| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 894 / 2004 |
| Date | 2004-12-14 |
| Ementa | Autoriza instituir a medalha Amigo dos idosos as empresas |
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qSTJ4DO o RIO DE JWE,Io C41M?fl 91Q)1v7CIflL )4?9 O TIR4 I gBIJv?EcPE 'DO (pRsrsIqyEgvFE LEI MUNICIPAL No 894 DE 14 DE dezembro DE 2004. Ementa: Institui os tItulo "Empresa Amiga do Idoso" e "Benemérito Amigo do Idoso", no MunicIpio de Barra do PiraI" A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, no uso das atribuicOes legais aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam instituidos os tItulos "Empresa Amiga do Idoso", para pessoas juridicas, e "Benemérito Amigo do Idoso", para pessoas fisicas que contribuIrem para corn a causa do idoso. § 1 0- 0 objetivo dos titulos instituidos no "caput" deste artigo é divulgar os direitos do idoso e estimular pessoas fisicas e jurIdicas a envolverern-se corn esta nobre causa no MunicIpio de Barra do PiraI. § 20- Os tItulos serão concedidos anualmente as empresas e pessoas fisicas que efetivarnente comprovarem prâticas e polIticas em beneficio dos idosos. Art. 2° - A empresa que possuir o tItulo "Empresa Amiga do Idoso" poderá usd-lo em publicidade corn finalidade comercial. Art. 3° - Os tItulos sero outorgados, em solenidade realizada na primeira quinzena do més de outubro, pela Câmara Municipal de Barra do PiraI, as pessoas fisicas e juridicas que forem indicadas pelo Conseiho Municipal dos Direitos do Idoso do Municipio, em razão de terem atendido o disposto nesta lei. Parágrafo Unico - As indicacOes devem ser encaminhadas a Cãmara Municipal de Barra do Piral ate o final do més de agosto de cada ano. Art. 4 - Esta lei serárefi1aentada pebo Poder Legislativo, no prazo de 90 (noventa) dias a contar do inIc,ic(de sua iigência. GABIINETE DO PREEITj), 14 DE dezembro DE 2004. (xprF ,u CARLO S (EL v LTHJZAR DA NOBREGA Projeto de Lei n° 76/04 Autor: Maria de Fatima Dias Mendes