| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1252 / 2007 |
| Date | 2007-05-23 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A ISONOMIA FUNCIONAL ENTRE FISCAIS DE RENDA E DE TRIBUTOS DO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL |
| native_id | 2964 |
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scco 00 cijo CDE jivuqo CA]R4 IVfCIL ,4RR4 CDO cPIRfli çabiiiete do PresidTente LEI MUNICIPAL No 1252 DE 23 DE malo DE 2007 "DISPOE SOBRE A ISONOMIA FUNCIONAL ENTIRE FISCAIS DE RENDA F DE TRIBUTOS DO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica institulda no âmbito do quadro permanente do Poder Executivo Municipal a isonomia funcional para fins de equiparaçào de vencimentos entre as cargos de Fiscal de Rendas e Fiscal de Tributos par possuirem as mesmas atribuicoes e finalidades fu ncion ai s. Art. 20- Os servidores püblicos municipais investidos, mediante concurso püblico realizado no ano de 2000, no cargo de Fiscal de Rendas, ficam abrangidos pela isonomia funcional de que trata esta lei. Art. 30 A gratificação de produtividade, regulada pelo Decreto n° 1476/03, não se incorpora ao vencimento básico, nem será computada ou acumulada para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo ou idéntico fundamento. Art. 40 - o disposto nesta Lei aplica-se aos inativos e pensionistas de servidores ocupantes dos cargos a que alude a artigo 10 desta Lei. Art. 50 - A Secretaria de Recursos Humanos deverá, no prazo de 60(sessenta) dias a contar da publicacâo desta Lei, editar Portaria fixando normas e critérios para avaliacâo periádica de desempenho dos ocupantes dos cargos a que alude a presente Lei. Art. 60- Os cargos referidos nesta Lei são considerados como cargos tIpicos de Estado, sendo-Ihes assegurada, na forma regulamentar, a precedência, dentro de suas areas de competência e jurisdição, sobre Os demais setores administrativos. Art. 70- Fica vedada a retroatividade financeira, sob qualquer pretexto ou forma. Art. 80- Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicacão, ficando revogadas as disposiçOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 23 DE maLo DE 2007. hL -u z /' tSrefeito municipal kl~ Mensagem n° 031/GP/2007 Projeto de Lei n° 059/2007 Autor: Executivo Municipal