| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 876 / 2004 |
| Date | 2004-10-29 |
| Ementa | LOA - LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2005 |
| native_id | 2959 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI - GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 876 DE 29 DE outubro DE 2004 "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORçAMENTARIA DO MUNICIPIO DE BARRA DO PiRAf PARA 0 EXERCfCIO FINANCEIRO DE 2005." A Cârnara Municipal de Barra do Piral aprovou e o Prefeito Municipal, sancionou a seguinte lei: Artigo 10 - 0 Orçarnento Pñblico do MunicIpio de Barra do Piral para o exercIcio financeiro de 2005, incluindo os Fundos Municipais, estirna a receita e fixa a despesa, nos termos da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidacte Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2005, compreendendo: I - 0 Orcamento Fiscal referente aos Poderes do MunicIpio, seus fundos, Orgãos e entidades da administraçâo municipal direta e indireta, inclusive fundacOes instituldas e mantidas pelo poder püblico; II - 0 Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgâo a eles vinculados. Artigo 2° - 0 orcamento geral do MunicIpio de Barra do Piral, estima a receita bruta em R$ 58.630.541,51 (cinqUenta e oito milhOes, seiscentos e trinta mit, quinhentos e quarenta e urn reals e cinquenta e urn centavos), e deste valor ha urna dedução de R$ 3.499.746,08 (trés milhOes, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e quarenta e seis reals e oito centavos), apresentando-se corn o total da receita lIquida de R$ 55.130.795,43 (cinquenta e cinco rnilhOes, cento e trinta mu, setecentos e noventa e cinco reals e quarenta e trés centavos), cujo valor fixa a despesa, para o exercIcio financeiro de 2005, o Orcamento Fiscal está fixado em 40.192.527,49 (quarenta milhöes, cento e noventa e dois mil, quinhentos e vmte e sete reals e quarenta e nove centavos) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 14.938.267,94 (quatorze rnilhOes, novecentos e trinta e oito nil, duzentos e sessenta e sete reals e noventa e quatro centavos). Artigo 30 - A receita se constitui pela arrecadacão de Receitas Tributárias, Patronais, de Servicos e Outras Receitas Correntes e, através das Transferências Correntes, oriundas da participaçAo na arrecadacão dos impostos federals e estaduais e de outras transferências da União e do Estado, na forma da legislação vigente e especificacOes no Resumo Geral da Receita - anexos 2, da Lei Federal 4.320, de 17 de marco de 1964, corn os seguintes valores: Receitas Correntes 1100- ReceitaTributána R$ 8.099.122,98 1200— Receita de ContribuiçOes R$ 2.23 1.383,18 1300 - Receita Patrimonial R$ 2.604.090,30 1600— Receita de Serviços R$ 7.861.975,90 . ESTADO DO RIO DE JANEIRO JCNMA RA . MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI ____ GABINETE DO PRESIDENTE 1700 - Transferências Correntes R$ 34.878.664,25 1900 - Outras Receitas Correntes R$ 2.927.389,23 2000 - Receita de Capital R$ 27.9 15,67 TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 58.630.541,5 1 (-) DeduçOes para Formaçäo do FUNDEF R$ 3.499.746,08 TOTAL DA RECEITA LIQUIEDA R$ 55.130.795,43 Artigo 40 - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quaciros demonstrativos de órgäos, funçOes e subfunçOes, categorias econômicas e grupos de natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se corn os seguintes valores: FOR UNIDADE a) Orcamento Fiscal 1001- Fader Legislativo R$ 1.906.050,00 2002- Secretaria de Governo R$ 1.321.350,00 2003- Secretaria de Turismo, Lazer e Cultura R$ 248.625,00 2004- Procuradoria Gera] R$ 292890,00 2005- Controladoria Geral R$ 141.175,00 2006- Secretaria de Planejamento e Coordenação R$ 893.660,00 2007- Secretaria de Administracão R$ 1.435.744,95 2008- Secretaria de Recursos Humanos R$ 3. 024. 959,93 2009- Secretaria de Fazenda R$ 5.130.846,37 2010- Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente R$ 221.240,00 2011- Secretaria de Educacäo e Desporto R$ 8.924.491,07 2012- Secretaria de Obras R$ 630.380,13 2013- Secretaria de Serviços Püblicos R$ 6.346.245,22 2014- Secretaria de Saüde R$ 6.611.632,90 2015- Secretaria de Assistência Social R$ 312.689,56 2016- Secretaria de Agua e Esgoto R$ 2. 343.252,00 2017- Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento EconOmico R$ 144.400,00 3003- Fundo Municipal da lnfância e da Adolescência R$ 262.895,36 Total do Orçamento Fiscal R$ 40.192.527,49 b) Orcamento da Seguridade Social 3001- Fundo de Previdência R$ 5.606.960,20 3002- Fundo Municipal de Assistência Social R$ 91 9.857,74 3004- Fundo Municipal de Saüde R$ 8.411.450,00 Total do Orcamento da Seguridade Social R$ 14.938.267,94 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICIPIO R$ 55.130.795,43 '. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE POR FUNcOES a) Orçamento Fiscal Ol-Legislativa R$ 1.748.000,00 04-Administracão R$ 12.035.213,03 06- Seguranca Piblica R$ 214.200,00 8- Assistência Social R$ 577. 084,92 9- Previdência Social R$ 1.713.810,30 10-SaOde R$ 6.611.632,90 Il-Trabalho R$ 894.400,00 12-Educac5o R$ 8.416.171,07 13-Cultura R$ 83.200,00 14- Direitos da Cidadania R$ 86. 700,00 15- Urbanismo R$ 532.262,69 16- Habitacão R$ 89.325,13 17-Saneamento R$ 2.598.716,50 18-Gest5oAmbiental R$ 9.000,00 20-Agricultura R$ 212.240,00 23- Comércio e Serviços R$ 200.425,00 26- Transporte R$ 489.674,95 27- Desporto e Lazer R$ 60.910,00 28- Encargos Especials R$ 3.619.56100 Total do Orcamento Fiscal R$ 40.192.527,49 b) Orcamento da Seguridade Social 04-Administracão R$ 1.163.484,20 08-Assistência Social R$ 919.857,74 09- Previdéncia Social R$ 1.906.150,00 10-SaOde R$ 8.411.450,00 99- Reserva de Contingencia R$ 2. 537. 326,00 Total do Orcamento da Seguridade Social R$ 14.938.267,94 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICIPIO R$ 55.130.795,43 POR SuBFuN(;OES a) Orcamento Fiscal 031- Acão Legislativa R$ 450.000,00 092- Representacao Judicial e Extrajudicial R$ 292.890,00 121- Planejamento e Orcamento R$ 503.660,00 122- Administraçao Geral R$ 3. 807.825,36 123- Administracao Financeira R$ 1.258.985,00 124- Controle Interno R$ 141.175,00 125- Normatizacao e Fiscalizaçâo R$ 12.500,00 126- Tecnologia e lnformaçäo R$ 390. 000,00 128- Formacao de Recursos Humanos R$ 1.033.517,96 181- Policiamento R$ 161.200,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO J CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAi - GABINETE DO PRESIDENTE 182- Defesa Civil R$ 53.000,00 243- Assisténcia a Crianca e ao Adolescente R$ 250.500,00 244- Assistência Comunitária R$ 312. 689,56 271- Previdência Básica R$ 156.000,00 272- Previdência do Regime Estatutário R$ 1.443.277,28 273- Previdência Complementar R$ 30.732,65 301- Atencao Básica R$ 5. 840.262,90 302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 771.370,00 306- Alimentaco e Nutriço R$ 482. 083,50 331- Protecào e Beneficios ao Trabalhador R$ 750. 000,00 333- Empregabilidade R$ 143.400,00 334- Fomento ao Trabaiho R$ 1.000,00 361- Ensino Fundamental R$ 5.71 5.929,61 362- Ensino Médio R$ 56.980,00 365- Educaçâo Infantil R$ 2.077.360,00 367- Educacâo Especial R$ 455.21 0,00 391- PatrimOnio HistOrico, ArtIstico e Arqueologico R$ 10.000,00 392- Difuso Cultural R$ 73.200,00 422- Direitos lndividuais, Coletivos e Difusos R$ 32. 700, 00 451- Infra-estrutura Urbana R$ 1.008.717,69 452- Servicos Urbanos R$ 5.658.618,03 482- Habitacâo Urbana R$ 89.325,13 512- Saneamento Bãsico Urbano R$ 2.492.716,50 541- Preservacão e Conservacâo Ambiental R$ 202.640,00 542- Controle Ambiental R$ 9. 000,00 543- Recuperacao de Areas Degradadas R$ 7. 500,00 606- Extensão Rural R$ 9.600,00 695- Turismo R$ 200.425,00 782- Transporte Rodoviário R$ 42.264,95 812- Desporto Comunitário R$ 60.91 0,00 841- Refinanciamento da Divida lnterna R$ 3.609.161,00 846- Outros Encargos Especlais R$ 10.400,00 999- Reserva de Contingencia R$ 83.800,37 Total do Orçamento Fiscal R$ 40.192.527,49 b) Orcamento da Seguridade Social 122- Administracao Geral R$ 502. 000,00 123- Administracào Financeira R$ 661.484,20 241-Assist6ncia ao ldoso R$ 35.266,70 243- Assistência a Crianca e ao Adolescente R$ 164.71 0,00 244- Assisténcia Comunitãria R$ 719.881,04 272- Previdência do Regime Estatutârio R$ 1.906.150,00 301-Atenc5oBasica R$ 1.616.250,00 302- Assistència Hospitalar e Ambulatorial R$ 5.760.000,00 303- Suporte Profilático e Terapêutico R$ 520.000,00 304- Vigilância Sanitária R.$ 144. 000,00 305- Vigilancia Epidemiologica R$ 340.200,00 306- Alimentacâo e Nutricão I R$ 31.000,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO a CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE 306- Alimentacao e Nutrição R$ 31.000,00 999- Reserva de Contingencia R$ 2. 537. 326.00 Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 14.938.267,94 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICIPIO R$ 55.130.795,43 FOR NATUREZA DE DESPESA a) Orcamento Fiscal 3- Despesas Correntes 1- Pessoal e Encargos Sociais R$ 22.981.267,22 2- Juros e Encargos da Divida R$ 200. 000,00 3- Outras Despesas Correntes R$ 11.218.866,58 4- Despesas de Capital 4- I nvestimentos R$ 2.299.332,32 5- lnversoes Financeiras R$ 100,00 6- Amortizacâo da Divida R$ 3.409.161,00 9- Reserva de Contingencia 7- Reserva de Contingencia R$ 83.800,37 Total do Orçamento Fiscal R$ 40.192.527,49 b) Orcamento da Seguridade Social 3- Despesas Correntes 1- Fessoat e Encargos Sociais R$ 2.673.460,00 2- Juros e Encargos da Divida R$ - 3- Outras Despesas Correntes R$ 8.214.937,74 4- Despesas de Capital 4- Investimentos R$ 851.060,00 5- lnversoes Financeiras R$ 661.484,20 9- Reserva de Contingencia 7- Reserva de Contingencia R$ 2.537.326,00 Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 14.938.267,94 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICIPIO R$ 55.130.795,43 Artigo 50 - Fica o poder autorizado a: I - A abrir no curso da execução orçamentána de 2005, créditos adicionais ate o limite de 25% da despesa total fixada por esta lei; II - A utilizar os recursos vinculados a conta de reserva de contingência, nas situaçOes previstas no artigo 50, Inciso III da LRF, e artigo 8 0da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001; III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanco patrimonial do exercIcio anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4.320/64; ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI A GABINETE DO PRESIDENTE IV - Realizar abertura de créditos suplementares proveniente de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadacão prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercIcio, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64; V - A abrir no curso da execuçäo do orçamento de 2005, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos especIficos, cujo recebimento no exercicio tenham excedido a previsão de arrecadaco e execuco; VI - A transpor, remanej ar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de programacão para outra ou de urn órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 daCF; Parágrafo Unico: Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, aquela.s despesas que fazem parte da mesma classificacão funcional programática e que pertencam ao mesmo órgão e unidade orçamentána. Artigo 60 - Os órgãos e entidades mencionados no art. 1° ficam obrigados a encaminhar ao órgao responsável pela consolidação geral das contas püblicas do municIpio, ate quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentaçOes orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidaçao das contas püblicas do ente municipal. Artigo 71- Esta Lei entrará em vigor em 10 dejaneiro de 2005. Artigo 80- Revogarn-se as disposicOes em GAB1NETE DO PREFEITO, 129 / DE outubro DE 2004. CARLOS CELSO BALTHAZi DA NOBREGA Prefeito Munici Autor: Executivo Municipal Mensagem no 018/2004