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norma nº 1291/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1291 / 2007
Date 2007-07-04
EmentaINSTITUI SERVIÇO DISQUE DENUNCIA PARA OS SERVICOS DE SAUDE NO MUNICIPIO
native_id3025

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Escrj4o o RJO (JXE J1V1EIO 
C1MJtR 9VV.Ar1CIP,4L (lYE 13Rfi 00 cP[I 
çabinete do cPresidente 
LEI MUNICIPAL No 1291 DE 04 DE JULHO DE 2007 
Jnstituio serviço Disque Denincia para os 
servicos de saiide no municIpio de Barra do 
Piral, e dá outras providências. 
A Cãmara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio de Janeiro, no uso 
de suas atribuiçOes legais, aprova e Presidente promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica instituido o servico DISQUE DEN(JNCTA no MunicIpio de 
Barra do Piral, a disposição de todo e qualquer cidado usuário do sistema de saiide da 
municipalidade, seja püblico ou privado. 
Art. 2° - As denincias seräo encaminhadas através do telefone 24439662, 
aos cuidados da ComissAo de Saüde da Cãniara Municipal. 
Art. 3° - Tho logo recebida a denuincia, a ComissAo de Saüde deverá 
instalar o pertinente procedimento apuratório, corn prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por 
mais 30 (trinta), se necessário. 
Art. 40-0 resultado das apuraces seth publicado no primeiro Boletim da 
Barra que circular apOs a conclusâo dos irabaihado da Comissâo de Saiide. 
Art. 5° - A ComissAo de Saiide entendendo, após o procedimento 
apuratório, que existiu fundamento na denincia encaminhará o resultado de suas investigacOes 
assim como a integra do especIfico processo, ao Ministério PCblico para as providéncias legais 
cabIveis. 
Art. 6° - E obrigatória a afixaço dessa lei em todo e qualquer lugar do 
municIpio em que se desenvolvam atividades de saiide, principalmente,clInicas, consultórios e 
hospitais. 
Art. 7° - 0 estabelecimento que nAo cumprir da determinaçäo do artigo 
6° acima esta sujeito a multa de R$500,00 (quinhentos reals) por infracAo, sendo cassado seu 
alvará de funcionamento apOs a 5° reincidência. 
Art. 8° - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicacào, 
revogando-se as disposicöes em contrário. 
GABINETE DO PRESIDElffE, 04 DE JULHO DE 2007. 
Projeto de Lei n° 026/07 
Autor:Toni Albex Celestino 
cPraça .9W12Y cPeçanfia n'07— Centro - 'Baira do cPiraI-V cfEcP27123-020 
cTht.: (24) 24432148124422368 - cE-mad cm_6p@ig.conL &r 

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