| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1291 / 2007 |
| Date | 2007-07-04 |
| Ementa | INSTITUI SERVIÇO DISQUE DENUNCIA PARA OS SERVICOS DE SAUDE NO MUNICIPIO |
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Escrj4o o RJO (JXE J1V1EIO C1MJtR 9VV.Ar1CIP,4L (lYE 13Rfi 00 cP[I çabinete do cPresidente LEI MUNICIPAL No 1291 DE 04 DE JULHO DE 2007 Jnstituio serviço Disque Denincia para os servicos de saiide no municIpio de Barra do Piral, e dá outras providências. A Cãmara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e Presidente promulga a seguinte Lei: Art. 1°- Fica instituido o servico DISQUE DEN(JNCTA no MunicIpio de Barra do Piral, a disposição de todo e qualquer cidado usuário do sistema de saiide da municipalidade, seja püblico ou privado. Art. 2° - As denincias seräo encaminhadas através do telefone 24439662, aos cuidados da ComissAo de Saüde da Cãniara Municipal. Art. 3° - Tho logo recebida a denuincia, a ComissAo de Saüde deverá instalar o pertinente procedimento apuratório, corn prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta), se necessário. Art. 40-0 resultado das apuraces seth publicado no primeiro Boletim da Barra que circular apOs a conclusâo dos irabaihado da Comissâo de Saiide. Art. 5° - A ComissAo de Saiide entendendo, após o procedimento apuratório, que existiu fundamento na denincia encaminhará o resultado de suas investigacOes assim como a integra do especIfico processo, ao Ministério PCblico para as providéncias legais cabIveis. Art. 6° - E obrigatória a afixaço dessa lei em todo e qualquer lugar do municIpio em que se desenvolvam atividades de saiide, principalmente,clInicas, consultórios e hospitais. Art. 7° - 0 estabelecimento que nAo cumprir da determinaçäo do artigo 6° acima esta sujeito a multa de R$500,00 (quinhentos reals) por infracAo, sendo cassado seu alvará de funcionamento apOs a 5° reincidência. Art. 8° - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicacào, revogando-se as disposicöes em contrário. GABINETE DO PRESIDElffE, 04 DE JULHO DE 2007. Projeto de Lei n° 026/07 Autor:Toni Albex Celestino cPraça .9W12Y cPeçanfia n'07— Centro - 'Baira do cPiraI-V cfEcP27123-020 cTht.: (24) 24432148124422368 - cE-mad cm_6p@ig.conL &r