| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1306 / 2007 |
| Date | 2007-07-20 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
| native_id | 3052 |
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JOSÉ LU IZ Prefeito Mi. N ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1306 DE 20 DE JULHO DE 2007. Ementa: "Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçarnento vigente e dá outras correlatas providências". A Câmara Municipal de Barra do PiraI aprova e eu sanciono a seguinte Lei Artigo 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, na lei de meios em vigor, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.889.466,44 (Dois milhOes, oltocentos e oitenta e nove mu, quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos). Artigo 20- 0 crédito adicional suplernentar apresentado no artigo 10 deverá ser aberto med iante decretos do Chefe do Poder Executivo, de acordo corn a efetiva realizacao da Receita referente a fonte de Recursos - 0004 - Royalties. Artigo 30 - De conformidade corn o disposto no artigo anterior, fica igualmente, a Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na lei de meios em vigor no valor de R$ 1.000.000,00 (Urn milhão de reais), referente a parte da quantia definida no artigo 10 desta Lei, na forma do anexo I. Artigo 40 - Os recursos necessários a execucao deste Crédito Adicional Suplernentar decorrerão do Excesso de Arrecadacao a ser verificado na fonte de Recursos - 0004 - ROYALTIES na forma do detalhamento disposto no anexo II: Artigo 50 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 20 DE JULHO DE 2007. Mensagem NO 056/GP/2007 Projeto de Lei n° 123/07 Autor: Executivo Municipal