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norma nº 1268/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1268 / 2007
Date 2007-06-19
EmentaABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
native_id3001

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1268 DE 19 DE JUNHO DE 2007 
Ementa: "Autoriza abertura de crédito adicional 
suplementar no orcamento vigente e dá outras correlatas 
providéncias". 
A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei 
Artigo 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, na lei de 
meios em vigor, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte 
mil reais) para atender as despesas na forma do detalhamento disposto a seguir: 
20 - Executivo 
20.11 - Secretaria de Educacao e Desporto 
20.11.12.361.0006.1.001-4.4.90.51.00.00.00.00.0015 - Obras e lnstalaçoes - 350.000,00 
20.11.12.361.0006.1.001-4.4.90.51.00.00.00.00.0000 - Obras e lnstalacOes - 100.000,00 
20.11.12.361.0006.1.001-4.4.90.51.00.00.00.00.0005 - Obras e lnstalacOes - 70.000,00 
Artigo 21- Os recursos necessários a execucao deste Crédito Adicional 
Suplementar decorrerão da anulacao total ou parcial das dotacoes consideradas na vigente Lei 
de Meios na forma do detalhamento disposto a seguir: 
20 - Executivo 
20.11 - Secretaria de Educacao e Desporto 
20.11.12.361.0006.2.072-3.1.90.13.01.00.00.00.0015 - Obrigacoes Patronais - INSS - 295.000,00 
20.11.12.361.0006.2.006-3.3.90.30.01.00.00.00.0005 - Material de Consumo - 70.000,00 
20.11.12.128.0008.2.004-3.3.90.48.00.00.00.00.00015 - Outros Auxilios Financeiros a Pessoas FIsicas - 9.000,00 
20.11.12.365.0006.1.002-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e lnstalaç6es.0000 - 100.000,00 
20.11.12.361.0006.2.072-4.4.90.52.01.00.00.00.00015 - Equipamentos e Material Permanente - 46.000,00 
Artigo 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, 
revogando-se as disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 19 DE JUNHO DE 2007. 
. z 
6TdIJIT 
/ Prefeito Municipal 
Mensagem n° 0391GP/2007 
Projeto de Lei n° 088/2007 
Autor: Executivo Municipal 

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