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norma nº 1304/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1304 / 2007
Date 2007-07-20
EmentaDISPOE SOBRE O ACOMPANHAMENTO E AVALIACAO PARA HOMOLOGACAO DO ESTÁGIO PROBATÔRIO
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1304 DE 20 DE JULHO DE 2007. 
EMENTA: 'DispOe sobre o acompanhamento e 
avaliacao para hornologacao do estágio probatôrio e 
dá outras providências". 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, aprova e eu sanciono a seguinte lei. 
Art. 1 0- Aprovar normas de acompanhamento e avaliacao para hornologacao 
do estágio probatOrio de servidores técnico-adrninistrativos no ârnbito da Adrninistracao 
Püblica Municipal 
§ 1 0 - Corn o objetivo de atender a norma constitucional da avaliacao 
perrnanente do servidor püblico, fica criada a Comissao Perrnanente de Avaliaçao do Servidor 
PUblico, para funcionamento na Adrninistracao Direta, Indireta e Fundacional do MunicIpio 
que será composta por ate 05 (cinco) servidores, designados pelo Chefe do Executivo, cuja 
atuacao e funcionamento serâ regulamentada pelo Poder Executivo, corn atuacao conjunta 
corn o Departamento de Recursos Hurnanos, nao fazendo jus a qualquer pró-Labore. 
§ 21- Os rnernbros da Cornissao deverão ter no rninirno 5 (cinco) anos de 
efetivo exercIcio. 
Art. 20- Estágio Probatôrio é o perlodo de 36 (trinta e seis) meses contados 
a partir da entrada em exercicio do servidor nomeado para cargo de provirnento efetivo, 
conforme dispOe o art. 41 da Constituicao Federal, alterado pela Emenda Constitucional n° 
19, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliacao para o desempenho 
do cargo, observados os seguintes fatores: 
- Assiduidade e Pontualidade; 
II - Disciplina; 
III - Capacidade de iniciativa; 
IV - Produtividade; 
V - Responsabilidade. 
Art. 30- 0 acompanhamento do estágio probàtrio 1 será d responsabilidade 
da chefia irnediata, apoiada por urn processo de tutoria. 
§ 1 1- Define-se por Tutoria o relacionarnento continuo estabelecido entre urn 
servidor experiente e outro servidor em processo de insercao no meio institucional. 
§ 20- 0 Tutor terá as seguintes atribuicOes: 
a) colaborar na insercao sócio-profissional do servidor, orientando-o 
sobre aspectos institucionais de seu interesse e inerentes as suas atribuicOes; 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 
GABINETE DO PRESIDENTE 
b) assessorar o servidor na elaboracao do Piano de Trabaiho e 
acompanhar a sua execucao; 
C) interagir corn o Departamento de Recursos Hurnanos (SRH) e 
dernais órgaos, sernpre que necessário. 
§ 31- 0 tutor do servidor será indicado pela chefia irnediata do setor, por 
Portaria, cornunicado ao Departarnento de Recursos Hurnanos - SRH, observados os 
seguintes requisitos: 
a) ocupar cargo de nivel igual ou superior ao tutorado; 
b) estar lotado no rnesrno setor; 
c) ter sua indicaçao referendada pelo dirigente da Unidade. 
§ 40 - Sendo o tutor proposto o prôprio chefe irnediato, cabe ao dirigente da 
Unidade sua indicacao. 
§ 50 - A Secretaria de Recursos Hurnanos (SRH), conjuntarnente corn a 
Cornissão de Avaliacao Perrnanente (CAP), acornpanhará, orientará e registrara as atividades 
de tutoria, proporcionando assistência e suporte ao tutor. 
Art. 40- 0 novo servidor, o tutor e o chefe irnediato tern a responsabilidade 
de inforrnar sobre a inserçao e desernpenho do novo servidor por rneio da Ficha de 
Acornpanharnento do Estagio Probatôrio (Anexo I) ern sete rnornentos, sendo o prirneiro no 3 0 
(terceiro) rnês, o segundo no 6 0(sexto) rnês, o terceiro no 90(nono) rnês, o quarto no 
150 (d6cirno quinto), o sexto no 21 1(vigesirno primeiro), o sétirno no 27 0(vigesirno sétirno) e o 
Ultimo no 330(trigésirno terceiro) rnës. 
§ 1 0- As Fichas de Acornpanharnento preenchidas no 30, no 60 , no 90 , no 
15, no 21 0e no 270rnês serão parciais; e a ültirna, no 33 0més, final, deverão conter 
inforrnacOes sobre todo o estágio e ser enviada a Cornissäo de Avaiiacao Permanente do 
Servidor Püblico para cornpor o processo de avaliacao final do estágio probatório. 
§ 20- 0 processo para hornologacao da avaliacao de desernpenho do 
servidor ern estágio probatório terá inIcio aos 33 (trinta e trés) rneses decorridos, contados a 
partir de sua adrnissäo, ate o final dos 36 (trinta e seis) meses sem interrupcao de apuracao 
dos fatores enurnerados nos incisos I a V do Art. 2 1desta. 
§ 30- Após cada etapa de acompanharnento, o SRH ou a Cornissão de 
Avaliacao Perrnanente do Servidor PUblico poderá identificar fatores de desernpenho cujo 
diagnóstico deterrninern acoes de desenvolvirnento de recursos hurnanos, ate o final do 
perlodo probatório, cabiveis para a adequacao socio-Profissionl do séyidor. 
§ 40 - Excepcionalrnente, por ocasiãd da/mplantacao destas norrnas, os 
prazos referidos neste artigo poderao ser parcial ou totalmente adaptados a firn de contemplar 
os servidores já em estágio probatório. 
J. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Art. 50- Os fatores I, ii, iii, IV e V, conforme consta no art. 2 0 , serão 
analisados de acordo corn os respectivos itens apresentados na Ficha de Acompanhamento 
(Anexo I). 
Art. 60- Os fatores constantes do Art. 2 0desta Lei serão analisados a partir 
do aicance das rnetas previstas no Piano de Trabaiho (Anexo ii) e registrados na Ficha de 
Acornpanharnento. 
§ 1 1 - Ao iniciar o estágio probatório, o servidor deverá, juntamente corn o 
Tutor, eiaborar seu Piano de Trabaiho para o perlodo designado para seu acornpanharnento e 
acordado corn a chefia irnediata, no prazo rnáxirno de 30 (trinta) dias a contar da entrada ern 
exercicio. 
§ 21- 0 Piano de Trabaiho ira subsidiar os acornpanharnentos parciais e a 
avaiiacao final dos fatores e será registrado ern forrnuiário proprio a ser enviado 
eletronicarnente para o SRH e para o arquivo da unidade, o que perrnitirá posterior consulta 
e/ou atuaIizacOes necessárias. 
§ 30- A avaliacao final dos fatores será através de Reiatôrio de Desernpenho 
(Anexo ill). 
Art. 71- A avaliacao final do estágio probatório será feita por urn Cornitê 
Avaliador que ernitirá parecer quaiitativo acerca do desernpenho do servidor. 
§ 1 1- 0 Cornité Avaiiador é cornposto peia chefia irnediata do servidor 
avaiiado, e por rnais 2 (dois) servidores de cargo iocaiizado em nIvel igual ou superior e pelo 
Tutor, na funcao de consultor, designados através de portaria do Secretário respectivo. 
§ 20- 0 Tutor subsidiará Os dernais rnernbros do Comité corn informacOes 
sobre o acornpanharnento do novo servidor. 
§ 30- Na hipótese do Tutor ser o próprio chefe imediato, o Comitê será 
completado por rnais 1 (urn) servidor da iotacao do servidor em avaiiacao, seguindo os 
mesrnos critérios. 
§ 41- ExcepcionaIrnente, por rnotivos de indisponibilidade de servidores, 
poderão ser formados comitês que nao atendarn totalmente ao disposto nos parágrafos 1 0 , 21 , 
e 30deste artigo. 
Art. 81- As forrnaiizacoes do processo de acompanharnento - o primeiro no 
30(terceiro) rnês, o segundo no 6 0(sexto) mês, o terceiro no 9 0(nono) més, o quarto no 
150(d6cimo quinto) rnês, o sexto no 21 0(vigesimo prirneiro) rnés, no 27 1(vigesirno sétimo) e o 
üItirno no 330(trigesirno terceiro) rnês do perlodo do estágio probatôrio - constarão dos 
seguintes procedirnentos: 
a) Ernissäo cle correspond'ëncia nterna cia Se?retaria c(eecursos 1urnanos (S1 -I') as 
chefias irnediatas dos servidores em estágio probatorio, cornunicando e orientando 
sobre instrurnentos e prazos; 
b) Registro na Ficha de Acompanhamento do Servidor em Estagio Probatório. Os 
instrurnentos preenchidos deverão ser enviados eletronicamente para o SRH e CAP, 
irnpressos, datados, e assinados para arquivarnento na nidade do avaliando. 
• '0 
J. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Paragrafo Unico - 0 prazo para efetivacao dos registros de 
acompanhamento é de ate 15 (quinze) dias a partir do recebimento da correspondência. 
Art. 90- No Ultimo momento da formaiizaçao do acompanhamento, aos 33 
(trinta e trés) meses, os procedimentos para avaliacao do desempenho do servidor são os 
seguintes: 
a) Emissão de correspondência da Secretaria de Recursos Humanos (SRH) as chefias 
imediatas dos servidores em estágio probatôrio, comunicando e orientando sobre 
instrumentos, prazos e trâmite do processo; 
b) Registro na Ficha de Acompanhamento do Servidor em Estágio Probatôrio e 
elaboracao do Relatôrio de Desempenho (Anexo III). Os instrumentos preenchidos 
devem ser impressos, datados e assinados para serem anexados ao processo de 
homologacao. 
c) Formalizacao do processo na secretaria da unidade do avaliando, contendo os 
seguintes documentos: 
I. Requerimento padrão para homologacao do estágio probatório (Anexo IV); 
II. Portaria de designacao do Tutor do servidor em estágio probatorio; 
Ill. Portaria de designacao do Comitë de Avaliacao; 
IV. 0 Plano de Trabaiho do perlodo em análise; 
V. Fichas de Acompanhamento do Servidor em Estágio Probatôrio; 
VI. Relatorio Final da avaliacao de desempenho abrangendo todo o perlodo 
probatório. 
§ 1 0- 0 prazo para os registros da avaliacao final é de 20 (vinte) dias, a 
contar do recebimento da correspondéncia do SRH. 
§ 20- 0 prazo para formalizacao do processo e remessa a Comissão de 
Avaliacao Permanente do Servidor Ptiblico e de 15 (quinze) dias. 
Art. 10 - 0 processo para homologacao do estágio probatório será 
submetido a Comissão de Avaliacao Permanente do Servidor PUblico, que emitirá parecer, no 
prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do protocolo de recebimento do processo. 
§ 1 0- Se aprovado, o processo será encaminhado ao dirigente da Unidade 
para parecer e, em seguida enviado ao SRH. 
§ 20- Após o parecer final, o processo será devolvido ao SRH para 
encaminhamento ao Chefe do Executivo e providencias cabIvel. 
Art. 11 - 0 servidor será igualmenteialiado se no pfazo final (33 0mês do 
estágio probatório) estiver em gozo de férias, licenca para tratamentp'de saüde pessoal, 
licenca gestante, a adotante, a paternidade ou licenca por thtivode acidene de trabalho. 
Art. 12 - 0 servidor que näo for aprovadb \no estágio probatório será 
exonerado do cargo, ou, se estável, reconduzido ao cargo anteribmente ocupado, observado 
o direito de defesa, conforme o disposto na Lei. 
J. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
§ 10 - As Fichas de Acompanhamento conterão sistema de pontos em cada 
um dos itens avaliados, os quais serão somados no Relatório Final. 
§ 21 - Para ser considerado aprovado, o servidor deverá receber no minimo a 
pontuacao media em cada um dos requisitos do Art. 2 0 . 
Art. 13 - 0 servidor que discordar do resultado da avaliacao poderá 
encaminhar recurso no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir da data da ciência do 
resultado. 
Paragrafo ünico - E assegurado ao servidor o direito de acompanhar o 
processo pessoalmente ou por intermédio de procurador. 
Art. 14 - 0 servidor que solicitar recurso deverá continuar em exercIcio ate a 
data em que tomar ciência do resultado do recurso interposto, mesmo que tenha sido 
reprovado no estagio probatOrio. 
Paragrafo ünico - Se o parecer for favorável, o servidor será efetivado no 
cargo; se desfavorável, serã exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente 
ocupado, a partir da data em que tomar ciência do relatôrio. 
Art. 15 - 0 ato administrativo de homologacao do estágio probatôrio dos 
servidores será de competência do Chefe do Executivo, através de Portaria. 
§ 1 0 - E de responsabilidade do SRH em conjunto com a Comissão de 
Avaliacao Permanente do Servidor Püblico a comunicacao ao Chefe do Executivo para 
elaboracao e publicacao da Portaria de homologaçao do estAgio probatório, ate o final dos 36 
(trinta e seis) meses definidos como perlodo probatôrio. 
§ 20 - Após a publicacao da Portaria, o processo será enviado pelo SRH 
para a unidade de lotacao do servidor, para ciéncia do interessado sobre o resultado de seu 
requerimento, e posteriormente devolvido ao SRH para remessa ao Arquivo Geral. 
§ 30 - 0 SRH encaminhará uma via da Portaria para o Departamento de 
Pessoal para os registros funcionais. 
Art. 16 - E responsabilidade da chefia da unidade de lotacao cumprir os 
prazos de formalizaçao do acompanhamento e avaliacao determinados por esta Lei, sob pena 
de ser responsabilizada administrativamente. 
Art. 17 - A avaliacao de desempenho do estágio probatório não poderá 
condicionar as concessOes das progressoes por capacitaço e por mérito a que têm direito os 
servidores. 
Art. 18 - Os procedimentos aplicáveis as aves passIveis de 
demissäo deverão ser adotados independentemente d.a avalicao do servidor em estágio 
probatorio. 
Art. 19 - 0 servidor em estagio probatôrio não poderá ser removido, a 
pedido, de sua unidade de lotacao, salvo nos casos previstos em Lei. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
____ CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
_____ GABINETE DO PRESIDENTE 
Paragrafo Linico - A qualquer tempo, o servidor em estágio probatôrio 
poderá ser removido de ofIcio, no interesse da Administracao. 
Art. 20 - Ao servidor em estágio probatôrio somente poderäo ser concedidas 
as seguintes licencas e afastamentos: 
I. Licenca para tratamento de saUde. 
II. Licenca a gestante. 
Ill. Licenca por motivo de doenca em pessoa da famIlia. 
IV. Licenca por motivo de transferëncia ou remocao do conjuge ou companheiro. 
V. Licenca para o servico militar. 
VI. Licenca para atividade poiltica. 
VII. Afastamento para exercIcio de mandato eletivo. 
VIII. Afastamento para estudo ou missão no exterior. 
IX. Afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou 
com o qual coopere. 
Parágrafo Unico - A contagem de tempo do estágio probatôrio ficará 
suspensa durante as Iicencas e os afastamentos previstos nos incisos I, II, III, IV, VI e IX e 
será retomada a partir do término do impedimento. 
Art. 21 - 0 servidor em estágio probatório não poderá ser cedido para atuar 
em outro orgao diverso de sua unidade de lotacao, salvo nos casos previstos em Lei, sob 
pena de interrupcao do estágio probatório. 
Art. 22 - Os casos omissos seräo resolvidos pela Comissao Permanente de 
Avaliaçao do Servidor PUblico em atuacao conjunta com a Secretaria de Recursos Humanos. 
Art. 23 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogando-se 
as disposicoes em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 20 de julho de 2007. 
,JOSE LUIZA'JCHI1E 
/ Prefeito Municipal,v 
Mensagem NO 0541GP/2007 
Projeto de Lei n° 121/07 
Autor: Executivo Municipal 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! 
- GABINETE DO PRESIDENTE 
ANEXO I 
Estágio probatório de servidor 
Ficha do Acompanhamento 
Este formulário deve ser preenchido pela chefia, e tern a finalidade de acompanhar as 
atividades desenvolvidas pelo servidor. 
Devolva eletronicamente este formulário respondido para a SRH 
(sec.rechumanos@prnbp.rj.gov.br), em cada prazo de preenchimento. Uma cópia deve ser 
mantida no seu setor, devidamente assinada. 
1. Identificacão do servidor 
Nome: 
MatrIcula: e-mail: 
Cargo: 
Lotacão: 
Setor de Trabaiho: 
Data de entrada em 
exercIcio: 
Acompanhamento: 
( ) 
030 mês 
( ) 
060rnês 
( ) 
090mês ( ) 150rnês 
( 
)210m6s 
( 
)270 mês 
)33°mês 
Considere os critérios abaixo para refletir sabre a desempenho, observando corn cuidado a 
descricao de cada item, intencionalmente alternados nas notas, e verificando que urn deles 
indica urn nIvel de desempenho ôtimo, outro indica urn desempenho regular e por tim, urn 
outro apresenta urn nivel de desempenho ruirn que requer melhorias imediatas. Considere 
coma referenda as padrOes de assiduidade, disciplina, iniciativa e responsabilidade desejada. 
Os nümeros a frente das opcoes são as notas a serem atribuldas conforme avaliado. 
I - Assiduidade e Pontualidade 
1.1 - Comparecimento ao 1.2 - Permanência no 1.3 - Pontualidade 
trabaiho trabalho 1 ( ) Tem a costume de 
1 
( ) Falta 1 
( ) Está na ma iaria das atrasar mais de 05 
frequenternente vezes procuranda urn rninutos e sair antes do 
sern justificativa.. modo de escapar ou firn do expediente. 
3 
( ) Não falta sem ausentar-se das 2 
( ) Corn rnativo justificado 
justiticativa responsabilidades. atrasa a inicio do 
2 ( ) Ocasionalrnente, 3 ( ) Dedica-se expediente. 
falta corn integralmente ao 3 
( ) Carnparece ao local 
justificativa. trabaiha durante todo de trabaiho antes do 
o expediente. horário de inIcia do 
2 
( ) Ausenta-se do expediente e encerra 
servico par breves as atividades após a 
periodas, mas hara final. 
normalrnente sabe-se 
onde está e logo 
retorna. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
2 - Disciplina: Maneira pela qual segue as normas disciplinares da instituicao e dernais 
orientaçoes e instrucOes dos superiores. 
1 ( ) 0 servidor é indisciplinado. Não gosta de receber ordens e dernonstra pouco caso 
corn relacao as norrnas da instituicao. 
3 ( ) Preocupa-se constanternente ern agir de acordo corn as norrnas disciplinares 
estabelecidas, buscando conhecê-las e cornpreendê-las, constituindo urn exemplo 
para Os colegas. 
2 
( ) 
Aceita corn naturalidade as ordens de servico, rnas as vezes precisa ser charnado a 
atencao por falhas disciplinares, sendo necessário verificar se curnpriu corn exatidão 
as ordens recebidas. 
3 - Iniciativa: Vivacidade ern perceber as prioridades e agir acertadarnente, quando 
necessário. 
2 
( ) Busca orientaçao para solucionar os problernas e dUvidas do dia a dia e resolver 
situacOes ernbaracosas que surjarn. No entanto, nao costurna investir ern situacOes 
novas sern que receba ordens. 
3 
( ) 
Desenvolve-se corn habilidade diante das situaçOes rotineiras e encarninha correta e 
adequadarnente os assuntos quando estes fogern a sua alcada decisOria. 
1 ( ) Ornite-se ern tomar rnedidas novas ou rnelhores diante dos problernas que Ihe 
S u rg ern. 
4 - Produtividade: Rendirnento esperado diante das atividades relativas ao cargo 
1 ( ) 
Exerce corn pouca eficiência as atividades propostas. Baixa produtividade 
corn parando-se corn o tempo gasto. 
2 
( ) 
Trabalha corn ritmo normal, porern, por vezes, protela atividades para momentos 
posteriores; 
3 ( ) 
Alto ritmo de trabalho cumprindo prazos e tarefas esperados dentro do prazo, 
assirnilando, inclusive, atividades propostas para o dia seguinte. 
5 - Responsabilidade: Maneira pela qual desernpenha suas funcOes, inspirando confianca 
quando assume e desenvolve urna tarefa. 
1 ( ) 
Pode-se contar corn o servidor desde que seja supervisionado. Sua atuacao torna￾se duvidosa quando trabalha sozinho, sendo incapaz de responder pelos seus atos. 
2 
( ) Conhece suas responsabilidades, porérn, por vezes, precisa ser lernbrado pela 
chefia das tarefas que Ihe foram confiadas; 
3 
( ) E fiel aos seus cornprornissos, curnpre a legislacao vigente e assume as obrigacOes 
do seu trabalho. 
Avalie o desenvolvirnento das atividades do Servidor. Considere a qualidade e a quantidade 
do que foi feito, bern como o cumprirnento dos prazos estabelecidos, se for a caso. Em 
seguida, registre sobre a que facilitou e a que dificultou na trajetOria do mesmo. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAt 
GABINETE DO PRESIDENTE 
6 - Consecucao de objetivos e metas de trabaiho 
6.1 —0 andamento das atividades que foram atribuldas ao servidor (no máximo 2 
Dáainas) 
6.2 - Descrever atividades de contribuicao administrativa (comissöes, colegiados, 
funcöes etc.). identificando øontos fortes e fracos. 
6.3 - Contribuicöes e iniciativas do servidor (treinamentos realizados, participacao 
em eventos etc.) 
Endossos (assinaturas e carimbos) (Para enviar eletronicamente, digitar nome e 
matrIcula de cada envolvido) 
Data Servidor 
Tutor responsável Chefia Imediata 
Obs.: Este documento deve ser enviado eletronicamente para o SRH/Comissao Permanente 
de Avaliacao do Servidor PUblico (e-mail da Secretaria de RH). Uma copia impressa e 
assinada deverá ser mantida no setor, pois fará parte do relatOrio conclusivo no final do 
estagio probatório. 
I*J. ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
' CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! 
____ GABINETE DO PRESIDENTE 
ANEXO Ii 
Estágio probatório do servidor 
Piano de Trabaiho 
Este forrnulário deve ser preenchido pelo servidor juntarnente corn a chefia imediata, e 
tern a finalidade de orientá-lo para as atividades a serem desenvolvidas pelo servidor. 
Devolva eletronicarnente este forrnulário respondido para a SMRH 
(sec.rechurnanos@prnbp.rj.gov.br) ate 30 (trinta) dias apôs seu recebirnento. Uma cópia 
deve ser mantida no seu setor. 
1. Identificacao do servidor 
Nome: 
MatrIcula: e-mail: 
Cargo: 
Lotacão: 
Setor de 
Tra ba i ho: 
Chefia imediata: 
Fone para 
contato: 
Perlodo: inIcio: (momento atuai) Término: (360 més) 
Relacione as atividades a serern desenvolvidas durante o proximo ano (ate a final do 
estáaio orobatorio': 
2. Pianejamento de atividades: 
2.1. Principais atribuicôes e responsabilidades no local de trabalho: 
2.2. Padrôes de desempenho esperados para cada critério: 
2.2.1. Padrôes esperados de assiduidade (Distribuicao acordada da carga horária, 
horário de trabaiho) 
2.2.2. Padrôes esperados de disciplina 
2.2.3. Padröes esperados de iniciativa 
2.2.4. PadrOes esperados de responsabilidade 
2.2.5. Atividades previstas (padrão esperado de qualidade, prazos de reaiização e 
metas a serem atingidas) 
I 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
3. Informacôes da chefia sobre o setor 
3.1. Horário de funcionamento do setor 
Manhã: Pas: Tarde: Das: Noite: Das: 
As: As: As: 
3.2. Infra-estrutura disponivel ao servidor para execução de suas tarefas: 
Eguipamentos Excelente C Born C Regular C lnsatisfatório C 
• Materials Excelente C Born C Regular C lnsatisfatório C 
• Ambiente Excelente C Born C Regular C lnsatisfatório C 
FIsico 
(espaco, 
ventilaçao, 
ii urn in acao 
etc.) 
3.3. Orientacaes da Chefia para a realizacao das Atividades (treinarnentos, 
capacitacäo, leitura, consultas, critério de priorizacão das atividades) 
DATA: 
ASSINATURAS E CARIMBOS: (Para enviar eletronicarnente, digitar nome e 
matrIcula de cada envolvido) 
Chefia Irnediata: 
Servidor: 
OBSERV 
TUTOR RESPONSAVEL: 
DATA: 
Obs.: Este docurnento deve ser enviado eletronicamente para a SRH/Comissão 
Perrnanente de Avaliacao do Servidor PUblico (e-mail da Secretaria). Uma copia irnpressa 
e assinada deverá ser mantida no setor, pois fará parte do relatório conclusivo no final do 
estagio probatorio. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA 
GABINETE DO PRESIDENTE 
ANEXO Ill 
Estagio probatório de servidor 
Relatório Final da Avaliacâo de Desempenho 
1. Identificaçao do servidor 
Nome: 
MatrIcula: e-mail: 
Cargo: 
Lotação: 
Setor de 
Tra ba I ho: 
Data de entrada 
em exerciclo: 
Este relatôrio e apenas urn resurno dos relatórios anteriorrnente preenchidos. Serve de 
avaliacao final por parte do tutor ou supervisor imediato e constitui base para 
consideracao da Comissão Permanente de Avaliacao do Servidor PUblico finalizar 
perlodo de estágio probatório corn informacao para o Chefe do Executivo. Será 
preenchida pelo Comitê Avaliador e juntada as outras 07 Fichas de Acompanharnento. 
Some as notas dos 07 relatórios anteriores, e faca as observacOes relativas quando 
p reciso. 
I - Assiduidade e Pontualidade 
1.1 - 1.2 - 1.3— Observaçoes: 
Comparecimento Permanência Pontualidade - 
ao trabaiho - no trabaiho - 
NOTAS NOTAS NOTAS 
1° 1° 1° 
20 20 2° 
30 30 3° 
40 40 40 
50 50 50 
60 60 6° 
7° 7° 70 
Total: Total: Total: 
2 - Disciplina: Maneira pela qual segue as normas disciplinares da instituicao e 
dernais orientacOes e instrucoes dos superiores. 
ObservacOes: 
NOTAS 
1° 
2° 
3° 
40 
50 
6° 
7° 
Total: ____ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
3 - Iniciativa: Vivacidade em perceber as prioridades e agir acertadamente, quando 
necessário. 
Observacaes: 
NOTAS 
1° 
2° 
3° 
4° 
5° 
60 
70 
Total: 
4 - Produtividade: Rendimento esperado diante das atividades relativas ao cargo 
ObservacOes: 
NOTAS 
1° 
2° 
3° 
40 
5° 
60 
70 
Total: 
5. Responsabilidade: Maneira pela qual desempenha suas funcOes, inspirando 
confianca guando assume e desenvolve uma tarefa. 
Observacoes: 
NOTAS 
1 0 
2° 
3° 
4° 
5° 
6° 
7° 
Total: 
o servidor que estiver corn nota total menor que 14 em qualquer urn dos Indices 
acima poderá ser considerado inapto para o cargo. 
COMITE AVALIADOR - PORTARIA DE 
Servidor - Nome e Matricula Servidor - Nome e Matricula 
Servidor - Nome e Matricula Chefia Imediata - Nome e Matricula 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
' CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Endossos (data, assinaturas e carimbos) 
Data Servidor - Nome e MatrIcula 
Tutor Responsável: Nome e MatrIcula Chefia Imediata 
Obs.: Este documento deve ser enviado para a Comissão Permanente de Avaliaçao do 
Servidor PUblico e fará parte do relatório conclusivo devendo seguir na forma impressa 
e corn as assinaturas indicadas. 
ANEXO IV 
REQUERIMENTO PARA H0M0L0GAcA0 DO ESTAGIO PROBATORIO 
Qualificacao do Funcionário 
Nome do requerente por extenso esem abreviacao: 
Matricula: Naturalidade: UF: Estado Civil: 
r 
CPF: RG: 
I 
Data de Expedicao/Orgao 
Expedidor: 
Concurso Portaria Data de Expedicao da 
Portaria 
E nde reço: 
Rua, Av, nr, etc.: Complemento: Bairro: 
Cidade: UF: CEP: Telefones: 
Eu, acima qualificado, venho mui respeitosamente por meio deste requerer a V. 
Excelência a homologacao do estàgio probatôrio na matricula acima elencada. 
Para instruir meu pedido junto os seguintes documentos: 
EPORTARIAW DE DESKNA AO DO TUTOR 
PORTARIA DEDEsIGNAcA0 D000MIrEAVALIADOR 
PLANO DETRABALHO 
FICHAS DE ACOMPA NHA MENlO 
RELATORIO FINAL DA AVALLAcAO DE DESENPENHO 
Assumo total responsabilidade pelos dados e documentos apresentados. 
Aguardo deferimento. 
Barra do PiraI, ____ de de 2007. 
Assinatura do Servidor I MatrIcula 
FLUXOGRAMA DA AvALIAcA0 DO ESTAGIO PROBATORPO 
Inicio do 
Estágio 
Probatório 
esignacào de Comissâo de 
Tutor 4 0 Ava!iacâo 
Elaboragdo do Envio 
Piano de A rquivo no H eietrônico 
rabaiho 10 mês setor para CAP 
Fichas de 
Acompanhament 1iizao 
os - 30, 6°, 90, 0, do Piano de 
1 021°e27° Trabaiho 
Ficha 33° mês e 
ReiatOrio Final 
Comitê 
valiador 
CAP 
Diriente___] SRH H Chefe do 
Executivo 

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