| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 2004 |
| Date | 2004-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DE CASAMENTO COMUNITARIO NO MUNICIPIO |
| native_id | 2966 |
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im a EST,4DO DO RIO DE Y,49VEIRO CVtj4 JJVTCIV1L DE BARRA DO (PI1 çMJvTEqeE 00 TRTSIDEAn LET MUNICIPAL No 8 91 - DE 23 DE rovernbro DE 2004 EMENTA: "Autoriza o Poder Executivo a dispor sobre casamentos comunitários e dá outras providéncias." A Câmara Municipal de Barra do PiraI, estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuicoes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo do MunicIpio de Barra do Piral a realizar as tratativas necessárias a implementacao de casamentos comunitários no municIpio. Art. 2° - Para efeito dessa lei entende-se por casamentos comunitários aqueles celebrados em cerimônias que envolvam vários casais ao mesmo tempo. Art. 3° - Esta lei entrará em4gor a partir da data de sua publicacao, revogando-se as disposicoes em contrário. GABINETE DO 23 / DE novembro DE 2004. CARLOS DA NOBREGA Proj eto de Lei no 74/04 Autor: Cleber Bezerra da Silva