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norma nº 879/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 879 / 2004
Date 2004-11-23
EmentaPROGRAMA DE INCENTIVO A DIVERSIDADE RACIAL NAS EMPRESAS INSTALADAS NO MUNICIPIO
native_id2963

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LEI MUNICIPAL No 879 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004 
EMENTA:"Cria o Programa de Incentivo a 
Diversidade Racial nas Empresas sediadas no 
MunicIpio de Barra do PiraI e dá outras 
providéncias." 
A Câmara Municipal de Barra do PiraI aprova e eu promulgo a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - Para efeito do disposto no Decreto Federal n°4886 de 20 de novembro 
de 2003, fica criado no MunicIpio de Barra do PiraI o Programa de Incentivo a 
Diversidade Racial nas Empresas aqui instaladas. 
Art. 2° - Constituem açOes que devero constar do Programa, entre outras, as 
seguintes: 
I - Realizacao de censo periódico, objetivando avaliar a evoluçäo da prática de 
diversidade racial nas empresas. 
II - ElaboracAo de urn Proj eto de qualificacAo e re-qualificacão da mao de obra, voltado, 
prioritariamente, para a pessoa negra. 
ifi - CriaçAo de urn convênio de cooperacão corn a Delegacia Regional do Trabalho, 
visando fiscalizar a prática de discriminacao quanto a contratação da mao de obra do 
negro. 
IV - Viabilizacao de urn Projeto contendo peças publicitárias informativas sobre os 
direitos do negro no mercado de trabaiho corn enfoque especial nas Leis que punem a 
discriminaçao na contratacAo e manutenção da mao de obra dos mesmos. 
Art. 30 - 0 Programa mencionado no artigo anterior será desenvolvido pelo Poder 
Executivo em colaboracao corn o Conseiho Municipal de Luta a Favor da Igualdade 
Racial. 
Racial - instituIdo pela Lei Municipal n° 614/2001. 
Art. 4° - Fica instituIdo o certificado de reconhecimento da empresa que pratica a 
diversidade racial no âmbito do MunicIpio de Barra do PiraI. 
Parágrafo primeiro - 0 certificado mencionado no "caput" do presente artigo seth 
conferido as empresas que contarem corn no mInirno 3% de funcionários negros em seu 
quadro funcional. 
Parágrafo segundo - 0 Poder Executivo adotará as medidas necessárias para receber as 
solicitacOes, assim como expedir o certificado. 
Parágrafo terceiro - As empresas que obtiverem o certificado estaräo autorizadas a 
divulgar este TItulo através de insercOes publicitárias, impressos em geral e na embalagern 
de seus produtos. 
cPraça .M10 cPeçanlia n° 07— Centro - Barra do cpiraI-V CEP 2 7123 -02 0 
Thic (24) 244 2 14R/24422 6R - 'F-maii in Im(unnir.nrn 1r 
- qSTJ4cDO (DO RIO DE J)495VEIO 
C1) 7JICIL DE MRfi DO cPII 
gfrl(BIgvrE2EDO (PSI(1YEJVTFE 
FIs.02 
Art. 50 - o certificado terã validade de 3(tr6s) anos, devendo ser realizada uma 
avaliaçäo ao final deste perIodo para que se verifique se as condiçOes para a concessäo do 
TItulo estão mantidas. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaco, revogadas as 
disposicOes em contrário. 
GABINETE DO 23 DE NOVEMBRO DE 2004. 
Proj eto de Lei n° 29/2004 
Autor: Maria de Fatima Dias Mendes 
cPraça .Wto cPeçanfia ii0 07— Centro - Barra do cPiraI-RJ CEP 2 7123 -02 0 
'7'/c.. (24) 2442 14R/244226R - rn Rt,ijiiofrnin. /r 

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