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norma nº 1297/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1297 / 2007
Date 2007-07-04
EmentaDISPOE SOBRE AFIXAÇAO DE CARTAZ POR PARTE DOS CARTORIOS DE REGISTRO CIVIL NOS TERMOS QUE ESPECIFICA
native_id3031

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ST4O CDO RIO DE 7EI0 
C1 )1v1CIPy!L (lYE BARX4 qo pij 
gabinete do cPresüfente 
LEI MUNICIPAL No 1297 DE 04 DE JULHO DE 2007 
EMENTA: DISPOE SOBRE AFIXAçAO DE CARTAZ POR PARTE 
DOS CARTORIOS DE REGISTRO CIVIL NOS TERMOS QUE 
ESPECIFICA". 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio de Janeiro, no 
uso de suas atribuiçöes Jegais, aprova e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. l' - Os CartOrios de Registro Civil deverâo afixar cartaz em local 
visIvel, informando sobre a gratuidade do casamento civil para pessoas 
reconhecidamente pobres. 
Art. 20 - As placas deverão, conter a seguinte expressão: "NOS 
TERMOS DO ARTIGO 1512 DO CODIGO CIVIL A HABILITAçAO PARA 0 
CASAMENTO, 0 REGISTRO E A PRIMEIRA CERTIDAO SERAO ISENTOS DE 
SELOS, EMOLUMENTOS E CUSTAS, PARA AS PESSOAS CUJA POBREZA FOR 
DEC LARADA, SOB AS PENAS DE LEI". 
Art. 30 - A desobediência ou a inobservância de qualquer dispositivo 
desta lei sujeitará 0 infrator as seguintes penalidades: 
I - advertência por escto, notificando-se o infrator para sanar a 
irregularidade, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação, sob pena de 
mu Ita; 
II - não sanada a irregularidade, será aplicada multa no valor de R$ 
240,00 (duzentos e quarenta reals), reajustáveis anualmente pelo indice de preços ao 
consumidor (IPCA), ou por outro indexador que vier a substitui-lo ou modificá-lo por 
força de lei; 
CPraa SNCo cPeçanlia n'07— Centro - Barra do cPiraI-V C'E(P27123-020 
'Ièl.: (24) 244321481244223 68 - 'E-mail? cm_15p@ig.com . or 
ST4O lo RIO DE Y,4-AEIRO 
CjWARA 9VVMCI(PXL DE BORRA 00 PI4I 
gabiiwte do cPresülente 
III - em caso de reincidência, a multa prevista no inciso anterior será 
aplicada em dobro; 
Art 40 - Esta lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias apos a sua 
publicaçao, revogadas as disposiçOes em contrário. 
GABINETE D TE, 04 DE JULHO DE 2007. 
LUIZ ROE7O COUTI 0— PRESIDENTE 
ProjetodeLei n°208106 
Autor: Toni Aibex Celestino 
cPraça [Afifr cpeçanlia n° 07— Centro - Barra do cPiraI-cRJ C'TLcP 2 7123-020 
IeC.: (24) 24432148/244223 68 - 'E-rnail? cm6p@Ig.com .6r 
ESTWO DO RIO DE Y,4jrVEIRO 
C41 U1\rICIL 'LYE BARX4 DO (pJI 
gabiiwte do cPresülente 
III - em caso de reincidência, a multa prevista no inciso anterior será 
aplicada em dobro; 
Art 40 - Esta lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias apOs a sua 
publicação, revogadas as disposiçOes em contrário. 
GABINETE DE JULHO DE 2007. 
/LUU!1Z 0 COUTI 0 PRESIDENTE 
Projeto de Lei n° 208/06 
Autor: Toni Atbex Celestino 
cPraçia 1'fifo cpeçanhia no 07— Centro - 'lBarra do cPiraI-cRJ C'TEdF 2 7123-020 
'TèC.: (24) 24432148124422368 - 'L-rnaiL cmbp@ig. corn. br 

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