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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 890/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 890 / 2004
Date 2004-12-07
EmentaPLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - 2005 A 2015
native_id2983

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STJ4cDO DO q?jo DE JiJVEIO 
c14 MQ)rKICIL qfl o PlPjf 
gi7vE o IIYEJPE 
LET MUNICIPAL No 0 DE 'o'- DE 302 DE 2004 
EMENTA: Tnstitui o Piano 
Municipal de Educaco de Barra do 
PiraI para o perIodo de 2005/2015." 
A Câmara Municipal de Barra do PiraI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 10 
- Fica instituldo no Municipio de Barra do Piral, o Piano Municipal de 
Educaçäo, corn vaiidade para os próximos dez anos, de conformidade corn a Lei Federal 
n° 10.172, de 09 dejaneiro de 2001. 
Paragrafo Unico - 0 Piano Municipal de Educação consiste nos Anexos I, TI e 
ITT, partes integrantes desta Lei e que contém as diretrizes para a Educacão Municipal, 
sisternatizadas pela Comissào Executiva, responsável pela finaiizaçao do referido Piano e 
que, será regulamentado Pelo Poder Executivo, através de Decreto. 
Artigo 2° - As despesas decorrentes da execuçäo da presente Lei correrAo por 
conta de dotacoes próprias consignadas no orcamento vigente, supiementadas se 
necessário. 
Artigo 30 
- Esta lei entrará em vigor em 10 de janeiro de 2005, revogadas as 
disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PRESIDENTE, 29 DE NOVEMBRO DE 2004. 
(Aprovado em Pienária de 23/11/2004) 
c:-c. • 
AEIELY IGNACIO DA CRUZ-1° Secretário 
1-w4VV'-VV C"-" ~~ ~ 
MARIA DE FATIMA DTAS MENT)ES —2° Secretário 
Proj eto de Lei n° 82/04 
Autor: Executivo Municipal 
Mensagem n° 01 9/GP/2004 
I- 

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