| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1294 / 2007 |
| Date | 2007-07-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER A AREA DE TERRA SITUADA NA RUA LUIZ NOVAES 1140, CONHECIDA COMO PARQUE VERANEIO, EM IPIABAS, ÀQUELES QUE EFETIVA |
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Esij4qDo DO RIODE JYLWEIO (J911,4RA 9I4VjrVYCJT(P,4L DE Bq?4 (DO TIRflI gala mete do cpresicfente LEI MUNICIPAL No 1294 DE 04 OF JULHO DE 2007 EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CESSAO DO BEM PUBLICO QUE MENCIONA, NA FORMA E CONDIcOES QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS: A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçoes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Legislativo prornulga a seguinte Lei: Art. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme expressa permissão legal, constante no artigo 17, inciso VIII da Lei Orgânica do MunicIpio, a ceder a area de terra situada na Rua Luiz Novaes 1140, conhecida como PARQUE VERANEIO, em Ipiabas, àqueles que efetivamente estejam na sua posse. Parágrafo ünico - Para efeito desta lei, e prevenindo situação sirni(ar futhra na mesma 6rea, compreende-se corno data ((m(te para efeos de posse do imóvel em tela, o dia 31 de dezembro de 2006. Art. 2°- 0 Poder Executivo adotarà as tratativas que entender necessárias a afeçao dos cessionários beneficiados corn esta lei. Art. 30 - Definida a area total de terra a ser cedida, assim como os cessionários, o Executivo Municipal determinará a Iavratura dos documentos intrinsecos a posse. cpraça SJ'fifo cPeçanhIa 11 °07— Centro - Barra do cPiraI-R7 CcEXP27123-020 - -- rs'T1j4cDo O RIO(DE JVEIO C11J4Q4 9%1Q)1V1CI(PL DE 349fl O cPIcRj4I ga6inete do cPresidente Parágrafo ünico - Poderá o Poder Executivo Municipal condicionar a posse a permanência do cessionário no imóvet, inviabilizando sua alienação a terceiros. Art. 40- Entendendo necessário, o Poder Executivo poderá regulamentar esta lei P01 especifico decreto. Art. 5° - Esta tel entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrário. GABINETE DO.RES1DENTE, 04 DE JULHO DE 2007. UIZ RO R 0 OUTZESIDENTE C~-IR Proj eto de Lei n° 040/2007 Autor: Francisco José Barbosa Leite cPraça rNi(o cPeçan1za 110 07— Centro - Barra Lo cPiraI-V CET 27123-020 TeC.: (2 4) 24432148/24422368 - E-mail- cm_6p@ig.com .6r