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norma nº 729/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 729 / 2003
Date 2003-05-02
EmentaDispõe sobre organização livre do Gremio Estudantil
native_id3050

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
ia/c aa - ' 
Gabnete do Presidente 
LEI MUNICIPAL N° 729 DE 07 DE MA 10 DE 2003. 
Ementa: Dispöe sobre a livre 
organização dos estudantes dos 
Ensinos Fundamental e Médio do 
sistema de ensino municipal, na 
forma que menciona. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica assegurado nos Estabelecimentos de Ensino 
Fundamental e Médio do MunicIpio, a organização livre de Grêmio Estudantis para 
representar os interesses e expressar os pleitos dos alunos. 
Art.2° - E de competéncia exciusiva dos estudantes, a definicäo das 
normas, dos critérios, dos estatutos e demais questOes referentes a organizacão dos 
grémios estudantis. 
Parágrafo Unico - E vedada a interferéncia direta ou indireta da 
instituição de Ensino. 
Art. 3° - Fica garantida a renovaco de matrIcula dos membros dos 
grêmios estudantis, salvo livre opcào do aluno ou do responsável nos mesmos 
estabelecimentos em que estejam matriculados. 
Art. 4° - 0 Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias 
regulamentará o presente, fixando penalidades quanto ao desrespeito desta Lei. 
Art. 5° - Esta Lei entraem vigor na data de sua publicacao, 
revogadas as disposicOes em contrário. z 
GABII'4ETE 0' DE MA 10 DE 2003. 
CARLOS TbA NOBREGA 
Projeto de Lei n° 21/03 
Autor: Maria de Fatima Dias Mendes 
Praca NIo Pecanha, 7 - Centro - CEP 27123-020 - Barra do Piral - RJ 

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