| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1255 / 2007 |
| Date | 2007-05-25 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÄO PARA DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL, DAÇÃO EM PAGAMENTO E OU COMPRA DE AREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DA GRÁFICA EDITOR |
| native_id | 2971 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 - GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1255 DE 25 DE MAIO DE 2007 EMENTA: "Dispoe sobre autorizaçäo para Desapropriação Judicial ou Amigável, Dação em Pagamento e/ou Compra de area de terras de propriedade da Gráfica Editora Lima Ltda e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAi aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1 1- Fica autorizado ao Chefe do Executivo adquirir por meio que melhor ]he convier, caracterizada na Ementa, a area de terras, descrita e caracterizada no artigo 20pelo preço nunca superior a R$108.000,00 (cento e olto mil reais) a vista no ato da lavratura da escritura püblica ou da imissão de posse no procedimento Judicial, se necessário for; ARTIGO 21 - 0 imóvel a ser adquirido e de propriedade da Grâfica Editora Lima Ltda, corn sede na Rodovia Lucia Meira, BR 393, Km 259/260, Ponte Preta, Barra do PiraI-RJ, inscrita no CNPJ sob o n° 28566.081/0001-00, a saber: "area de terras corn 5.812 metros quadrados, representados pelos Lotes 11, 12, 13, 14,15,16,35,36,37,38 e 39, conforme Planta de Situação, situado na Avenida Miguel Couto Filho, Santana da Barra, Lotearnento Rincão Alegre, devidamente registrados no Cartôrio do 3 0Oficio local, livre e desembaraçado de todo e qualquer onus, sendo que as caracteristicas e confrontaçOes são aquelas constantes do Registro de Imôveis. ARTIGO 30 - A respectiva area de terra foi devidamente avaliada pelo Poder PUblico Municipal, no valor de R$100.000,00, sendo perfeitamente legal a aquisicão pelo valor näo superior a 10% (dez por cento), cujo laudo segue acostado a Mensagem de capeamento para os fins legais. ARTIGO 40 - Que a presente proposta de aquisição teve a tramitação administrativa através dos autos n° 6584, de 24 de abril de 2007. ARTIGO 51 - Que näo haverá desembolso da importância pelo Municipio por tratar-se de oferecimento do proprietário ao Poder PibIico para compensação de débitos de impostos e taxas, nos moldes de compensação que são autorizados pelo COdigo Tributário Municipal e ainda, pelo Código Civil Brasileiro. ARTIGO 61 - A aquisição de que trata o artigo 1, seja por que modalidade for, reveste-se de utilidade püblica e interesse social, pois, terá aproveitamento, utilização e beneficio da coletividade que necessitam amparo especial e especifico do Poder Publico; Artigo 70 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 25 DE MAIC DE 2007. k /MuniciP LU ,\v Mensagem n° 033/GP/07 Projeto de Lei n° 072/07 Autor: Executivo Municipal