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norma nº 1293/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1293 / 2007
Date 2007-07-04
EmentaDETERMINA SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR AOS SERVIDORES DE LIMPEZA PUBLICA GARIS DO MUNICIPIO.
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EsT]4o DO RIO JJ4fNEIRO 
C41Rfi 4fU1v7CIPL (DE MRM (DO PIRI 
çaôinete do cPresicfente 
LEI MUNICIPAL N°1293 DE 04 DE JULIIO DE 2007 
Ementa: "Determina sobre a obrigatoriedade do 
fornecimento de protetor solar aos servidores de limpeza 
puiblica (garis) do municIpio de Barra do Piraf. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf, no Estado do rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais aprova e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 10 - A Empresa deverá fomecer gratuitamente protetor solar aos 
servidores de limpeza püblica municipal (garis), cujas atividades são desenvolvidas em 
ambiente extemo, corn exposição a radiação solar. 
Art. 2° - 0 ifitro solar fomecido para os trabaihadores, deverá ter FPS (fator de 
proteçào solar) 15 (quinze) ou mais, como também oferecerem protecäo completa para os raios 
UV-A e raios UV-B. 
Parágrafo Unico- Os servidores deverão ter orientação sobre como e quando usar 
o produto determinado no art. 2° desta lei. 
Art. 3° - Deixar de cumprir as determinaçOes desta lei acarretará multa de 
R$300,00 (trezentos reais) e a cada reincidência o valor terá acréscimo de 50%. 
Art. 4° - - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicaçào revogando-se as 
disposicOes em contrário. 
N 
2007. 
Projeto de Lei n° 032/2007 
Autor: Joel de Freitas Tinoco 
cFraça With cPeçanfia n° 07— Centro - Barra do cPiraI-V CE'? 2 7123-02 0 
Telc.: (24)24432148/24422368 - E-maiL cm_6p@ig.com. ôr 

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