| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 2004 |
| Date | 2004-12-07 |
| Ementa | PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - 2005 A 2015 |
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STJ4cDO DO q?jo DE JiJVEIO c14 MQ)rKICIL qfl o PlPjf gi7vE o IIYEJPE LET MUNICIPAL No 0 DE 'o'- DE 302 DE 2004 EMENTA: Tnstitui o Piano Municipal de Educaco de Barra do PiraI para o perIodo de 2005/2015." A Câmara Municipal de Barra do PiraI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 10 - Fica instituldo no Municipio de Barra do Piral, o Piano Municipal de Educaçäo, corn vaiidade para os próximos dez anos, de conformidade corn a Lei Federal n° 10.172, de 09 dejaneiro de 2001. Paragrafo Unico - 0 Piano Municipal de Educação consiste nos Anexos I, TI e ITT, partes integrantes desta Lei e que contém as diretrizes para a Educacão Municipal, sisternatizadas pela Comissào Executiva, responsável pela finaiizaçao do referido Piano e que, será regulamentado Pelo Poder Executivo, através de Decreto. Artigo 2° - As despesas decorrentes da execuçäo da presente Lei correrAo por conta de dotacoes próprias consignadas no orcamento vigente, supiementadas se necessário. Artigo 30 - Esta lei entrará em vigor em 10 de janeiro de 2005, revogadas as disposicOes em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE, 29 DE NOVEMBRO DE 2004. (Aprovado em Pienária de 23/11/2004) c:-c. • AEIELY IGNACIO DA CRUZ-1° Secretário 1-w4VV'-VV C"-" ~~ ~ MARIA DE FATIMA DTAS MENT)ES —2° Secretário Proj eto de Lei n° 82/04 Autor: Executivo Municipal Mensagem n° 01 9/GP/2004 I-