| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1273 / 2007 |
| Date | 2007-06-20 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A INSTITUIR NO MUNICIPIO O PROGRAMA DE ATENÇÃO AO VITILIGO |
| native_id | 3007 |
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ES (DO o io jiio CiMAM 9I,1V9V1C-1P,4L 3tRfl DO (PII gabinete do cPresicfente LEI MUNICIPAL N° 1273 DL 20DE junho DE 2007 EMENTA: AUTORIZA 0 CHEFE DO EXECUTIVO A INSTITUIR NO MUNIC1PIO DE BARRA DO PIRAI 0 "PROGRAMADE ATENQAO INTEGRAL A SACJDE DA PESSOA PORTADORA DE VITILIGO" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Barra do Piral no Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais aprova e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1 0 - Fica autorizado o Chefe do Executivo a instituir o Programa de Atençao Integral a SaUde da Pessoa Portadora de Vitiligo no municIpio de Barra do Piral, garantindo o controle das acOes e dos servicos que se fizerem necessários, incluindo o tratamento psicolOgico. Art. 20- 0 atendimento a que se refere o artigo anterior será executado nas unidades bâsicas de saUde e ambulatôrios de especialidades. Art. 31- Caberá a Diretoria de SaOde e Vigilancia Sanitária desenvolver estrategias para garantir a distribuicão dos medicamentos necessários aos pacientes, além da realizacao de exames de diagnOstico, biópsia entre outros procedimentos, que se fizerem necessârios. Art. 40- 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrãrio. GABINETE PREFEITO, 20 I)1. junho DL 2007. Prefeito Municipal Projeto de Lei no 085/07 Autor: Joel de Freitas Tinoco Co-autoria: Mario Reis Esteves cTPraça jl\fz-(o cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra do cpiraI-cRJ CET 27123-020 'l&.: (24)24439650 'Fa.)C 24439673 - cE-mad cm_bp@ig.com. 6r