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norma nº 1262/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1262 / 2007
Date 2007-06-14
EmentaAUTORIZA CONCEDER REDUÇAO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU, PARA 0 IMOVEL URBANO EM QUE SE DESENVOLVA ATIVIDADE A
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galinete do cPresitfente 
LEIMUNICIPALN° 1262 DE 14 DE junho DE 2007 
EMENTA: AUTORIZA 0 CIIEFE DO EXECUTIVO A 
CONCEDER REDUçAO DO IMPOSTO SOBRE A 
PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - 
IPTU, PARA 0 IMOVEL URBANO EM QUE SE 
DESENVOLVA ATIVIDADE AGRICOLA E DE CRIAçAO 
PARA SUBSISTENCIA." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO P1RAi, ESTADO DO RIO DE 
JANEIRO, no uso de suas atribuiçôes legais aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica autorizado o Chefe do Executivo, a partir do exercjcio de 2008, a 
conceder reduçAo de 50 pontos percentuais na aliquota do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, 
aos imóveis urbanos que; 
I - desenvolvam atividade agrIcola para subsisténcia; 
IT - desenvolvam atividade de criacão e manejo animal para subsisténcia. 
Art. 2° - Para a concessAo da reduço, as pessoas relacionadas no artigo anterior 
devern preencher os seguintes requisitos: 
I - renda bruta familiar inferior a 05 (cinco) salários minimos; 
II - ser proprietâria de 01 (urn) imico imóvel, de uso exciusivamente 
residencial. 
Art. 3° - A reduçAo do valor será concedida mediante requerimento dos 
proprietarios dos imóveis que tenham as caracterIsticas descritas no art. 1 0desta lei, ou seus 
representantes legais, dentro do prazo fixado anuahnente para inipugnaçAo do lançamento do IPUT. 
§ 1° -0 requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: 
a) declaraçAo de ser proprietário de 01(um) iinico imóvel; 
b) cópia do comprovante do rendimento emitido por órgAo previdenciário 
assistencial oficial 
c) cópia do cartão de inscriçäo no Cadastro de Pessoas FIsicas - CPF; 
d) comprovaçäo da existência e da natureza das atividades alencadas no art. 1 0 
desta lei. 
§ 2° - 0 Executivo Municipal deverá dar ai\la divulão dos beneficios e 
praios estabelecidos por esta lei, possibilitando a todos os cidadãos o seu nJieciIento. 
Trap .Wilb (Fecan/ia no 07— Centro - Barra Lo (PiraI-cRJ UE(F27123-020 
qeL.: (24)24432148/24422368 - E-mad cm_6p@ig.cont6r 
STj4cDo DO RIO DE JEIO 
CMflM 914?J1\rICITL DE BARRA q,o (PII 
çabinete do cPresüfente 
Fis. 02 
Art.4° - Fica a critério da administracäo, quando julgar necessário, a atualização 
dos dados cadastrais dos imóveis relacionados no art. 1° desta lei. 
Art. 50 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçäo, revogadas as 
disposiçôes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 14 DE junho DE 2007. 
Prefeito Municipal 
Proj eto de Lei n° 068/07 
Autor: Joel de Freitas Tinoco 
cPraça With cPeçanfia no 07— Centro - (13a,ra do (PiraI-WY CET 27123-020 
7'4\ 441',14O/,44')',1rO (17 ..1 C.. 

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