| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 875 / 2004 |
| Date | 2004-10-28 |
| Ementa | SUBSIDIOS DOS APM - SECRETARIOS MUNICIPAL |
| native_id | 2958 |
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C1fl JICXPflL DE C1fl DO TII gJ4(BIgvtEqtE qjo qWW DEWn LI MUNICIPAL N° 875 DE 28 DE OUTUBRO DE 2004 EMENTA: Dispoe sobre os subsIdios dos Agentes Politicos - Simbologia APM - do MunicIpio de Barra do PiraI corn funçOes de Secretários Municipais. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAT, no uso das atribuicOes aprova e o Poder Legislativo, por seu representante legal, prornulga a seguinte lei: Art. 10 - Os subsidios mensais dos Agentes Politicos do MunicIpio de Barra do PiraI - Simbologia AIPM - corn fiinçOes de Secretários Municipais, são fixados em 12 (doze) vezes o vencirnento do piso salarial do servidor püblico municipal. Art. 20- Os subsIdios fixados acima serão revistos na mesma época e proporção em que for reajustada a remuneração dos servidores püblicos municipais. Art. 3 0- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2005, revogadas as disposicOes em contrário. GABThETE O1DENTE, 27 1E OUTUBRO DE 2004. CIOF13RNANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA-Presidenfe