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norma nº 1258/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1258 / 2007
Date 2007-05-25
EmentaFICA INSTITUÍDO O DIA DA MARCHA PARA JESUS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAL. LM 942 DE 24 DE JUNHO DE 2005
native_id2977

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1258 DE 25 DE MAIO DE 2007. 
Ementa: "DA NOVA REDAcAO AO ARTIGO 1 0 
DA LEI MUNICIPAL NO 942 DE 24 DE JUNHO 
DE 2005 E ACRESCE 0 PARAGRAFO UNICO A 
ESTE ARTIGO". 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no 
uso de suas atribuiçOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 
- Fica instituIdo o Dia da Marcha para Jesus no Calendário 
Oficial de Festividades do MunicIpio de Barra do Piral. 
Parágrafo CJnico - Este dia será comemorado entre os meses de Maio 
e Junho de cada ano. 
Art. 20- Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicacao, revogando￾se as disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 25 DE MAIO DE 2007. 
~C~*iGTAAi4h 
/ Prefeito Municipa ,\Z 
Projeto de Lei n° 062/07 
Autor: Toni Albex Celestino 

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