| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1256 / 2007 |
| Date | 2007-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXILIO PELO MUNICIPIO PARA REALIZACAO DA 59 EXPOSICAO AGROPECUÁRIA DO SUL FLUMINENSE |
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J.lr ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI - GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1256 DE 25 DE MAIO DE 2007 Ementa: "Autoriza a concessão de auxllio pelo municIpio para realizacao da 59a Exposicao Agropecuária do Sul Fluminense". A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seg uinte Lei: Artigo 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder auxilio, através de incentivos financeiros, a Associacao Rural Sul Fluminense de Barra do Piral para realizacao da 59a Exposicao Agropecuária do Sul Fluminense e 1a Exposição Municipal de Barra do Piral, de conformidade corn as disposicoes da Iegislacao em vigor. Parágrafo Unico: 0 auxllio, na modalidade de subvencao de que trata o CAPUT, alérn de representar a parceria indispensável entre o Poder Püblico Municipal, Associacao Rural Sul Fluminense e, principalmente os munIcipes, tern ainda o objetivo precIpuo de proporcionar a abertura dos portOes, em todos os dias do evento, viabilizando o acesso gratuito as festividades traduzindo, assim, o anseio de todos os barrenses. Artigo 20- 0 valor limite para concessão do referido auxllio, será do montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reals), devendo ser o mesmo repassado pelo municlpio diretarnente a instituicao. Artigo 30 - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado igualmente a abrir no curso da execuçao orcarnentária, crédito adicional para atendirnento do disposto nos artigos 1 1e 21da presente lei. Artigo 40 - A concessão do referido incentivo, não exclui a participacao do rnunicIpio na atividade de cooperacao operacional ao evento, fornecendo seus equiparnentos e demais recursos humanos disponIveis nas areas de seguranca, saüde, dentre outras. Artigo 51- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicaes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 25 DE MAIO DE 2007. JOSE LIJIZ ANCHITE / Prefeito Municipal Mensagem n° 034/GP/2007 Projeto de Lei n° 071/07 Autor: Executivo Municipal