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norma nº 1263/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1263 / 2007
Date 2007-06-14
EmentaINSTITUI O DIA DE INCENTIVO A ADOÇAO NO AMIBITO DO MUNICIPIO
native_id2987

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scoto DO qio q jiqo 
1fiq 7WU9rIIfiL DE B?fi 'DO cPI?flI 
gabinete di' cPresüfente 
LEI MUMCIPALN° 1263 DE 14 DE junho DE 2007 
EMENTA: INSTITUI 0 DIA DE INCENTIVO 
A ADocAo NO AMI3ITO DO MUNICtPIO 
DE BARRA DO P11W. 
A Cãniara Municipal de Barra do Pirai, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuicôes legais aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o Chefe do Executivo a incluir no Calendário Oficial do 
Municipio de Barra do Piral o DIA DE INCENT1VO A ADOçAO. 
Art. 2° - A referida comemoração dar-se-á anualmente no dia 12 de outubro. 
Art. 3° - Durante o dia de que tram esta Lei, o Poder Executivo Municipal terá a 
faculdade de empreender medidas visando a estimular açôes de incentivo a adoçäo e outros 
procedimentos que levem a reflexäo sobre as condiçôes de vida das criancas e adolescentes. 
Art. 40 - 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a estabelecer parcerias corn 
iniciativas govemainentais, a firn de fortalecer a legalidade e celeridade das açôes, para que a adocäo 
possa ser vista como uma possibilidade real de vida familiar. 
Art. 50 - Esta lei em vigor na data de sua publicaço revogadas as disposiçôes em 
contrário. 
GAB]NETEDOPREFEITO, 14 DE junho DE 2007. 
~Prefei SL
HI
to Municipal 
Projeto de Lei n° 069/07 
Autor: Joel de Freitas Tinoco 
cPraça Niro cPeçanlza n'07— Centro - Barra do cPiraI-cRJ OEP 27123-020 
Tth.: (24)24432148/24422368 - E-mad cm_6p@ig.com. 6r 

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