| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 2003 |
| Date | 2003-05-02 |
| Ementa | Autoriza Escolas Municipais a ceder espaço fisico as associações de moradores etc |
| native_id | 3051 |
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I k., ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2rnaci @' 'u,Øcdc/e c Gabinete do Presidente LEI MUNICIPAL N° 730 DE 02 DE MA 10 DE 2003 Ementa: "DispOe sobre o uso do espaco fisico das escolas püblicas municipais por entidades." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAT aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Os Diretores das Escolas Püblicas Municipais ficam autorizados a ceder o espaco fisico das Escolas para associacOes de moradores, entidades culturais, religiosas, grupos de escoteiros, partidos politicos, ONGs, grupos da terceira idade e assemeihados, todos scm fins lucrativos, nos perlodos em que suas instalacOes no estejam ocupadas corn atividades pedagógicas. Parágrafo Unico - Os estabelecimentos escolares so serào cedidos a entidades que no possuem local adequado para a realização de palestras e reuniöes. Art. 2° - 0 Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da ta sua publicaçäo, revogam-se as disposicOes em contrário. GABINETE DO 2 DE MAIO DE 2003. 7 CARLOS CELS DA NOBREGA Proj eto de Lei n° 22/03 Autor: Maria de Fatima Dias Mendes Praca Nilo Pecanha, 7 - Centro - CEP 27123-020 - Barra do Piral - RJ