIENTE: 14 Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI Gabinete do Presidente - Zelar pela preservacao das nascentes, minas, cursos dágua e rios. - Realizar acOes voltadas ao combate a erosão nas encostas próximo a zona urbana; - Reflorestar as areas publicas disponiveis, corn alta declividade e ern processo de deg radacao; - Criacao de prograrna de vigilância voluntária do rneio arnbiente; - Prornover a educacao arnbiental e difundir os princIpios arnbientalistas; - Criaçao de sisterna de coleta de lixo seletiva corn aterro sanitário proprio e reciclagern, inclusive corn estirnulo as iniciativas cornunitárias e de entidades privadas visando alcancar a construcao de usinas de reciclagern de lixo; - Intensificar a fiscalizacao do lancarnento de resIduos Uquidos e sOlidos indevidarnente nos rnananciais hIdricos do rnunicIpio; - Desenvolver acoes de controle aos aterros e rnovirnentacao do solo; - Desenvolver urna polItica de preservacao e armazenarnento dos recursos hIdricos; - Prornover cursos, palestras, treinarnentos aos jovens, ern convênios corn as escolas do rnunicIpio, sobre a preservacao ambiental; - Prornover carnpan has contra queirnadas; - Prograrna de abastecimento a gas natural e outras forrnas alternativas de cornbustIvel; - Prograrna de incentivo a produçao de tijolos ecolOgicos, e aproveitarnento de entulhos de construcão; - Estirnular e participar de estudos e acOes que objetivern recuperar os Rios Piral e Paraiba do Sul, viabilizando convênios corn Orgaos a fins e consórcios corn rnunicIpios, reunindo inforrnacoes sobre vazão, nIveis de poluicao, ciclos biologicos, etc.; - Criar APAS (Areas de Preservacao Ambiental); - Criar legislacao Arnbiental Municipal. - Adquirir equiparnentos e rnáquinas para rnelhor acornpanhar a acoes de protecao e fiscalizaçao ambiental; - Desenvolver o prograrna de coleta, tratamento e destinaçao final do lixo urbano. XI - DESENVOLVIMENTO RURAL: 15 Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI Gabinete do Presidente - Implantar o Planejamento Rural respeitando as micro-bacias hidrográficas; - Implantar programas de Turismo Rural -, - Implantar polos especIficos de desenvolvimento de atividades agropecuárias nos distritos; - Incrementar o Parque Florestal, prornovendo o reflorestamento de toda sua extensão, treinando e capacitando a mao de obra existente, preservando sua area, produzindo mudas, essências nativas para o reflorestamento e paisagismo (parques, jardins püblicos, ruas e pracas), e de árvores frutIferas para o incentivo ao pequeno e médio produtor; - Implantar programa de desenvolvimento da Agroindustria Rural; - Desenvolver programa de extensào rural e assistência técnica voltada para agricultura familiar; - Instalar viveiros de mudas nos distritos para recuperacao da vegetacao nativa; - Promover a rnanutencao e recuperaçao das matas ciliares nas micro-bacias hidrograficas; - Desenvolver programa de prevencao a erosão e recuperacao das vocorocas; - Criar serviço de controle sanitário vegetal e animal no municIpio; - Desenvolver programa de comercializaçao e armazenamento da produçao rural; - Acompanhar e fiscalizar a comercializacao dos produtos agrotoxicos usados na regiao; - Incentivar a implantaçao das hortas comunitárias; - Desenvolver programas agrIcolas em parceria corn a EMATER-RIO e outras instituiçOes de setores afins; - Intensificar cursos e treinarnentos de jovens nas atividades da economia rural. - Adquirir máquinas e equipamentos em apoio as atividades rurais; - Desenvolver urn programa de desirnpedimento, recuperacao, manutençao e ampliacao da malha das estradas vicinais. XII - HABITAcA0: - Desenvolver projetos e viabilizar a construcao de casa populares no rnunicipio; - Promover acOes que diminuam o deficit habitacional. 16 Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI Gabinete do Presiclente §1 0 . 0 anexo I desta lei demonstra as metas fiscais. §21. 0 anexo II desta lei demonstra os riscos fiscais. Art. 30. As proposiçOes explicitadas no artigo precedente serão obtidas mediante a esforco persistente na reducao das despesas de custeio e na racionalizacão dos gastos. Art. 40 . Na elaboracao do orcamento da Administracao Püblica Municipal buscar-sea a contribuicao de toda a sociedade, num processo de democracia participativa, voluntária e universal. CAPTULO II ESTRUTURA E 0RGANIzAcA0 DOS ORAMENTOS Art. 50 . A proposta orcamentAria anual que o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal, ate 30 de setembro do corrente ano, nos termos do Art. V letra 'c" da Lei Municipal n° 421, de 12.04.99, compreenderá a programacao dos Poderes Legislativo e Executivo do MunicIpio, seus Orgaos, e Fundos Municipais, instituIdos e mantidos pela Administracao PUblica Municipal. Art. 60. 0 Projeto de Lei Orcamentária do Municipio de Barra do Piral compreenderá as seguintes orcamentos: I - Orcamento-fiscal; II - Orcamento-programa; Ill - Orçamento da Seguridade Social; Art. 70. Integrara a Projeto de Lei do Orcamento Anual do municIpio, a Orcamentofiscal e a Orcamento-programa dos orgaas da Administraçao Descentralizada. 17 • Estado do Rio de Janeiro J 1171~ CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAt Gabinete do Presidente Art. 80 . A codificacao da despesa pUblica obedecerá a classificaçao instituciona!, por categoria econôrnica e por funcao de governo. Art. 91. As receitas e despesas, inclusive as do Poder Legisiativo, constante do orcarnento da Administracao Centralizada e as da Administracao Descentralizada serão estirnadas e fixadas corn base nas arrecadacOes e gastos realizados. Art. 101. As ernendas ao Projeto de Lei do Orçarnento Anual ou aos projetos que o modifiquern, sornente poderão ser aprovados caso: I - sejarn compatIveis corn o Piano Plurianual e corn a Lei de Diretrizes Orcarnentárias; ii - indiquern os recursos necessários, adrnitidos apenas os provenientes de anulaçao de despesas, exciuldas as que indicarn sobre: a) Dotacao para pessoal e encargos; b) Servico da dIvida; c) Transferências tributárias para Fundos instituldos e rnantidos pelo Poder Püblico Municipal. III - sejam relacionadas: A) Corn a correcao de erros e ornissOes; B) Corn os dispositivos do texto do Projeto de Lei. Art. 11. 0 projeto de lei orcarnentária que o Poder Executivo encarninhará a Cârnara Municipal constituir-se-á de: I—textodalei; II - quadros orçamentários consolidados; III - anexo do Orcarnento Fiscal, discrirninando a receita e a despesa na forma definida por esta lei; 18 • Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! Gabinete do Presidente IV - sumário geral da receita par fonte e despesa por funcao de governo; V - o demonstrativo da receita estimada e da despesa fixada segundo as categorias econömicas; Parágrafo ünico. lntegrarao o Orcamento Fiscal todos os quadros previstos na Lei n°4.320, de 17.03.64. Art. 12. 0 orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orcamentaria, detalhada por categoria econômica, indicando a grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicacao. Art. 13. 0 Orcamento Fiscal compreenderá a programaçao dos Poderes Legislativo e Executivo, de seus Orgaos e Fundos Municipais, instituldos e mantido pelo Poder PUb Ii co. CAPITULO III DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAcAO E A ExEcucAo DOS ORAMENTOS DO MUNICIPIO E SUAS ALTERAçOES SEQAO I Diretrizes Gerais Art. 14. A elaboracao do projeto, a aprovaçao e a execuçao da lei orcamentária de 2005 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestao fiscal, observando-se a princIpia da publicidade e permitindo-se a amplo acesso da sociedade a todas as informaçOes relativas a cada urna dessas etapas, bern coma levar em conta a obtencao dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente Lei. LI 19 Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI Gabinete do Presidente Paragrafo ünico. Para o efetivo cumprirnento da transparOncia da gestao fiscal de que trata o "caput" deste artigo, o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejarnento e Coordenacao deverá: I - manter atualizado endereco eletrônico, de livre acesso a todo cidadão, contendo dados e inforrnacOes descritas no Art. 48, da Lei Complernentar n° 101/00. II - as medidas previstas no Inciso I deste artigo, serão providenciadas a partir da execuçao da Lei Orcarnentaria Anual do exercIcio de 2005 e nos prazos definidos pela Lei Complernentar n° 101/00. Art. 15. As propostas parciais dos Poderes Legislativo e Executivo, bern corno as de seus Orgaos e Fundos Municipais, serão apresentadas no rnês de agosto de 2004 e ficarão a disposicao para consulta, na Secretaria Municipal de Planejarnento e Coordenacao, ate a data limite de sua aprovacão. Paragrafo unico. A proposta orcarnentária do Poder Legislativo não poderá apresentar valores diferentes daqueles que Ihe couber pelos limites percentuais estabelecido pela Emenda Constitucional n° 25 de 14.02.00. Art. 16. Os projetos em fase de execucao terão prioridade sobre novos projetos. Parágrafo ünico. A programacao de novos projetos dependerá de prévia comprovacao de sua viabilidade técnica, orcarnentaria e financeira. Art. 17. Na prograrnacao da despesa não poderão ser - fixadas despesas sern que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalrnente instituldas as unidades executoras; II - incluldos projetos ou atividades corn a mesma finalidade em mais de urn orgao; Ill - transferidos a outras unidades orçarnentárias os recursos recebidos por transferência de outras esferas. 20 Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI Gabinete do Presidente Art. 18. Na lei orcamentária, nao poderäo ser destinados recursos para atender despesas corn acOes que nao sejarn de cornpetência exclusiva do MunicIpio, cornurn ao MunicIpio, a União e ao Estado, ou corn acOes em que a Constituicão Federal não estabeleca obrigacao do MunicIpio em cooperar técnica e/ou financeiramente; Art. 19. As receitas diretarnente arrecadadas par Orgaos e Fundos Municipais instituidos e rnantidos pelo Poder PUblico Municipal, serão prograrnadas de acordo corn as seguintes prioridades: - custeios administrativo e operacional, inclusive corn pessoal e encargos sociais; II - pagarnento de arnortizaçao, juros e encargos da dIvida; Ill - contrapartida das operacOes de crédito; IV - precatórios judiciais. Art. 20. E obrigatoria a destinacao de recursos para cornpor a contrapartida de ernpréstirnos internos e externos e para a pagarnento de sinai, de arnortizaçao, de juros e de outros encargos, observado a cronograrna de desernbolso da respectiva operacao. Art. 21. Sornente serão destinados recursos rnediante projeto de lei orcarnentária, a tItulo de subvençao social, as associaçOes, agrerniacoes e entidades de quaiquer natureza, regularrnente organizadas e que rnantenharn, satisfatoriarnente, servicos que visern a urn dos seguintes fins: I - prornover e desenvolver a cultura, inclusive fIsica e desportiva, em qualquer de suas rnodalidades ou graus; II - promover a amparo ao menor, ao adoiescente ou ao adulto desajustado ou enferrno; III - promover a defesa da saüde coletiva ou a assistência medico-social ou educacional; IV - prornover a civisrno e a educacao polItica; 21 Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! Gabinete do Presidente V - promover o incremento do turismo e de festejos populares, em datas marcantes do calendârio. §1 0 . A entidade beneficiada pelo MunicIpio prestará contas, a Controladoria Geral do Municipio, da correta aplicacao a subvencao recebida, nao podendo receber outro benefIcio antes do cumprimento dessa obrigacao. § 21Para habilitar-se ao recebimento de subvencoes sociais, a entidade particular deverá apresentar atestado de funcionamento fornecido pelo Judiciário, pelo Ministério Püblico ou por Conseiho Tutelar, comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria, relatório das atividades da entidade e comprovante da entrega do numerãrio ou da comunicacao do crédito em conta corrente, com recibo passado pela entidade beneficiada. Art. 22. Nos termos dos artigos 70, 42 e 43, da Lei n° 4.320/64, fica o Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total geral da despesa fixada, para Câmara Municipal, Administracao Direta - Secretarias e Fundos Municipais, exclusive transferOncias do Mu n i ci plo. § 1 0 Ficam autorizados e não serão computados, para efeito do limite fixado no "caput" deste artigo os casos de abertura de Créditos Adicionais Suplementares de: - Ajustamento de dotacoes de urn mesmo órgao, desde que não se altere o montante das categorias econômicas e das fontes de recursos; II - lnsuficiência nas dotacOes referentes ao servico da dIvida pUblica. § 20A solicitacao de abertura de Créditos Adicionais Suplementares autorizados nesta Lei será submetida a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenacao acompanhada de exposicao de motivos que inclua a justificativa e a indicacao dos efeitos dos cancelamentos de dotacoes sobre a execuçao das atividades e dos projetos, que, aprovada, será remetida na forma de Decreto ao Prefeito Municipal. 22 * Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI Gabinete do Presidente Art. 23. As dotacoes para custear despesas corn pessoal e encargos sociais, atribuldas as unidades orçamentârias, serão movirnentadas e redistribuidas, através de Créditos Adicionais Suplementares ate a limite dessas despesas, não computadas, para efeito do limite fixado no Art. 22 desta Lei. sEcAo ii Diretrizes Especificas do Orçamento Fiscal Art. 24. 0 Orcarnento Fiscal fixará as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo, bern corno as de seus Orgaos e Fundos Municipais e estimarà as receitas efetivas e potenciais de recolhimento centralizado do Tesouro Municipal. Art. 25. 0 Orcarnento Fiscal cornpreenderá as receitas e despesas dos Poderes Legislativo e Executivo, bern corno de seus Orgaos e Fundos Municipais, de modo a evidenciar as polIticas e prograrnas de governo, respeitados os princIpios da unidade, da universalidade, da anualidade e da exciusividade. Art. 26. Na estimativa da receita e na fixacao da despesa serão considerados: - as fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade; II - a aumento ou diminuiçao dos servicos prestados e a tendência do exercIcio; Ill - as alteraçOes tributárias. Art. 27. 0 Municipio aplicará 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos na rnanutençao e no desenvolvirnento do ensino, conforrne dispOern a Art. 212 da Constituiçao Federal, a Emenda Constitucional 14/96 e a Lei n° 9.424, de 24.12.96. Art. 28. 0 MunicIpio aplicará, no minima, 15% (quinze por cento) ern acOes e serviços pUblicos de saüde, conforme disposto no inciso III, do Art. 70, da Emenda Constitucional n° 29/00. 23 Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI Gabinete do Presidente Art. 29. A lei orçarnentária conterá Reserva de Contingéncia em montante equivalente a, no minimo, 0,2% (dois milésimos por cento) da receita corrente lIquida, destinados a atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. CAPITULO IV DISPOSIcOES RELATIVAS AS DESPESAS DO MUNICIPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS E OUTRAS DESPESAS CORRENTES, COM BASE NA RECEITA CORRENTE L'QUIDA Art. 30. 0 Poder Executivo, por intermédio do orgao central de controle de pessoal civil da Adrninistracao Direta e Indireta, publicará, ate 31 de agosto de 2004, a tabela de cargos efetivos e cornissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não-estAveis e de cargos vagos. Parágrafo ünico. 0 Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto neste artigo, mediante ato proprio de seu dirigente máximo. Art. 31. Os Poderes Executivo e Legisiativo, na elaboraçao de suas propostas orcamentarias, terão como limites para fixacao da despesa corn pessoal e encargos sociais a foiha de pagarnento de junho de 2004, projetada para o exercicio, considerando os eventuais acréscirnos legais, alteracOes de pianos de carreira, admissOes para preenchirnento de cargos, sern prejuIzo do disposto na Emenda Constitucional n° 25, de 14.02.00 e do disposto nos Art. 18 e 19 da Lei Complementar n° 101/00, combinado corn o Art. 22 da referida Lei. Art. 32. No exercIcio de 2005, observado o disposto no Art. 169 da Constituicao Federal, sornente poderao ser admitidos servidores se: - existirern cargos vagos a preencher, dernonstrados na tabela a que se refere o Art. 30 desta Lei; 24 Estado do Rio de Janeiro . CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI Gabinete do Presidente II - houver vacância, apOs 31 de agosto de 2004, dos cargos ocupados constantes da referida tabela; III - houver previa dotacao orçamentária suficiente para a atendimento da despesa; IV - forem observados os limites previstos no Art. 39 desta Lei, ressalvado o disposto no Art. 22, inciso IV, da Lei Complementar n° 101/00. Art. 33. As despesas corn pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis - Lei Complementar n° 101/00, Lei n°9.717, de 27.11.98, ealegislacao municipal em vigor. Art. 34. No exercIcio de 2005, a realizacao de servico extraordinário, quando a despesa houver excedido noventa e cinco por cento dos limites referidos no Art. 31 desta Lei, exceto a previsto no Art. 57, § 61 , inciso II, da Constituicao Federal, sornente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses pUblicos que ensejarn situaçoes emergenciais de risco ou de prejuIzo para a sociedade. Parágrafo ünico. A autorizacao para a realizacao de servico extraordinário, no ãmbito do Poder Executivo, nas condicoes estabelecidas no "capuV' deste artigo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal. Art. 35. A proposta orcamentária assegurara recursos para treinamento, readaptacao, reabilitacao, reciclagem, e desenvolvimento profissional, visando garantir maior capacitação dos recursos humanos da Prefeitura Municipal. CAPITULO V DISPOSIçOES SOBRE ALTERAçOES NA LEGISLAcAO TRIBUTARIA DO MUNICIPIO Art. 36. 0 Poder Executivo enviará ao Legislativo projetos de lee dispondo sabre alteraçoes na legislaçao tributária, tais coma: 25 , Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI Gabinete do Presidente - revisão e atualizaçao do Codigo Tributário Municipal, de forma a corrigir d istorçOes; II - compatibilizacão das taxas aos custos efetivos dos serviços prestados pelo Municipio, de forma a assegurar sua eficiência; Ill - atualizaçao da Planta Genérica de Valores, ajustando-a aos movimentos de valorizacao do mercado imobiliário; IV - instituicao de taxas para servicos que o MunicIpio, eventualmente, julgue de interesse da comunidade e de que necessite como fonte de custeio; Art. 37. Os tributos serão corrigidos monetariamente segundo a variacao estabelecida pelo IPCAE-IBGE, ou outro indexador que venha a substitui-lo. Art. 38. Realizacao do recadastramento dos imôveis no municipio, para atualizacao do cadastro imobiliário municipal. Art. 39. Os tributos municipais poderäo sofrer alteracOes em decorrência de mudancas na legislacao nacional sobre a matéria, ou ainda em razão de interesse pUblico relevante. Art. 40. Na estimativa das receitas do projeto de lei orcamentAria poderão ser considerados os efeitos de propostas de alteracOes na legislaçao tributária e das contribuicOes que sejam objeto de projeto de lei encaminhados ao Poder Legislativo apos o mês de junho/2004. Art. 41. Ocorrendo alteracOes na legislacao tributária, posteriores ao encaminhamento da proposta orçamentária anual a Cämara Municipal, que impliquem aumento de arrecadaçao em relacao a estimativa de receita constante da referida lei, os recursos adicionis seräo objeto de projeto de lei para abertura de crédito adicional no decorrer do exercIcio financeiro de 2005. 26 • Estado do Rio de Janeiro + - CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! Gabinete do Presidente CAPITULO VI DISPOSIçOES RELATIVAS A DIVIDA PUBLICA MUNICIPAL Art. 42. Os Orcarnentos da Administracao Direta, da Adrninistracao Indireta, das FundacOes e dos Fundos Municipais deverão destinar recursos ao pagamento dos servicos da dIvida municipal e ao cumprimento do que dispOe o Art. 100 e paragrafos da Constituiçao Federal. Parágrafo Unico. Serão destinados recursos para o atendimento de despesas corn juros, corn outros encargos e corn amortizacao da divida somente as operacOes contratadas ate 30 de junho de 2004. CAPITULO VII DIsPoslcOEs FINAlS Art. 43. Os valores das rnetas fiscais em anexo devern ser vistos corno indicativo e, para tanto, ficarn adrnitidas variacOes de forma a acomodar a trajetôria que as determine ate o envio do projeto de lei orcamentária de 2005 ao Legislativo Municipal. Art. 44. Caso seja necessária a limitacao do empenho das dotacoes orcamentárias e da rnovimentaçao financeira para atingir as rnetas fiscais previstas no Anexo I, referido no parágrafo Unico do Art. 2 0desta lei, esta será lirnitada em 50% do programado no cronograma de execuçao mensal de desembolso dos Poderes Legislativo e Executivo, bern corno as de seus Orgãos e Fundos Municipais, excetuando-se as despesas corn pessoal, encargos socials, pagarnento da dIvida e despesas gerais na area de educaçao, saUde e saneamento. Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI Gabinete do Presidente Parágrafo ünico. Na hipótese da ocorrência do disposto no "caput" deste artigo, o Poder Executivo comunicarà ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada urn tornar indisponivel para empenho e movimentacao financeira. Art. 45. Em cumprimento ao disposto no Art. 16, § 3 1 , da Lei Complementar no 101/00, fica considerada como despesa de caráter irrelevante, aquela cujo montante seja de ate R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) no ano. Art. 46. 0 Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Fazenda, deverá elaborar e publicar, ate trinta dias apOs a publicacao da lei orçamentária de 2005, programacao financeira e cronograma anual de desembolso mensal. Art. 47. Cabe a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenacao a responsabilidade peta coordenaçao da elaboraçao da proposta orcamentâria de que trata esta lei. Art. 48. Os recursos provenientes de convénios repassados pelo MunicIpio deverão ter sua aplicacao comprovada rnediante prestaçao de contas a Controladoria Geral do MunicIpio de Barra do Piral. Art. 49. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto no Art. 167, § 21 , da Constituiçao Federal, será efetivada mediante Decreto do Poder Executivo. Art. 50. Em caso do Projeto de Lei do Orcarnento Anual näo for aprovado, ate 31/12/2004, o Executivo ficará autorizado a utilizar 1/12 (urn doze avos), por rnês do valor do orçamento proposto ate a decisão do Leg islativo. Art. 51. 0 orçamento dos Fundos Municipais compreenderao: a) o prograrna de trabalho e os demonstrativos da despesa por natureza e pela classificaçao funcional, de acordo corn as especificaçoes da Lei no 4.320, de 17.03.64; b) o dernonstrativo da receita de acordo corn a fonte e origern dos recursos. 28 Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI Gabinete do Presidente Art. 52. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO E OUTUBP1O DE 2004. CARLOS CELSO"B \ NOBREGA Prefeito Mensagem n°013/04 Projeto de Lei n° 63 de 2004 Autor: Executivo Municipal 29