| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1303 / 2007 |
| Date | 2007-07-20 |
| Ementa | REGULAMENTA AS CARREIRAS DE FISCAL DE TRIBUTOS E FISCAL DE RENDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1303 DE 20 DE JULHO DE 2007. "Regulamenta as carreiras de Fiscal de Tributos e Fiscal de Rend as e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 10 - Fica institulda no âmbito do quadra permanente do Poder Executivo Municipal as carreiras de Fiscal de Tributos e de Fiscal de Rendas na estrutura administrativa da Secretaria de Fazenda, cujas areas de atuacao, atribuicOes e vencimento-base são os constantes do Anexo I. Artigo 20 - São requisitos de escolaridade para ingresso Carreira dos cargos a que alude o artigo 10 desta Lei: I- Fiscal de Tributos - ensino superior; II- Fiscal de Rendas - ensino media. Artigo 3 0 - 0 ingresso nas Carreiras de Fiscal de Tributos e Fiscal de Rendas far-se-a, exclusivamente, par concurso püblico de provas ou de provas e tItulos, conforme dispuser edital do concurso. Artigo 40 - 0 desenvolvimento dos servidores nas carreiras de que trata esta Lei far-se-6 mediante progressao funcional, a cada 02 (dais) anos, contados da data da publicacao da presente, de acordo corn a disposto no Anexo II. Artigo 50 - Aos servidores investidos nas carreiras que menciana a presente Lei é assegurada a Gratificacao Prêrnio de Produtividade, nos termos que dispOe a Decreto Municipal n° 1467/03. Paragrafo ünico - A referida gratificacão não se incorpora ao vencimento, nern será computada ou acumulada para fins de concessão de acréscimas ulteriores, sob ou rnesrno ou idêntico fundamento. Artigo 60 - Fica vedada a retroatividade financeira, sob qualquer pretexto ou forma. Artigo 70 - Esta Lei entraré ern vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicOes ern contrário, em especial a Lei Municipal n° 1252/2007 que instituiu isonamia salarial para as referidos cargos. Gabinete do Prefeito, 20 de julha de 2007. Mensagern NO 053/GP/2007 Projeto de Lei n° 120/07 Autor: Executivo Municipal klfftb I ~ AC I Prefeito Municipa l ,,,,,, ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI - - GABINETE DO PRESIDENTE ANEXO I CARGO AREA ATRIBUIçOES VENCIMENTO BASE > Anailsar documentos fiscais apresentados pelos contribuintes; Realizar anäiise comparativa dos contribuintes, identificando possiveis evasöes de receita, para nortear a acâo fiscal; ) Estudar indicadores de comportamento dos contribuintes para orientar a açâo fiscal; > Elaborar relatOrios gerenclais de arrecadacao e fiscalizaçäo dos tributos; Fiscal d e Auditoria, Elaborar pareceres técnicos sobre matérias ri U Os Planejamento e relativas a tributos; R$ 1.151,85 Acão Fiscal > Elaborar piano de acão fiscal; Realizar acäo fiscal; Realizar auditoria e perIcia técnicas nos documentos fiscais apresentados pelos contribuintes, quando necessário; Examinar pedidos de imunidade e isencäo tributária; > Examinar pedidos de repetiçao de indébito tributário. > Impuisionar todo o planejamento e a acao fiscal. Auxiliar no processamento de pedidos de inscrição e baixa de contribuintes, informando aliquota de ISS se for o caso; > Prestar apoio no processamento de pedidos de enquadramento de contribuintes como ME ou EPP, realizando acâo fiscal quando necessãrio; Realizar as diiigencias da acäo fiscal, Fiscal d e lavrando os atos pertinentes (Auto de en as Acao Fiscal lnfracao, lntimaçäo, Notificaçao e outros); R$ 760,00 > Prestar apoio nos ievantamentos fiscais junto aos contribuintes e/ou responsáveis para verificaçäo de eventuais debitos; ) Prestar assistência na avaliação dos documentos fiscais, autorizando, revaiidando ou cancelando AIDF se for o caso; Assessorar todos os impulsos advindos da fiscalizaçâo tributãria. ANEXO II FISCAL DE TRIBUTOS FISCAL DE RENDAS Classe Vencimento Classe Vencimento A 1.151,85 A 760,00 B 1.186,40 B 782,80 C 1.221,99 C \