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norma nº 894/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 894 / 2004
Date 2004-12-14
EmentaAutoriza instituir a medalha Amigo dos idosos as empresas
native_id2992

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LEI MUNICIPAL No 894 DE 14 DE dezembro DE 2004. 
Ementa: Institui os tItulo "Empresa 
Amiga do Idoso" e "Benemérito 
Amigo do Idoso", no MunicIpio de 
Barra do PiraI" 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, no uso das atribuicOes 
legais aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam instituidos os tItulos "Empresa Amiga do Idoso", para 
pessoas juridicas, e "Benemérito Amigo do Idoso", para pessoas fisicas que contribuIrem 
para corn a causa do idoso. 
§ 1 0- 0 objetivo dos titulos instituidos no "caput" deste artigo é divulgar 
os direitos do idoso e estimular pessoas fisicas e jurIdicas a envolverern-se corn esta 
nobre causa no MunicIpio de Barra do PiraI. 
§ 20- Os tItulos serão concedidos anualmente as empresas e pessoas 
fisicas que efetivarnente comprovarem prâticas e polIticas em beneficio dos idosos. 
Art. 2° - A empresa que possuir o tItulo "Empresa Amiga do Idoso" 
poderá usd-lo em publicidade corn finalidade comercial. 
Art. 3° - Os tItulos sero outorgados, em solenidade realizada na primeira 
quinzena do més de outubro, pela Câmara Municipal de Barra do PiraI, as pessoas fisicas 
e juridicas que forem indicadas pelo Conseiho Municipal dos Direitos do Idoso do 
Municipio, em razão de terem atendido o disposto nesta lei. 
Parágrafo Unico - As indicacOes devem ser encaminhadas a Cãmara 
Municipal de Barra do Piral ate o final do més de agosto de cada ano. 
Art. 4 - Esta lei serárefi1aentada pebo Poder Legislativo, no prazo de 
90 (noventa) dias a contar do inIc,ic(de sua iigência. 
GABIINETE DO PREEITj), 14 DE dezembro DE 2004. 
(xprF ,u 
CARLO S (EL
v 
LTHJZAR DA NOBREGA 
Projeto de Lei n° 76/04 
Autor: Maria de Fatima Dias Mendes 

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