| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 896 / 2004 |
| Date | 2004-12-14 |
| Ementa | Autoriza o Programa Bolsa Atleta |
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CXA(?fi £M'UWICIT)L '1XE (BJ4qq?fi (DO 'PII BIJVEE W SIaxEJ LEI MUNICIPAL N° 896 DE 14 DE dezembro DE 2004 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a instituico do Programa Municipal Bolsa-Atleta, e dá outras providéncias. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 10 - Fica autorizado o Poder Executivo a instituiçAo do Programa Municipal Bolsa-Atleta, destinado aos atletas vinculados as Secretarias de Esporte ou correspondente, corn registro nas entidades do Desporto e/ou Clubes Desportivos. Artigo 2° - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposicOes em contrário, e regulamentado por especIfico Decreto do Poder Executivo. GABINETE DO CARLOS dezembro DE 2004. DA NOBREGA Projeto de Lein' 90/04 Autor: Maria de Fatima Das Mendes