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norma nº 1252/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1252 / 2007
Date 2007-05-23
EmentaDISPOE SOBRE A ISONOMIA FUNCIONAL ENTRE FISCAIS DE RENDA E DE TRIBUTOS DO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
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çabiiiete do PresidTente 
LEI MUNICIPAL No 1252 DE 23 DE malo DE 2007 
"DISPOE SOBRE A ISONOMIA FUNCIONAL 
ENTIRE FISCAIS DE RENDA F DE TRIBUTOS DO 
QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" 
A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica institulda no âmbito do quadro permanente do Poder Executivo 
Municipal a isonomia funcional para fins de equiparaçào de vencimentos entre as cargos de 
Fiscal de Rendas e Fiscal de Tributos par possuirem as mesmas atribuicoes e finalidades 
fu ncion ai s. 
Art. 20- Os servidores püblicos municipais investidos, mediante concurso püblico 
realizado no ano de 2000, no cargo de Fiscal de Rendas, ficam abrangidos pela isonomia 
funcional de que trata esta lei. 
Art. 30 A gratificação de produtividade, regulada pelo Decreto n° 1476/03, não se 
incorpora ao vencimento básico, nem será computada ou acumulada para fins de concessão 
de acréscimos ulteriores, sob o mesmo ou idéntico fundamento. 
Art. 40 
- o disposto nesta Lei aplica-se aos inativos e pensionistas de servidores 
ocupantes dos cargos a que alude a artigo 10 desta Lei. 
Art. 50 - A Secretaria de Recursos Humanos deverá, no prazo de 60(sessenta) 
dias a contar da publicacâo desta Lei, editar Portaria fixando normas e critérios para avaliacâo 
periádica de desempenho dos ocupantes dos cargos a que alude a presente Lei. 
Art. 60- Os cargos referidos nesta Lei são considerados como cargos tIpicos de 
Estado, sendo-Ihes assegurada, na forma regulamentar, a precedência, dentro de suas areas 
de competência e jurisdição, sobre Os demais setores administrativos. 
Art. 70- Fica vedada a retroatividade financeira, sob qualquer pretexto ou forma. 
Art. 80- Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicacão, ficando revogadas as 
disposiçOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 23 DE maLo DE 2007. 
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tSrefeito municipal kl~ 
Mensagem n° 031/GP/2007 
Projeto de Lei n° 059/2007 
Autor: Executivo Municipal 

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