| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 2004 |
| Date | 2004-12-14 |
| Ementa | Professor Honorário |
| native_id | 2996 |
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cESTj4cDo D0 RIO DE J)49VEIR.O c1Rfl V1rICIL DE cB)4?fl DO cpIq?flI GflBINETE (DO AMSICDENn LEI MUNICIPAL No 897 DE 14 DE dezembro DE 2004 EMENTA: Institui o tItulo de "Professor Honorário" aos voluntários pela erradicaçao do analfabetismo no Municipio de Barra do Piral e dá outrasprovidéncias. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRM, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicöes legais, aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica instituldo pela Câmara Municipal de Barra do Piral o diploma de "Professor Honorário" a toda pessoa voluntária que, se remuneração, tenha exercido pelo periodo mInimo de 06 (seis) meses, a tarefa de ensinar aos analfabetos maiores de 14 (quatorze) anos. Art. 2° - 0 processo de reconhecimento para tal homenagem será feito pelo gabinete dos vereadores que, ao protocolar o pedido do diploma, deverá apresentar a certidäo fornecida pela Secretaria Municipal de Educacão, onde deverá constar ser o mesmo voluntário e que tenha trabalhado, pelo menos, corn 05 (cinco) alunos no sentido de contribuir corn a erradicacào do analfabetismo em Barra do Piral. Art. 3 0- Expedido o diploma pela Câmara Municipal de Barra do PiraI, este será entregue pelo proponente em local e hora de sua livre escolha, scm onus para o Legislativo Municipal a nâo ser a expediçäo do diploma no modelo usual. Art. 4° - Caso o voluntário seja servidor püblico do municIpio, o referido diploma servirá para pontuacäo na ficja-ncional, podendo inclusive contar para promoco, a critério da referida Secrtafia. Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogando as disposicOes em contrário. ( / GABINETE DO PREFIT9cIj 14 DE dezembro DE 2004. Prefeito Proj eto de Lei n° 92/2004 Autor: Maria de Fatima Dias Mendes DA NOBREGA