| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1293 / 2007 |
| Date | 2007-07-04 |
| Ementa | DETERMINA SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR AOS SERVIDORES DE LIMPEZA PUBLICA GARIS DO MUNICIPIO. |
| native_id | 3027 |
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EsT]4o DO RIO JJ4fNEIRO C41Rfi 4fU1v7CIPL (DE MRM (DO PIRI çaôinete do cPresicfente LEI MUNICIPAL N°1293 DE 04 DE JULIIO DE 2007 Ementa: "Determina sobre a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar aos servidores de limpeza puiblica (garis) do municIpio de Barra do Piraf. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf, no Estado do rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais aprova e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 10 - A Empresa deverá fomecer gratuitamente protetor solar aos servidores de limpeza püblica municipal (garis), cujas atividades são desenvolvidas em ambiente extemo, corn exposição a radiação solar. Art. 2° - 0 ifitro solar fomecido para os trabaihadores, deverá ter FPS (fator de proteçào solar) 15 (quinze) ou mais, como também oferecerem protecäo completa para os raios UV-A e raios UV-B. Parágrafo Unico- Os servidores deverão ter orientação sobre como e quando usar o produto determinado no art. 2° desta lei. Art. 3° - Deixar de cumprir as determinaçOes desta lei acarretará multa de R$300,00 (trezentos reais) e a cada reincidência o valor terá acréscimo de 50%. Art. 4° - - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicaçào revogando-se as disposicOes em contrário. N 2007. Projeto de Lei n° 032/2007 Autor: Joel de Freitas Tinoco cFraça With cPeçanfia n° 07— Centro - Barra do cPiraI-V CE'? 2 7123-02 0 Telc.: (24)24432148/24422368 - E-maiL cm_6p@ig.com. ôr