| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 2004 |
| Date | 2004-12-14 |
| Ementa | Altera artigo 35 da Lei 379-1997 Codigo Tributario |
| native_id | 2998 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Awscri4cDo (DO q?jo DE JJEIo G14 WICIL (lYE qq?Rfi (lJO (PII qBIJv?E7!E 00 MSIDEN7t LEI MUNICIPAL N° 898DE 14 DE dezembro DE 2004 EMENTA; Dá nova redação ao item 77 do artigo 35 da Lei 379 de 28 de novembro de 1997. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, ESTADO DO RIO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - 0 item 77 do artigo 35 da Lei 379 de 28 de novembro de 1997, que tern a seguinte redacao: 77 - Colocacão de molduras e afins, encadernaco, gravacão e douracào de livros, revistas e congêneres. Passa a viger corn a redacão que se segue: 77 - Colocaçäo de molduras e afins, encadernacâo, gravação e douraçao de livros, revistas e congéneres e bancas de jornal e revistas. Art.2° - Esta lei entrará ern vigor a partir da data de sua publicacäo, revogando-se as disposicoes em contthio. GABINETE DO 14 DE dezembro DE 2004. TAZAR DA NOBREGA Projeto de Lei n° 85/2004 Autor: Maria de Fatima Dias Mendes