| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1272 / 2007 |
| Date | 2007-06-20 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS CEMITERIOS DE BARRA DO PIRAI FIXAREM CARTAZES VISIVELMENTE INFORMANDO A TABELA DE PREÇO DE TODOS OS SERVIÇOS PRE |
| native_id | 3006 |
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sTj4Io DO qjo DE JAJEIO Ct 1V7CIL DE B}lR9?fi DO cPIRflI çabinete do cTPresitfente LEI MUNICIPALN°' 272DE 20 DE junho DE 2007 EMENTA: "DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS CEMITERIOS DE BARRA DO PIRAI FIXAREM CARTAZES VISIVELMENTE INFORMANDO A TABELA DE PREO DE TODOSOS SERVHOS PRESTADOS". A Câmara Municipal de Barra do Piral, no Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais aprova e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1 0 - Ficam obrigados Os cemitérios da cidade de Barra do Piral fixarem cartazes, visivelmente informando a tabela de precos de todos os servicos prestados. Parãgrafo Unico - Os cartazes de que tratam o caput deste artigo deveräo ser fixados em quadros, em locais visiveis da Secretaria de cada unidade. Art. 20 - Devera conter neste castaz informativo valores referentes a compras de jazigos, exumaçOes, transferências dos ti.mulos para ossrios e demais serviços prestados. Art. 31- 0 Poder Executivo regulamentara a presente lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicacao. Art. 40- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaço revogadas as disposiçOes em contrário. GAB1NETE DO PREFEITO, 20 DE junho DE 2007. J S & L- dz —T /E" / PI efeito Municipal / A Projeto de Lei n° 78/07 Autor: Joel de Freitas Tinoco cpraça 5Wfo cPeçanña no 07— Centro - cBarra do cPiraI-V CEP 27123-020 TeL.: (24) 24432148124422368 - ¶E-mad cm_6p@ig.com . 6r