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norma nº 1303/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1303 / 2007
Date 2007-07-20
EmentaREGULAMENTA AS CARREIRAS DE FISCAL DE TRIBUTOS E FISCAL DE RENDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3039

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1303 DE 20 DE JULHO DE 2007. 
"Regulamenta as carreiras de Fiscal de Tributos e 
Fiscal de Rend as e dá outras providências". 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 10 
- Fica institulda no âmbito do quadra permanente do Poder 
Executivo Municipal as carreiras de Fiscal de Tributos e de Fiscal de Rendas na 
estrutura administrativa da Secretaria de Fazenda, cujas areas de atuacao, 
atribuicOes e vencimento-base são os constantes do Anexo I. 
Artigo 20 - São requisitos de escolaridade para ingresso Carreira dos cargos 
a que alude o artigo 10 desta Lei: 
I- Fiscal de Tributos - ensino superior; 
II- Fiscal de Rendas - ensino media. 
Artigo 3 0 - 0 ingresso nas Carreiras de Fiscal de Tributos e Fiscal de Rendas 
far-se-a, exclusivamente, par concurso püblico de provas ou de provas e tItulos, 
conforme dispuser edital do concurso. 
Artigo 40 - 0 desenvolvimento dos servidores nas carreiras de que trata esta 
Lei far-se-6 mediante progressao funcional, a cada 02 (dais) anos, contados da data 
da publicacao da presente, de acordo corn a disposto no Anexo II. 
Artigo 50 
- Aos servidores investidos nas carreiras que menciana a presente 
Lei é assegurada a Gratificacao Prêrnio de Produtividade, nos termos que dispOe a 
Decreto Municipal n° 1467/03. 
Paragrafo ünico - A referida gratificacão não se incorpora ao vencimento, 
nern será computada ou acumulada para fins de concessão de acréscimas 
ulteriores, sob ou rnesrno ou idêntico fundamento. 
Artigo 60 - Fica vedada a retroatividade financeira, sob qualquer pretexto ou 
forma. 
Artigo 70 - Esta Lei entraré ern vigor na data de sua publicacao, revogando-se 
as disposicOes ern contrário, em especial a Lei Municipal n° 1252/2007 que instituiu 
isonamia salarial para as referidos cargos. 
Gabinete do Prefeito, 20 de julha de 2007. 
Mensagern NO 053/GP/2007 
Projeto de Lei n° 120/07 
Autor: Executivo Municipal 
klfftb I ~ AC I 
Prefeito Municipa l ,,,,,, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
- - GABINETE DO PRESIDENTE 
ANEXO I 
CARGO AREA ATRIBUIçOES VENCIMENTO 
BASE 
> Anailsar documentos fiscais apresentados 
pelos contribuintes; 
Realizar anäiise comparativa dos 
contribuintes, identificando possiveis 
evasöes de receita, para nortear a acâo 
fiscal; 
) Estudar indicadores de comportamento dos 
contribuintes para orientar a açâo fiscal; 
> Elaborar relatOrios gerenclais de 
arrecadacao e fiscalizaçäo dos tributos; 
Fiscal d e Auditoria, Elaborar pareceres técnicos sobre matérias 
ri U Os Planejamento e relativas a tributos; R$ 1.151,85 
Acão Fiscal > Elaborar piano de acão fiscal; 
Realizar acäo fiscal; 
Realizar auditoria e perIcia técnicas nos 
documentos fiscais apresentados pelos 
contribuintes, quando necessário; 
Examinar pedidos de imunidade e isencäo 
tributária; 
> Examinar pedidos de repetiçao de indébito 
tributário. 
> Impuisionar todo o planejamento e a acao 
fiscal. 
Auxiliar no processamento de pedidos de 
inscrição e baixa de contribuintes, 
informando aliquota de ISS se for o caso; 
> Prestar apoio no processamento de pedidos 
de enquadramento de contribuintes como 
ME ou EPP, realizando acâo fiscal quando 
necessãrio; 
Realizar as diiigencias da acäo fiscal, 
Fiscal d e lavrando os atos pertinentes (Auto de 
en as 
Acao Fiscal lnfracao, lntimaçäo, Notificaçao e outros); R$ 760,00 
> Prestar apoio nos ievantamentos fiscais 
junto aos contribuintes e/ou responsáveis 
para verificaçäo de eventuais debitos; 
) Prestar assistência na avaliação dos 
documentos fiscais, autorizando, 
revaiidando ou cancelando AIDF se for o 
caso; 
Assessorar todos os impulsos advindos da 
fiscalizaçâo tributãria. 
ANEXO II 
FISCAL DE TRIBUTOS FISCAL DE RENDAS 
Classe Vencimento Classe Vencimento 
A 1.151,85 A 760,00 
B 1.186,40 B 782,80 
C 1.221,99 C \ 

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