| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 883 / 2004 |
| Date | 2004-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA ISENÇÃO DE IPTU PROPRIETARIOS DE TERRAS EM QUE PASSAR CANALIZAÇAO DO MUNICIPIO |
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CISfl WVNTCIP,4L DE MRM D0 (FII gI1vEE o TRILSIDENn LEIMUNICIPALN088I DE •' DEnovembro DE 2004 EMENTA: "Autoriza o Poder Executivo a adotar medidas de reduçäo de imposto territorial, predial e urbano àqueles que auxiliam a administracào püblica, permitindo a passagem, canalizada, de água e esgoto de outrem, através de sua propriedade, na inexisténcia de logradouro piliblico para tanto." A Câmara Municipal de Barra do PiraI, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçoes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo a adotar medidas de redução de imposto territorial, predial e urbano àqueles que auxiliam a administraco pñblica, permitindo a passagem, canalizada, de água e esgoto de outrem, através de sua propriedade, na inexistência de logradouro piiblico para tanto. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor-m.partir da data de sua publicacao, revogando-se as disposicOes em contrário. GABINETE DO CARLOS CELSO 1 Prefeito Projeto de Lei n° 73/2004 Autor: Cleber Bezerra da Silva novembro DE 2004 DA NOBREGA