| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1299 / 2007 |
| Date | 2007-07-04 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO O CHEFE DO EXECUTIVO A INSTITUIR A POLITICA DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS SÓLIDOS LIXO |
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LEI MUNICIPAL No 1299 DE 04 DE JULHO DE 2007 EMENTA: Fica autorizado o Chefe do Executivo a instituir a "Poiltica de Gerenciamento de ResIduos Sólidos (lixo) no MunicIpio de Barra do Piraf e dá outras providências." A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicoes legais aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Chefe do Executivo a instituir a "Polftica de Gerenciamento de ResIduos Sólidos (lixo) no MunicIpio de Barra do Piral. Art. 2° - Para efeito desta lei, considera-se gerenciamento de resIduos sólidos o processo que compreende a coleta, a manipulacào, o acondicionamento, o transporte, o armazenamento, tratamento, a reciclagem e a disposicào final dos resIduos sólidos. Art. 3° - 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua pub1icaço. Art. 40- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçâo, revogadas as disposicOes em contrário. GAB1INETE DO PREFEITO, 04 DE JULHO DE 2007. ,/ 61EPrc K-KA HIT Prefeito Projeto de Lei n0 104/07 Autor: Joel de Freitas Tinoco cPraça L7Vith (Pecan/ia n° 07— Centro - (Barra do cPiraI-cRJ CEP 27123-020 TèCs.: (24) 244321481244223 68 - cE-mad cm_bp@iq.com . or