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norma nº 726/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 726 / 2003
Date 2003-04-16
EmentaAltera inciso II artigo 4º da LM 711 de 2002 - Contribuição de Iluminação Publica
native_id3046

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Cá,nara Municipal de Barra do P/mi 
=AL, do Presidente 
LE! MUNICIPAL No 726 DE 16 DE ABRIL DE 2003 
"Dá nova redacäo ao inciso II do artigo 40 da 
Lei Municipal n° 711, de 20/12/2002 e dá 
outras providências." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Artgo 1° - 0 inciso II do artigo 40 da Lei Municipal n° 711, de 
20/12/2002, passa a vigorar corn a redacao seguinte: 
II - IMOVEIS NAO EDIFICADOS - R$2,00 (dois reais) por metro 
linear de testada por ano, corn valor minimo de 6 m (seis metros) 
lineares e valor rnáximo correspondente a 50 m (cinquenta 
metros) lineares. 
Artigo 20 - Aos contribuintes que já efetuaram o pagamento corn base 
no texto ora revogado, a administracao fará a devolucâo do valor em excesso, 
podendo, a critério do mesmo, compensar corn débitos ou parcelas de outros 
tributos. 
Artigo 31D - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, 
revogadas as disposicöes em contrário. 
GABINETE DO PREFE ABRIL DE 2003, 
/ 
/ 
S. 
CARLOS C R DA NOBREGA 
IPAL 
Projeto de Lei n° 19/03 
Autor: Executivo Municipal 
Mensagem n° 008/GP/2003 
TRAVESSA AssuMpcAo, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 - CNPJ 28.576.080/0001-47 - TEL:24 2443-1102 - FAX: 24 2443-1316 

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