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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 897/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 897 / 2004
Date 2004-12-14
EmentaProfessor Honorário
native_id2996

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texto integral #

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GflBINETE (DO AMSICDENn 
LEI MUNICIPAL No 897 DE 14 DE dezembro DE 2004 
EMENTA: Institui o tItulo 
de "Professor Honorário" aos 
voluntários pela erradicaçao 
do analfabetismo no 
Municipio de Barra do Piral e 
dá outrasprovidéncias. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRM, Estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuicöes legais, aprova e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 - Fica instituldo pela Câmara Municipal de Barra do Piral o 
diploma de "Professor Honorário" a toda pessoa voluntária que, se remuneração, tenha 
exercido pelo periodo mInimo de 06 (seis) meses, a tarefa de ensinar aos analfabetos 
maiores de 14 (quatorze) anos. 
Art. 2° - 0 processo de reconhecimento para tal homenagem será feito 
pelo gabinete dos vereadores que, ao protocolar o pedido do diploma, deverá apresentar 
a certidäo fornecida pela Secretaria Municipal de Educacão, onde deverá constar ser o 
mesmo voluntário e que tenha trabalhado, pelo menos, corn 05 (cinco) alunos no sentido 
de contribuir corn a erradicacào do analfabetismo em Barra do Piral. 
Art. 3 0- Expedido o diploma pela Câmara Municipal de Barra do PiraI, 
este será entregue pelo proponente em local e hora de sua livre escolha, scm onus para o 
Legislativo Municipal a nâo ser a expediçäo do diploma no modelo usual. 
Art. 4° - Caso o voluntário seja servidor püblico do municIpio, o referido 
diploma servirá para pontuacäo na ficja-ncional, podendo inclusive contar para 
promoco, a critério da referida Secrtafia. 
Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogando 
as disposicOes em contrário. 
( / 
GABINETE DO PREFIT9cIj 14 DE dezembro DE 2004. 
Prefeito 
Proj eto de Lei n° 92/2004 
Autor: Maria de Fatima Dias Mendes 
DA NOBREGA 

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