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norma nº 1264/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1264 / 2007
Date 2007-06-14
EmentaFICA AUTORIZADO O CHEFE DO EXECUTIVO A INSTITUIR NO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI, SEMANA MUNICIPAL DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO NA ESCOLA
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gaôinete do clPresifente 
LEIMUNICIPALN° 1264 DE14 DE junho DE 2007 
EMENTA: FICA AUTORIZADO 0 CHEFE DO EXECUTIVO 
A INSTITUIR NO MUNICIPIO DE BARRA DO 
PIRA, "SEMANA MUNICIPAL DO EXECUTIVO 
E LEGISLATIVO NA ESCOLA", E DA OUTRAS 
PROVIDNCIAS. 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro no uso de 
suas atribuiçOes legais aprova e eu sanciono a seguinte Lei; 
Art. 1 0 - Fica autorizado o Chefe do Executivo a instituir no municIpio de Barra 
do Pirai, a "Sernana Municipal do Executivo e Legislativo na Escola" corn o objetivo de 
fornecer ao aluno informacOes do Poder Executivo e do Poder Legislativo, a ser 
realizada na segunda semana do més de setembro de cada ano. 
Art. 20 - 0 evento passará a fazer parte do Calendário Oficial do Municipio. 
Art. 30 - Durante a "Semana do Executivo e do Legislativo na Escola", 0 
Prefeito e os vereadores da Câmara Municipal de Barra do Pirai, poderá visitar as 
Escolas da Rede Municipal de Educacao para debater corn alunos, pals, funcionários e 
professores o papel do Poder Executivo e do Poder Legislativo. 
Paragrafo Unico - A visita devera ser agendada corn, no rnInirno sete dias de 
antecedência ern concordância corn a direcao da Unidade Escolar. 
Art. 41 - 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no 
prazo máxirno de 90 (noventa) dias. 
Art. 50 - Esta Lei entrará ern vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicOes em contràrio. 
GABINETE DO PREFEITO, 14 DE junho DE 2007. 
jØ E 
/ Prefeito Municipal 
Projeto de Lei no 080/07 
Autor: Joel de Freitas Tinoco 
cPraça With cPeçanfia no 07— Centro - clBan'a do (PiraI-cRJ CET 27123-020 
IèLc.: (24) 24432148/24422368 - clE-maiI cm_bp@ig.com.br 

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