| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1262 / 2007 |
| Date | 2007-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER REDUÇAO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU, PARA 0 IMOVEL URBANO EM QUE SE DESENVOLVA ATIVIDADE A |
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,;. ci'sctqo o qjo qy jjigviqo C(,4q4 )9'1ICIL DE BARWA DO cPIRJ4I galinete do cPresitfente LEIMUNICIPALN° 1262 DE 14 DE junho DE 2007 EMENTA: AUTORIZA 0 CIIEFE DO EXECUTIVO A CONCEDER REDUçAO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU, PARA 0 IMOVEL URBANO EM QUE SE DESENVOLVA ATIVIDADE AGRICOLA E DE CRIAçAO PARA SUBSISTENCIA." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO P1RAi, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçôes legais aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica autorizado o Chefe do Executivo, a partir do exercjcio de 2008, a conceder reduçAo de 50 pontos percentuais na aliquota do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, aos imóveis urbanos que; I - desenvolvam atividade agrIcola para subsisténcia; IT - desenvolvam atividade de criacão e manejo animal para subsisténcia. Art. 2° - Para a concessAo da reduço, as pessoas relacionadas no artigo anterior devern preencher os seguintes requisitos: I - renda bruta familiar inferior a 05 (cinco) salários minimos; II - ser proprietâria de 01 (urn) imico imóvel, de uso exciusivamente residencial. Art. 3° - A reduçAo do valor será concedida mediante requerimento dos proprietarios dos imóveis que tenham as caracterIsticas descritas no art. 1 0desta lei, ou seus representantes legais, dentro do prazo fixado anuahnente para inipugnaçAo do lançamento do IPUT. § 1° -0 requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: a) declaraçAo de ser proprietário de 01(um) iinico imóvel; b) cópia do comprovante do rendimento emitido por órgAo previdenciário assistencial oficial c) cópia do cartão de inscriçäo no Cadastro de Pessoas FIsicas - CPF; d) comprovaçäo da existência e da natureza das atividades alencadas no art. 1 0 desta lei. § 2° - 0 Executivo Municipal deverá dar ai\la divulão dos beneficios e praios estabelecidos por esta lei, possibilitando a todos os cidadãos o seu nJieciIento. Trap .Wilb (Fecan/ia no 07— Centro - Barra Lo (PiraI-cRJ UE(F27123-020 qeL.: (24)24432148/24422368 - E-mad cm_6p@ig.cont6r STj4cDo DO RIO DE JEIO CMflM 914?J1\rICITL DE BARRA q,o (PII çabinete do cPresüfente Fis. 02 Art.4° - Fica a critério da administracäo, quando julgar necessário, a atualização dos dados cadastrais dos imóveis relacionados no art. 1° desta lei. Art. 50 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçäo, revogadas as disposiçôes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 14 DE junho DE 2007. Prefeito Municipal Proj eto de Lei n° 068/07 Autor: Joel de Freitas Tinoco cPraça With cPeçanfia no 07— Centro - (13a,ra do (PiraI-WY CET 27123-020 7'4\ 441',14O/,44')',1rO (17 ..1 C..