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norma nº 831/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 831 / 2004
Date 2004-04-16
EmentaDOA TERRENO NA CALIFORNIA PARA ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS
native_id3002

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LEI MUNICIPAL No 831 DE 16 DE ABRIL DE 2004. 
"Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a proceder na doacäo de 
imóvei da Municipalidade e dá outras 
providéncias." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e o Poder 
Executivo Municipal, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Barra do PiraI, autorizado a 
proceder na doacào de bern irnóvel pertencente a Municipalidade e a ser desafetado e 
desmembrado de porçäo major situado na ma Maria Aparecida da Silveira (antes rua 29) 
do Lotearnento California, localizado no distrito de José do Turvo, neste municIpio, assim 
caracterizado: Area de terras corn 1.288,75m2, corn 50m de frente para a ma 20; pelo 
lado direito corn 7,85m em curva na confluência da rua 20 corn a ma 30 e mais (+) 17 m 
para a ma 30; pelo lado esquerdo 7,85m em curva na confluéncia da ma 20 corn a ma 29 
(atual Maria Aparecida da Silveira) mais (±) 17 m para a ma 29 (atual Maria Aparecida da 
Silveira) e nos fundos 60m corn area remanescente da Prefeitura Municipal, destinando-o 
A AssoclAcAo DE APOSENTADOS E PENSIONTSTAS DO COMPLEXO 
CALIFORNIA, entidade de finalidade filantrOpicas e assistencial; 
Art. 2° - A doacäo dar-se-á por instmmento püblico e deverá ter como 
cláusulas essenciais: 
I - A doaçao que faz aiusào a presente norma, objetiva a constmção 
no local, da sede da entidade ora beneficiada; 
(Praça gVifo Tefanha ii °07— Centro - Barra Lo iraI-V CET 27123-020 
'Tpic (24) 2442 14R/244226R - F-mai/ cm niiinicom. r 
DO RIO DE ItWEIRO 
C414cRfl 911rICIPJ4L DE BRRfl O cri Rfl I 
çBIJvmE 'DO 41RESIDENn 
II - Reversäo ao patrimônio do MunicIpio e independentemente de quaiquer 
indenizacao, de todos os bens e benfeitorias edificadas no imOvel, inclusive as jã 
existentes, caso a entidade beneficiada pela presente doação venha a inexistir; se aiterar 
sua atividade principal ou se a mesma deixar de proceder na construcao de sua sede local, 
no prazo máximo de 24 meses. 
Art. 30 - A presente Lei entrarã em vigor na presente data, revogando-se as 
disposicOes em contrãrio. 
p 
GABINETE DO DE ABRIL DE 2004. 
CARLOS CELSO 13 NOBREGA 
Prefeito 
Proj eto de Lei n° 15/04 
Autor Antonio Goncalves da Cruz Coelho 
(Praça ,wW cPeçanIia ii °07— Centro - Barra do (PiraI-cR'J UEP 27123-020 
c7fç. (24) 244 214R/244223tR - 'F-mrn'f em rnMamrnrenm fir 

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