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norma nº 876/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 876 / 2004
Date 2004-10-29
EmentaLOA - LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2005
native_id2959

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
- GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 876 DE 29 DE outubro DE 2004 
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
ORçAMENTARIA DO MUNICIPIO DE BARRA 
DO PiRAf PARA 0 EXERCfCIO FINANCEIRO 
DE 2005." 
A Cârnara Municipal de Barra do Piral aprovou e o Prefeito Municipal, sancionou a 
seguinte lei: 
Artigo 10 - 0 Orçarnento Pñblico do MunicIpio de Barra do Piral para o exercIcio fi￾nanceiro de 2005, incluindo os Fundos Municipais, estirna a receita e fixa a despesa, nos ter￾mos da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidacte Fiscal e Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercicio de 2005, compreendendo: 
I - 0 Orcamento Fiscal referente aos Poderes do MunicIpio, seus fundos, Orgãos e en￾tidades da administraçâo municipal direta e indireta, inclusive fundacOes instituldas e mantidas 
pelo poder püblico; 
II - 0 Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgâo a eles 
vinculados. 
Artigo 2° - 0 orcamento geral do MunicIpio de Barra do Piral, estima a receita bruta 
em R$ 58.630.541,51 (cinqUenta e oito milhOes, seiscentos e trinta mit, quinhentos e quarenta e 
urn reals e cinquenta e urn centavos), e deste valor ha urna dedução de R$ 3.499.746,08 (trés 
milhOes, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e quarenta e seis reals e oito centavos), 
apresentando-se corn o total da receita lIquida de R$ 55.130.795,43 (cinquenta e cinco rnilhOes, 
cento e trinta mu, setecentos e noventa e cinco reals e quarenta e trés centavos), cujo valor fixa a 
despesa, para o exercIcio financeiro de 2005, o Orcamento Fiscal está fixado em 
40.192.527,49 (quarenta milhöes, cento e noventa e dois mil, quinhentos e vmte e sete reals e 
quarenta e nove centavos) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 14.938.267,94 (quatorze 
rnilhOes, novecentos e trinta e oito nil, duzentos e sessenta e sete reals e noventa e quatro centa￾vos). 
Artigo 30 - A receita se constitui pela arrecadacão de Receitas Tributárias, Patronais, 
de Servicos e Outras Receitas Correntes e, através das Transferências Correntes, oriundas da 
participaçAo na arrecadacão dos impostos federals e estaduais e de outras transferências da União 
e do Estado, na forma da legislação vigente e especificacOes no Resumo Geral da Receita - 
anexos 2, da Lei Federal 4.320, de 17 de marco de 1964, corn os seguintes valores: 
Receitas Correntes 
1100- ReceitaTributána R$ 8.099.122,98 
1200— Receita de ContribuiçOes R$ 2.23 1.383,18 
1300 - Receita Patrimonial R$ 2.604.090,30 
1600— Receita de Serviços R$ 7.861.975,90 
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
JCNMA
RA
. 
MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
____ GABINETE DO PRESIDENTE 
1700 - Transferências Correntes R$ 34.878.664,25 
1900 - Outras Receitas Correntes R$ 2.927.389,23 
2000 - Receita de Capital R$ 27.9 15,67 
TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 58.630.541,5 1 
(-) DeduçOes para Formaçäo do FUNDEF R$ 3.499.746,08 
TOTAL DA RECEITA LIQUIEDA R$ 55.130.795,43 
Artigo 40 - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quaciros demonstra￾tivos de órgäos, funçOes e subfunçOes, categorias econômicas e grupos de natureza da despesa, 
cujos desdobramentos apresentam-se corn os seguintes valores: 
FOR UNIDADE 
a) Orcamento Fiscal 
1001- Fader Legislativo R$ 1.906.050,00 
2002- Secretaria de Governo R$ 1.321.350,00 
2003- Secretaria de Turismo, Lazer e Cultura R$ 248.625,00 
2004- Procuradoria Gera] R$ 292890,00 
2005- Controladoria Geral R$ 141.175,00 
2006- Secretaria de Planejamento e Coordenação R$ 893.660,00 
2007- Secretaria de Administracão R$ 1.435.744,95 
2008- Secretaria de Recursos Humanos R$ 3. 024. 959,93 
2009- Secretaria de Fazenda R$ 5.130.846,37 
2010- Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente R$ 221.240,00 
2011- Secretaria de Educacäo e Desporto R$ 8.924.491,07 
2012- Secretaria de Obras R$ 630.380,13 
2013- Secretaria de Serviços Püblicos R$ 6.346.245,22 
2014- Secretaria de Saüde R$ 6.611.632,90 
2015- Secretaria de Assistência Social R$ 312.689,56 
2016- Secretaria de Agua e Esgoto R$ 2. 343.252,00 
2017- Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento EconOmico R$ 144.400,00 
3003- Fundo Municipal da lnfância e da Adolescência R$ 262.895,36 
Total do Orçamento Fiscal R$ 40.192.527,49 
b) Orcamento da Seguridade Social 
3001- Fundo de Previdência R$ 5.606.960,20 
3002- Fundo Municipal de Assistência Social R$ 91 9.857,74 
3004- Fundo Municipal de Saüde R$ 8.411.450,00 
Total do Orcamento da Seguridade Social R$ 14.938.267,94 
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICIPIO R$ 55.130.795,43 
'. ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
POR FUNcOES 
a) Orçamento Fiscal 
Ol-Legislativa R$ 1.748.000,00 
04-Administracão R$ 12.035.213,03 
06- Seguranca Piblica R$ 214.200,00 
8- Assistência Social R$ 577. 084,92 
9- Previdência Social R$ 1.713.810,30 
10-SaOde R$ 6.611.632,90 
Il-Trabalho R$ 894.400,00 
12-Educac5o R$ 8.416.171,07 
13-Cultura R$ 83.200,00 
14- Direitos da Cidadania R$ 86. 700,00 
15- Urbanismo R$ 532.262,69 
16- Habitacão R$ 89.325,13 
17-Saneamento R$ 2.598.716,50 
18-Gest5oAmbiental R$ 9.000,00 
20-Agricultura R$ 212.240,00 
23- Comércio e Serviços R$ 200.425,00 
26- Transporte R$ 489.674,95 
27- Desporto e Lazer R$ 60.910,00 
28- Encargos Especials R$ 3.619.56100 
Total do Orcamento Fiscal R$ 40.192.527,49 
b) Orcamento da Seguridade Social 
04-Administracão R$ 1.163.484,20 
08-Assistência Social R$ 919.857,74 
09- Previdéncia Social R$ 1.906.150,00 
10-SaOde R$ 8.411.450,00 
99- Reserva de Contingencia R$ 2. 537. 326,00 
Total do Orcamento da Seguridade Social R$ 14.938.267,94 
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICIPIO R$ 55.130.795,43 
POR SuBFuN(;OES 
a) Orcamento Fiscal 
031- Acão Legislativa R$ 450.000,00 
092- Representacao Judicial e Extrajudicial R$ 292.890,00 
121- Planejamento e Orcamento R$ 503.660,00 
122- Administraçao Geral R$ 3. 807.825,36 
123- Administracao Financeira R$ 1.258.985,00 
124- Controle Interno R$ 141.175,00 
125- Normatizacao e Fiscalizaçâo R$ 12.500,00 
126- Tecnologia e lnformaçäo R$ 390. 000,00 
128- Formacao de Recursos Humanos R$ 1.033.517,96 
181- Policiamento R$ 161.200,00 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
J
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAi 
- GABINETE DO PRESIDENTE 
182- Defesa Civil R$ 53.000,00 
243- Assisténcia a Crianca e ao Adolescente R$ 250.500,00 
244- Assistência Comunitária R$ 312. 689,56 
271- Previdência Básica R$ 156.000,00 
272- Previdência do Regime Estatutário R$ 1.443.277,28 
273- Previdência Complementar R$ 30.732,65 
301- Atencao Básica R$ 5. 840.262,90 
302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 771.370,00 
306- Alimentaco e Nutriço R$ 482. 083,50 
331- Protecào e Beneficios ao Trabalhador R$ 750. 000,00 
333- Empregabilidade R$ 143.400,00 
334- Fomento ao Trabaiho R$ 1.000,00 
361- Ensino Fundamental R$ 5.71 5.929,61 
362- Ensino Médio R$ 56.980,00 
365- Educaçâo Infantil R$ 2.077.360,00 
367- Educacâo Especial R$ 455.21 0,00 
391- PatrimOnio HistOrico, ArtIstico e Arqueologico R$ 10.000,00 
392- Difuso Cultural R$ 73.200,00 
422- Direitos lndividuais, Coletivos e Difusos R$ 32. 700, 00 
451- Infra-estrutura Urbana R$ 1.008.717,69 
452- Servicos Urbanos R$ 5.658.618,03 
482- Habitacâo Urbana R$ 89.325,13 
512- Saneamento Bãsico Urbano R$ 2.492.716,50 
541- Preservacão e Conservacâo Ambiental R$ 202.640,00 
542- Controle Ambiental R$ 9. 000,00 
543- Recuperacao de Areas Degradadas R$ 7. 500,00 
606- Extensão Rural R$ 9.600,00 
695- Turismo R$ 200.425,00 
782- Transporte Rodoviário R$ 42.264,95 
812- Desporto Comunitário R$ 60.91 0,00 
841- Refinanciamento da Divida lnterna R$ 3.609.161,00 
846- Outros Encargos Especlais R$ 10.400,00 
999- Reserva de Contingencia R$ 83.800,37 
Total do Orçamento Fiscal R$ 40.192.527,49 
b) Orcamento da Seguridade Social 
122- Administracao Geral R$ 502. 000,00 
123- Administracào Financeira R$ 661.484,20 
241-Assist6ncia ao ldoso R$ 35.266,70 
243- Assistência a Crianca e ao Adolescente R$ 164.71 0,00 
244- Assisténcia Comunitãria R$ 719.881,04 
272- Previdência do Regime Estatutârio R$ 1.906.150,00 
301-Atenc5oBasica R$ 1.616.250,00 
302- Assistència Hospitalar e Ambulatorial R$ 5.760.000,00 
303- Suporte Profilático e Terapêutico R$ 520.000,00 
304- Vigilância Sanitária R.$ 144. 000,00 
305- Vigilancia Epidemiologica R$ 340.200,00 
306- Alimentacâo e Nutricão I R$ 31.000,00 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO a CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
306- Alimentacao e Nutrição R$ 31.000,00 
999- Reserva de Contingencia R$ 2. 537. 326.00 
Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 14.938.267,94 
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICIPIO R$ 55.130.795,43 
FOR NATUREZA DE DESPESA 
a) Orcamento Fiscal 
3- Despesas Correntes 
1- Pessoal e Encargos Sociais R$ 22.981.267,22 
2- Juros e Encargos da Divida R$ 200. 000,00 
3- Outras Despesas Correntes R$ 11.218.866,58 
4- Despesas de Capital 
4- I nvestimentos R$ 2.299.332,32 
5- lnversoes Financeiras R$ 100,00 
6- Amortizacâo da Divida R$ 3.409.161,00 
9- Reserva de Contingencia 
7- Reserva de Contingencia R$ 83.800,37 
Total do Orçamento Fiscal R$ 40.192.527,49 
b) Orcamento da Seguridade Social 
3- Despesas Correntes 
1- Fessoat e Encargos Sociais R$ 2.673.460,00 
2- Juros e Encargos da Divida R$ - 
3- Outras Despesas Correntes R$ 8.214.937,74 
4- Despesas de Capital 
4- Investimentos R$ 851.060,00 
5- lnversoes Financeiras R$ 661.484,20 
9- Reserva de Contingencia 
7- Reserva de Contingencia R$ 2.537.326,00 
Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 14.938.267,94 
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICIPIO R$ 55.130.795,43 
Artigo 50 - Fica o poder autorizado a: 
I - A abrir no curso da execução orçamentána de 2005, créditos adicionais ate o limi￾te de 25% da despesa total fixada por esta lei; 
II - A utilizar os recursos vinculados a conta de reserva de contingência, nas situa￾çOes previstas no artigo 50, Inciso III da LRF, e artigo 8 0da Portaria Interministerial 163 de 04 de 
maio de 2001; 
III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro 
apurado em balanco patrimonial do exercIcio anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 
4.320/64; 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI A GABINETE DO PRESIDENTE 
IV - Realizar abertura de créditos suplementares proveniente de excesso de arrecada￾ção, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadacão prevista 
e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercIcio, na 
forma do artigo 43 da Lei 4.320/64; 
V - A abrir no curso da execuçäo do orçamento de 2005, créditos adicionais suple￾mentares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos especIficos, cujo recebimento no 
exercicio tenham excedido a previsão de arrecadaco e execuco; 
VI - A transpor, remanej ar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma cate￾goria de programacão para outra ou de urn órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 
daCF; 
Parágrafo Unico: Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso 
VI deste artigo, aquela.s despesas que fazem parte da mesma classificacão funcional programática 
e que pertencam ao mesmo órgão e unidade orçamentána. 
Artigo 60 - Os órgãos e entidades mencionados no art. 1° ficam obrigados a encami￾nhar ao órgao responsável pela consolidação geral das contas püblicas do municIpio, ate quinze 
dias após o encerramento de cada mês, as movimentaçOes orçamentárias, financeiras e patrimo￾niais, para fins de consolidaçao das contas püblicas do ente municipal. 
Artigo 71- Esta Lei entrará em vigor em 10 dejaneiro de 2005. 
Artigo 80- Revogarn-se as disposicOes em 
GAB1NETE DO PREFEITO, 129 / DE outubro DE 2004. 
CARLOS CELSO BALTHAZi DA NOBREGA 
Prefeito Munici 
Autor: Executivo Municipal 
Mensagem no 018/2004 

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