br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 1273/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1273 / 2007
Date 2007-06-20
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A INSTITUIR NO MUNICIPIO O PROGRAMA DE ATENÇÃO AO VITILIGO
native_id3007

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ES (DO o io jiio 
CiMAM 9I,1V9V1C-1P,4L 3tRfl DO (PII 
gabinete do cPresicfente 
LEI MUNICIPAL N° 1273 DL 20DE junho DE 2007 
EMENTA: AUTORIZA 0 CHEFE DO EXECUTIVO 
A INSTITUIR NO MUNIC1PIO DE BARRA DO 
PIRAI 0 "PROGRAMADE ATENQAO INTEGRAL 
A SACJDE DA PESSOA PORTADORA DE 
VITILIGO" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Barra do Piral no Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuiçOes legais aprova e eu sanciono a seguinte Lei; 
Art. 1 0 - Fica autorizado o Chefe do Executivo a instituir o Programa de 
Atençao Integral a SaUde da Pessoa Portadora de Vitiligo no municIpio de Barra do Piral, 
garantindo o controle das acOes e dos servicos que se fizerem necessários, incluindo o 
tratamento psicolOgico. 
Art. 20- 0 atendimento a que se refere o artigo anterior será executado 
nas unidades bâsicas de saUde e ambulatôrios de especialidades. 
Art. 31- Caberá a Diretoria de SaOde e Vigilancia Sanitária desenvolver 
estrategias para garantir a distribuicão dos medicamentos necessários aos pacientes, além 
da realizacao de exames de diagnOstico, biópsia entre outros procedimentos, que se 
fizerem necessârios. 
Art. 40- 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no 
prazo de 90 (noventa) dias. 
Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas 
as disposicOes em contrãrio. 
GABINETE PREFEITO, 20 I)1. junho DL 2007. 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei no 085/07 
Autor: Joel de Freitas Tinoco 
Co-autoria: Mario Reis Esteves 
cTPraça jl\fz-(o cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra do cpiraI-cRJ CET 27123-020 
'l&.: (24)24439650 'Fa.)C 24439673 - cE-mad cm_bp@ig.com. 6r 

open original →