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norma nº 1255/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1255 / 2007
Date 2007-05-25
EmentaDISPOE SOBRE AUTORIZAÇÄO PARA DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL, DAÇÃO EM PAGAMENTO E OU COMPRA DE AREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DA GRÁFICA EDITOR
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 
- GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1255 DE 25 DE MAIO DE 2007 
EMENTA: "Dispoe sobre autorizaçäo para 
Desapropriação Judicial ou Amigável, Dação em 
Pagamento e/ou Compra de area de terras de 
propriedade da Gráfica Editora Lima Ltda e dá 
outras providências". 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAi aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
ARTIGO 1 1- Fica autorizado ao Chefe do Executivo adquirir por meio que 
melhor ]he convier, caracterizada na Ementa, a area de terras, descrita e caracterizada no 
artigo 20pelo preço nunca superior a R$108.000,00 (cento e olto mil reais) a vista no ato da 
lavratura da escritura püblica ou da imissão de posse no procedimento Judicial, se 
necessário for; 
ARTIGO 21 - 0 imóvel a ser adquirido e de propriedade da Grâfica Editora 
Lima Ltda, corn sede na Rodovia Lucia Meira, BR 393, Km 259/260, Ponte Preta, Barra do 
PiraI-RJ, inscrita no CNPJ sob o n° 28566.081/0001-00, a saber: "area de terras corn 5.812 
metros quadrados, representados pelos Lotes 11, 12, 13, 14,15,16,35,36,37,38 e 39, 
conforme Planta de Situação, situado na Avenida Miguel Couto Filho, Santana da Barra, 
Lotearnento Rincão Alegre, devidamente registrados no Cartôrio do 3 0Oficio local, livre e 
desembaraçado de todo e qualquer onus, sendo que as caracteristicas e confrontaçOes são 
aquelas constantes do Registro de Imôveis. 
ARTIGO 30 - A respectiva area de terra foi devidamente avaliada pelo Poder 
PUblico Municipal, no valor de R$100.000,00, sendo perfeitamente legal a aquisicão pelo 
valor näo superior a 10% (dez por cento), cujo laudo segue acostado a Mensagem de 
capeamento para os fins legais. 
ARTIGO 40 - Que a presente proposta de aquisição teve a tramitação 
administrativa através dos autos n° 6584, de 24 de abril de 2007. 
ARTIGO 51 - Que näo haverá desembolso da importância pelo Municipio por 
tratar-se de oferecimento do proprietário ao Poder PibIico para compensação de débitos de 
impostos e taxas, nos moldes de compensação que são autorizados pelo COdigo Tributário 
Municipal e ainda, pelo Código Civil Brasileiro. 
ARTIGO 61 - A aquisição de que trata o artigo 1, seja por que modalidade 
for, reveste-se de utilidade püblica e interesse social, pois, terá aproveitamento, utilização e 
beneficio da coletividade que necessitam amparo especial e especifico do Poder Publico; 
Artigo 70 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO, 25 DE MAIC DE 2007. 
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/MuniciP LU ,\v 
Mensagem n° 033/GP/07 
Projeto de Lei n° 072/07 
Autor: Executivo Municipal 

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