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norma nº 1294/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1294 / 2007
Date 2007-07-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER A AREA DE TERRA SITUADA NA RUA LUIZ NOVAES 1140, CONHECIDA COMO PARQUE VERANEIO, EM IPIABAS, ÀQUELES QUE EFETIVA
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Esij4qDo DO RIODE JYLWEIO 
(J911,4RA 9I4VjrVYCJT(P,4L DE Bq?4 (DO TIRflI 
gala mete do cpresicfente 
LEI MUNICIPAL No 1294 DE 04 OF JULHO DE 2007 
EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CESSAO DO BEM PUBLICO QUE MENCIONA, NA FORMA 
E CONDIcOES QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS: 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no 
uso de suas atribuiçoes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Legislativo 
prornulga a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, 
conforme expressa permissão legal, constante no artigo 17, inciso VIII da Lei Orgânica do 
MunicIpio, a ceder a area de terra situada na Rua Luiz Novaes 1140, conhecida como 
PARQUE VERANEIO, em Ipiabas, àqueles que efetivamente estejam na sua posse. 
Parágrafo ünico - Para efeito desta lei, e prevenindo situação 
sirni(ar futhra na mesma 6rea, compreende-se corno data ((m(te para efeos de posse do 
imóvel em tela, o dia 31 de dezembro de 2006. 
Art. 2°- 0 Poder Executivo adotarà as tratativas que entender 
necessárias a afeçao dos cessionários beneficiados corn esta lei. 
Art. 30 - Definida a area total de terra a ser cedida, assim 
como os cessionários, o Executivo Municipal determinará a Iavratura dos documentos 
intrinsecos a posse. 
cpraça SJ'fifo cPeçanhIa 11 °07— Centro - Barra do cPiraI-R7 CcEXP27123-020 
- -- rs'T1j4cDo O RIO(DE JVEIO 
C11J4Q4 9%1Q)1V1CI(PL DE 349fl O cPIcRj4I 
ga6inete do cPresidente 
Parágrafo ünico - Poderá o Poder Executivo Municipal 
condicionar a posse a permanência do cessionário no imóvet, inviabilizando sua alienação 
a terceiros. 
Art. 40- Entendendo necessário, o Poder Executivo poderá 
regulamentar esta lei P01 especifico decreto. 
Art. 5° - Esta tel entra em vigor na data de sua publicaçao, 
revogadas as disposiçoes em contrário. 
GABINETE DO.RES1DENTE, 04 DE JULHO DE 2007. 
UIZ RO R 0 OUTZESIDENTE C~-IR 
Proj eto de Lei n° 040/2007 
Autor: Francisco José Barbosa Leite 
cPraça rNi(o cPeçan1za 110 07— Centro - Barra Lo cPiraI-V CET 27123-020 
TeC.: (2 4) 24432148/24422368 - E-mail- cm_6p@ig.com .6r 

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