| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 729 / 2003 |
| Date | 2003-05-02 |
| Ementa | Dispõe sobre organização livre do Gremio Estudantil |
| native_id | 3050 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO ia/c aa - ' Gabnete do Presidente LEI MUNICIPAL N° 729 DE 07 DE MA 10 DE 2003. Ementa: Dispöe sobre a livre organização dos estudantes dos Ensinos Fundamental e Médio do sistema de ensino municipal, na forma que menciona. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica assegurado nos Estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio do MunicIpio, a organização livre de Grêmio Estudantis para representar os interesses e expressar os pleitos dos alunos. Art.2° - E de competéncia exciusiva dos estudantes, a definicäo das normas, dos critérios, dos estatutos e demais questOes referentes a organizacão dos grémios estudantis. Parágrafo Unico - E vedada a interferéncia direta ou indireta da instituição de Ensino. Art. 3° - Fica garantida a renovaco de matrIcula dos membros dos grêmios estudantis, salvo livre opcào do aluno ou do responsável nos mesmos estabelecimentos em que estejam matriculados. Art. 4° - 0 Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias regulamentará o presente, fixando penalidades quanto ao desrespeito desta Lei. Art. 5° - Esta Lei entraem vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrário. z GABII'4ETE 0' DE MA 10 DE 2003. CARLOS TbA NOBREGA Projeto de Lei n° 21/03 Autor: Maria de Fatima Dias Mendes Praca NIo Pecanha, 7 - Centro - CEP 27123-020 - Barra do Piral - RJ