| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 893 / 2004 |
| Date | 2004-12-09 |
| Ementa | Autoriza isentar das taxas os nosocomios |
| native_id | 2990 |
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0 qs4cD0 (DO qjo DE JJ49VEIRO Cfl 1M?J1v7CIL qyj BAXXA qo çpjí g)1xBIgv?EqE 'DO TUMYTDENn LEIMUNICIPALN° 893 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004 "Autoriza o Poder Executivo a isentar de tributos os nosocômios instalados no municIpio de Barra do Piral e dá outras providéncias." A Cãmara Municipal de Barra do PiraI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder aos nosocômios instalados no MunicIpio de Barra do Piral isenção do pagamento dos tributos municipais. Art. 2° - A isencäo mencionada no artigo anterior deverá observar os ditames da legislacao em vigor e, mais especificamente, a Lei Complementar n° 101/00. Art. 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacäo, revogadas as disposicöes em contrário. GABINETI DE DEZEMBRO DA NOBREGA DE 2004. Proj eto de Lei n° 97/04 Autor: Executivo Municipal Mensagem no 025/GP/2004