| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1263 / 2007 |
| Date | 2007-06-14 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DE INCENTIVO A ADOÇAO NO AMIBITO DO MUNICIPIO |
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scoto DO qio q jiqo 1fiq 7WU9rIIfiL DE B?fi 'DO cPI?flI gabinete di' cPresüfente LEI MUMCIPALN° 1263 DE 14 DE junho DE 2007 EMENTA: INSTITUI 0 DIA DE INCENTIVO A ADocAo NO AMI3ITO DO MUNICtPIO DE BARRA DO P11W. A Cãniara Municipal de Barra do Pirai, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicôes legais aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Chefe do Executivo a incluir no Calendário Oficial do Municipio de Barra do Piral o DIA DE INCENT1VO A ADOçAO. Art. 2° - A referida comemoração dar-se-á anualmente no dia 12 de outubro. Art. 3° - Durante o dia de que tram esta Lei, o Poder Executivo Municipal terá a faculdade de empreender medidas visando a estimular açôes de incentivo a adoçäo e outros procedimentos que levem a reflexäo sobre as condiçôes de vida das criancas e adolescentes. Art. 40 - 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a estabelecer parcerias corn iniciativas govemainentais, a firn de fortalecer a legalidade e celeridade das açôes, para que a adocäo possa ser vista como uma possibilidade real de vida familiar. Art. 50 - Esta lei em vigor na data de sua publicaço revogadas as disposiçôes em contrário. GAB]NETEDOPREFEITO, 14 DE junho DE 2007. ~Prefei SL HI to Municipal Projeto de Lei n° 069/07 Autor: Joel de Freitas Tinoco cPraça Niro cPeçanlza n'07— Centro - Barra do cPiraI-cRJ OEP 27123-020 Tth.: (24)24432148/24422368 - E-mad cm_6p@ig.com. 6r