| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1264 / 2007 |
| Date | 2007-06-14 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO O CHEFE DO EXECUTIVO A INSTITUIR NO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI, SEMANA MUNICIPAL DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO NA ESCOLA |
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AVqçj2tqjo qo qjo cl/XE ]KEIR,O c4fl WVWICIPAL qq B)lq?,fl DO PIX4i gaôinete do clPresifente LEIMUNICIPALN° 1264 DE14 DE junho DE 2007 EMENTA: FICA AUTORIZADO 0 CHEFE DO EXECUTIVO A INSTITUIR NO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRA, "SEMANA MUNICIPAL DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO NA ESCOLA", E DA OUTRAS PROVIDNCIAS. A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro no uso de suas atribuiçOes legais aprova e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1 0 - Fica autorizado o Chefe do Executivo a instituir no municIpio de Barra do Pirai, a "Sernana Municipal do Executivo e Legislativo na Escola" corn o objetivo de fornecer ao aluno informacOes do Poder Executivo e do Poder Legislativo, a ser realizada na segunda semana do més de setembro de cada ano. Art. 20 - 0 evento passará a fazer parte do Calendário Oficial do Municipio. Art. 30 - Durante a "Semana do Executivo e do Legislativo na Escola", 0 Prefeito e os vereadores da Câmara Municipal de Barra do Pirai, poderá visitar as Escolas da Rede Municipal de Educacao para debater corn alunos, pals, funcionários e professores o papel do Poder Executivo e do Poder Legislativo. Paragrafo Unico - A visita devera ser agendada corn, no rnInirno sete dias de antecedência ern concordância corn a direcao da Unidade Escolar. Art. 41 - 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máxirno de 90 (noventa) dias. Art. 50 - Esta Lei entrará ern vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contràrio. GABINETE DO PREFEITO, 14 DE junho DE 2007. jØ E / Prefeito Municipal Projeto de Lei no 080/07 Autor: Joel de Freitas Tinoco cPraça With cPeçanfia no 07— Centro - clBan'a do (PiraI-cRJ CET 27123-020 IèLc.: (24) 24432148/24422368 - clE-maiI cm_bp@ig.com.br