| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 2004 |
| Date | 2004-04-16 |
| Ementa | DOA TERRENO NA CALIFORNIA PARA ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS |
| native_id | 3002 |
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C49V4RJ4 W0-CIT1L (LYE BRfi D0 (PFRfiI çBIJv?E!E 'Do (PRESICD(EJVrFE LEI MUNICIPAL No 831 DE 16 DE ABRIL DE 2004. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder na doacäo de imóvei da Municipalidade e dá outras providéncias." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e o Poder Executivo Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Barra do PiraI, autorizado a proceder na doacào de bern irnóvel pertencente a Municipalidade e a ser desafetado e desmembrado de porçäo major situado na ma Maria Aparecida da Silveira (antes rua 29) do Lotearnento California, localizado no distrito de José do Turvo, neste municIpio, assim caracterizado: Area de terras corn 1.288,75m2, corn 50m de frente para a ma 20; pelo lado direito corn 7,85m em curva na confluência da rua 20 corn a ma 30 e mais (+) 17 m para a ma 30; pelo lado esquerdo 7,85m em curva na confluéncia da ma 20 corn a ma 29 (atual Maria Aparecida da Silveira) mais (±) 17 m para a ma 29 (atual Maria Aparecida da Silveira) e nos fundos 60m corn area remanescente da Prefeitura Municipal, destinando-o A AssoclAcAo DE APOSENTADOS E PENSIONTSTAS DO COMPLEXO CALIFORNIA, entidade de finalidade filantrOpicas e assistencial; Art. 2° - A doacäo dar-se-á por instmmento püblico e deverá ter como cláusulas essenciais: I - A doaçao que faz aiusào a presente norma, objetiva a constmção no local, da sede da entidade ora beneficiada; (Praça gVifo Tefanha ii °07— Centro - Barra Lo iraI-V CET 27123-020 'Tpic (24) 2442 14R/244226R - F-mai/ cm niiinicom. r DO RIO DE ItWEIRO C414cRfl 911rICIPJ4L DE BRRfl O cri Rfl I çBIJvmE 'DO 41RESIDENn II - Reversäo ao patrimônio do MunicIpio e independentemente de quaiquer indenizacao, de todos os bens e benfeitorias edificadas no imOvel, inclusive as jã existentes, caso a entidade beneficiada pela presente doação venha a inexistir; se aiterar sua atividade principal ou se a mesma deixar de proceder na construcao de sua sede local, no prazo máximo de 24 meses. Art. 30 - A presente Lei entrarã em vigor na presente data, revogando-se as disposicOes em contrãrio. p GABINETE DO DE ABRIL DE 2004. CARLOS CELSO 13 NOBREGA Prefeito Proj eto de Lei n° 15/04 Autor Antonio Goncalves da Cruz Coelho (Praça ,wW cPeçanIia ii °07— Centro - Barra do (PiraI-cR'J UEP 27123-020 c7fç. (24) 244 214R/244223tR - 'F-mrn'f em rnMamrnrenm fir